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DL 128/2014 · DL 76/2024
Atualizado em junho de 2026

🏠 Posso ter alojamento local (Airbnb)?

Depende
Resposta curta

Depende: podes ter Airbnb com número de RNAL, e a reforma de 2024 reverteu grande parte das restrições. O número de registo RNAL é obrigatório (Balcão Único / gov.pt), no regime-base do Decreto-Lei 128/2014. O Decreto-Lei 76/2024 (em vigor desde 1 de novembro de 2024) revogou as principais medidas do «Mais Habitação» (Lei 56/2023): o congelamento nacional de novos AL em apartamento, a caducidade aos 5 anos, a contribuição extraordinária (CEAL) e a autorização prévia do condomínio (exceto hostels). Os registos voltam a ser indefinidos e transmissíveis. O poder passou a ser municipal: a regulação torna-se obrigatória quando um município ultrapassa 1.000 registos, e os municípios podem declarar áreas de contenção e suspender novos registos até 1 ano. Em resumo: sim, com RNAL e atento às regras do teu município.

📋 As regras

  • Número RNAL obrigatório (DL 128/2014)
  • DL 76/2024 revogou o congelamento e a caducidade aos 5 anos
  • Registos voltam a ser indefinidos e transmissíveis
  • Poder municipal: regulação obrigatória acima de 1.000 AL
  • Municípios: áreas de contenção e suspensão até 1 ano

🔓 Exceções

  • Hostels: ainda exigem autorização do condomínio
  • Áreas de contenção municipais: podem suspender novos registos
  • Deveres operacionais: placa «AL», SIBA, boletins de alojamento

⚠️ Coimas e sanções

Operar sem RNAL custa €2.500 a €35.000 (pessoas singulares) e até €250.000 (empresas); falta da placa «AL» €50–€750; falha no SIBA (comunicação de hóspedes estrangeiros ao SEF/AIMA) €100–€2.000 por hóspede. Atenção a um mito importante: muitos sites ainda descrevem o regime duro do Mais Habitação de 2023 (proibição de novos AL em apartamento, taxa CEAL, caducidade aos 5 anos) como atual — foi revogado pelo DL 76/2024. As restrições passaram a ser municipais, não um congelamento nacional. Para estar em conformidade: obtém o número RNAL, afixa a placa «AL», comunica os hóspedes no SIBA, e verifica se o teu município tem área de contenção ou suspensão de novos registos.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Preciso de registo para ter alojamento local?

Sim. O número de registo no RNAL é obrigatório e obtém-se no Balcão Único / gov.pt. É o requisito-base do regime de alojamento local. Operar sem RNAL é uma contraordenação grave, com coimas que vão de 2.500 € a 35.000 € para pessoas singulares.

As restrições do Mais Habitação ainda estão em vigor?

Na sua maioria, não. O Decreto-Lei 76/2024 revogou as principais medidas do Mais Habitação de 2023: o congelamento nacional de novos AL em apartamento, a caducidade aos 5 anos e a contribuição extraordinária CEAL. Muitos sites desatualizados ainda as apresentam como atuais.

Quem decide os limites ao AL agora?

O município. A regulação tornou-se municipal: torna-se obrigatória quando um município ultrapassa 1.000 registos de AL, e os municípios podem declarar áreas de contenção e suspender novos registos até um ano. Já não existe um congelamento nacional.

Preciso de autorização do condomínio?

Em regra, já não. O DL 76/2024 eliminou a exigência de autorização prévia do condomínio para a maioria dos AL. A exceção são os hostels, que continuam a precisar dessa autorização. O condomínio pode, ainda assim, atuar em casos de perturbação comprovada.

Que deveres operacionais tenho?

Tens de afixar a placa identificativa «AL», comunicar os hóspedes estrangeiros através do SIBA e manter os boletins de alojamento. A falta de placa é punida com 50 a 750 € e a falha no SIBA com 100 a 2.000 € por hóspede. São obrigações que se mantêm independentemente da reforma.

🔎 Pesquisas frequentes

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