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Código da Estrada · Art. 81
Atualizado em junho de 2026

🍺 Posso conduzir depois de beber?

Depende
Resposta curta

Depende: podes conduzir abaixo de 0,5 g/l; acima disso é contraordenação, e a partir de 1,2 g/l é crime. O limite geral é 0,5 g/l de álcool no sangue (TAS), mas é 0,2 g/l para condutores novos (primeiros 3 anos) e profissionais (táxi/TVDE, pesados, mercadorias perigosas). As bandas: 0,5–0,8 g/l = grave (coima 250–1.250 € + inibição 1 mês–1 ano); 0,8–1,2 g/l = muito grave (coima 500–2.500 € + inibição 2 meses–2 anos); ≥1,2 g/l = crime (Art. 292 do Código Penal). Recusar o teste é também crime de desobediência. Em resumo: abaixo de 0,5 sim, acima não.

📋 As regras

  • Limite geral: 0,5 g/l de álcool no sangue
  • 0,2 g/l para condutores novos (3 anos) e profissionais
  • 0,5–0,8 g/l: grave, 250–1.250 € + inibição 1 mês–1 ano
  • 0,8–1,2 g/l: muito grave, 500–2.500 € + 2 meses–2 anos
  • ≥1,2 g/l: crime (Art. 292 do Código Penal)

🔓 Exceções

  • Condutores novos/profissionais a 0,2–0,5 g/l: punidos (nível grave)
  • Recusar o teste: crime de desobediência (Art. 348 CP)
  • Os alcoolímetros já descontam a margem metrológica

⚠️ Coimas e sanções

As coimas vão de 250 a 2.500 € consoante a banda, com inibição de conduzir de 1 mês a 2 anos e pontos na carta. A partir de 1,2 g/l deixa de ser contraordenação e passa a crime (Art. 292 CP): pena de prisão até 1 ano ou até 120 dias de multa, proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos decretada pelo tribunal e registo criminal. Recusar fazer o teste é também crime. Atenção a mitos: os 0,2 g/l não são o novo limite geral — 0,5 g/l mantém-se para a generalidade dos condutores; e não importes a «Lei Seca» quase-zero do Brasil. Para estar em conformidade: se bebeste, não conduzas; lembra-te de que a partir de 1,2 g/l é crime, não apenas uma coima maior, e que recusar o teste te coloca igualmente em processo-crime.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Qual é o limite de álcool para conduzir?

O limite geral é 0,5 g/l de álcool no sangue. Para condutores com menos de 3 anos de carta e para condutores profissionais, o limite desce para 0,2 g/l. Acima destes valores há contraordenação, e a partir de 1,2 g/l a condução passa a ser crime.

Quando é que conduzir alcoolizado é crime?

A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue. Nesse caso, deixa de ser contraordenação e passa a crime, nos termos do Art. 292 do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou multa, proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos e registo criminal.

Qual é a coima por conduzir com álcool?

Depende da banda. Entre 0,5 e 0,8 g/l, a coima é de 250 a 1.250 € com inibição de 1 mês a 1 ano. Entre 0,8 e 1,2 g/l, de 500 a 2.500 € com inibição de 2 meses a 2 anos. Acima de 1,2 g/l já é crime, com penas mais graves.

O que acontece se recusar o teste?

Recusar fazer o teste de álcool é, por si só, crime de desobediência, nos termos do Art. 348 do Código Penal. Ou seja, recusar não evita o problema: coloca-te igualmente em processo-crime, com possível pena de prisão ou multa e proibição de conduzir.

O limite passou a ser 0,2 para todos?

Não. Os 0,2 g/l aplicam-se apenas a condutores novos, nos primeiros 3 anos, e a condutores profissionais. Para a generalidade dos condutores, o limite geral mantém-se em 0,5 g/l. É um mito dizer que o limite passou a 0,2 para toda a gente.

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