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DL 9/2007 · Regulamento do Ruído
Atualizado em junho de 2026

🔇 Posso fazer barulho em casa à noite?

Depende
Resposta curta

Depende: podes fazer ruído, mas não ao ponto de «incomodidade». O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007) define os períodos: diurno 07:00–20:00, entardecer 20:00–23:00 e noturno 23:00–07:00. No ruído de vizinhança (Art. 24.º), entre as 23:00 e as 07:00, a PSP/GNR pode ordenar a cessação imediata; entre as 07:00 e as 23:00 fixam um prazo. As atividades ruidosas temporárias (festas, obras, concertos) são proibidas junto a casas, escolas ou hospitais aos fins de semana, feriados e nos dias úteis das 20:00 às 08:00, salvo Licença Especial de Ruído (LER) da câmara. O município licencia e multa; a PSP/GNR atua no local sem precisar de sonómetro. Em resumo: cuidado com o barulho, sobretudo depois das 23:00.

📋 As regras

  • Período noturno: 23:00–07:00 (não 22:00)
  • Vizinhança 23h–7h: PSP/GNR manda parar de imediato
  • Atividades ruidosas temporárias: precisam de LER da câmara
  • Sem sonómetro: a incomodidade basta para atuar
  • O município licencia (LER) e aplica coimas

🔓 Exceções

  • Com Licença Especial de Ruído (LER): atividade permitida
  • Diurno 07h–23h: a polícia fixa prazo, não cessação imediata
  • Obras/eventos licenciados: dentro do horário autorizado

⚠️ Coimas e sanções

O ruído de vizinhança é uma contraordenação ambiental leve (Lei 50/2006): €200 a €2.000 (pessoas singulares) e até €18.000 (pessoas coletivas); o desrespeito por uma LER é graduado mais alto. Atenção a um mito: «o ruído só é ilegal depois das 22:00» — falso; em Portugal o período noturno começa às 23:00 (e não às 22:00 como noutros países). Outro ponto importante: não é preciso medição com sonómetro para o ruído de vizinhança — a PSP/GNR atua com base na incomodidade. Para estar em conformidade: evita ruído entre as 23:00 e as 07:00, pede LER à câmara para festas, obras ou eventos junto a casas, e respeita os prazos fixados pela polícia durante o dia.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

A que horas começa o período noturno?

Em Portugal, o período noturno vai das 23:00 às 07:00. O período diurno é das 07:00 às 20:00 e o do entardecer das 20:00 às 23:00. É um mito dizer que o ruído só é ilegal depois das 22:00 — a referência legal portuguesa é as 23:00, não as 22:00.

O que posso fazer se o vizinho faz barulho à noite?

Entre as 23:00 e as 07:00, podes chamar a PSP ou a GNR, que pode ordenar a cessação imediata do ruído de vizinhança. Entre as 07:00 e as 23:00, as autoridades fixam um prazo para o ruído parar. Não é necessária medição com sonómetro para atuarem.

Preciso de licença para uma festa ou obra ruidosa?

Sim, se for junto a casas, escolas ou hospitais e fora do horário permitido. As atividades ruidosas temporárias precisam de uma Licença Especial de Ruído (LER) da câmara municipal. Sem LER, são proibidas aos fins de semana, feriados e nos dias úteis das 20:00 às 08:00.

É preciso medir o ruído com um aparelho?

Para o ruído de vizinhança, não. A PSP ou a GNR pode atuar com base na incomodidade, sem necessidade de medição com sonómetro. A medição técnica é exigida sobretudo para atividades permanentes e licenciamento, não para o barulho pontual de vizinhança.

Qual é a multa por ruído de vizinhança?

O ruído de vizinhança é uma contraordenação ambiental leve, com coima de 200 a 2.000 € para pessoas singulares e até 18.000 € para pessoas coletivas. O desrespeito por uma Licença Especial de Ruído é punido de forma mais grave, conforme a sua categoria.

🔎 Pesquisas frequentes

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