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DL 50/2013 · Lei 37/2007
Atualizado em junho de 2026

🚫 Pode vender-se álcool ou tabaco a menores?

Não
Resposta curta

Não: é proibido vender ou servir álcool e tabaco a menores — e é o vendedor que é punido. O álcool rege-se pelo DL 50/2013 (alterado pelo DL 106/2015) e o tabaco pela Lei 37/2007. É proibido vender bebidas espirituosas a menores de 18 e qualquer bebida alcoólica a menores de 16 (a mensagem oficial trata, na prática, o limite como 18). O tabaco (incluindo aquecido e cigarros eletrónicos) não pode ser vendido a menores de 18. A responsabilidade é do vendedor/estabelecimento, não do menor, e pode/deve exigir-se a identificação em caso de dúvida. Fiscalizam a ASAE, a PSP e a GNR. Em resumo: não, e quem vende é que responde.

📋 As regras

  • Proibido espirituosas a menores de 18
  • Proibido qualquer álcool a menores de 16
  • Tabaco (incl. aquecido/eletrónico): proibido a menores de 18
  • Responde o vendedor/estabelecimento, não o menor
  • Pode exigir-se a identificação em caso de dúvida

🔓 Exceções

  • Sinalização obrigatória das proibições
  • Proibido álcool em máquinas e em áreas de serviço de autoestrada
  • Ao menor não se aplica coima, mas medidas de proteção

⚠️ Coimas e sanções

Vender álcool a um menor é contraordenação muito grave: 1.200 € a 7.500 € (pessoa singular) e, em regra, 2.500 € a 30.000 € (pessoa coletiva), até 90.000 € nas maiores empresas, com possível perda do produto e interdição de atividade até 2 anos. Vender tabaco a menor (Lei 37/2007) custa cerca de 2.000 € a 3.750 € (singulares) e até 250.000 € (coletivas). Atenção a duas confusões: «vender álcool a menor é crime, como no Brasil» — no Brasil é crime (art. 243 do ECA), mas em Portugal é contraordenação, uma coima ao vendedor via ASAE; e «a Lei 109/2015 regula o álcool» é falso — essa é uma alteração ao tabaco; o álcool é o DL 50/2013. Para cumprir: não vendas a menores, pede identificação em caso de dúvida e coloca a sinalização obrigatória.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Pode vender-se álcool a um menor?

Não. É proibido vender ou servir bebidas espirituosas a menores de 18 anos e quaisquer bebidas alcoólicas a menores de 16, sendo que a mensagem oficial trata, na prática, o limite como 18 anos. A responsabilidade é do vendedor ou estabelecimento, e a venda a um menor é uma contraordenação muito grave.

Quem é multado, o menor ou o vendedor?

É o vendedor ou o estabelecimento que é responsabilizado, e não o menor. Ao menor não se aplica uma coima, mas podem aplicar-se medidas de proteção. A lei coloca o ónus no vendedor, que deve recusar a venda e, em caso de dúvida sobre a idade, exigir a apresentação de um documento de identificação.

E o tabaco e os cigarros eletrónicos?

O tabaco, incluindo o tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos com nicotina, não pode ser vendido a menores de 18 anos, ao abrigo da Lei do Tabaco. À semelhança do álcool, a responsabilidade é do vendedor. Vender tabaco a um menor é uma contraordenação, punida com coimas que podem ser elevadas.

Qual é a multa por vender álcool a menor?

Vender álcool a um menor é uma contraordenação muito grave, punida com coima de 1.200 € a 7.500 € para pessoas singulares e, em regra, de 2.500 € a 30.000 € para pessoas coletivas, podendo chegar a 90.000 € nas maiores empresas. Pode ainda haver perda do produto e interdição da atividade até dois anos.

Vender álcool a menor é crime?

Em Portugal, não. É uma contraordenação, ou seja, uma infração administrativa punida com coima aplicada pela ASAE, e não um crime com condenação penal. No Brasil, ao contrário, vender álcool a menor é crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma confusão frequente entre os dois sistemas.

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