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DL 92/2019 · ICNF
Atualizado em junho de 2026

🦎 Posso ter um animal exótico ou selvagem em casa?

Depende
Resposta curta

Depende da espécie: algumas são proibidas, outras exigem registo no ICNF. A base é o DL 92/2019 e o DL 260/2012, com a Portaria 86/2018 a definir as listas: o Anexo I (todas as serpentes venenosas, primatas, grandes felinos) é de detenção proibida por particulares; o Anexo II só é permitido com registo no ICNF por exemplar (detentor 18+). As espécies CITES precisam de prova de aquisição legal. Soltar um exótico na natureza sem autorização é proibido. O ICNF cobra cerca de 26 € de registo inicial e 10,20 €/ano de renovação. Em resumo: depende — verifica a lista antes de comprar.

📋 As regras

  • Anexo I (venenosas, primatas, felinos): proibido
  • Anexo II: só com registo no ICNF (18+)
  • Espécies CITES: prova de origem legal
  • Proibido soltar exóticos na natureza
  • Registo ICNF: ~26 € inicial, 10,20 €/ano

🔓 Exceções

  • Zoos, investigação e centros autorizados podem deter Anexo I
  • Projetos de conservação/recuperação isentos da proibição
  • Espécies fora das listas (animais comuns): sem registo

⚠️ Coimas e sanções

As coimas (DL 276/2001, alterado pelo DL 260/2012) vão, para pessoa singular, de cerca de 500 € a 3.740 €, com tetos muito superiores para pessoas coletivas. Deter uma espécie proibida ou não registada implica a apreensão do animal e coima; as infrações CITES à escala de tráfico chegam a dezenas de milhar de euros. Atenção à confusão com o Brasil: «se comprares a um criador autorizado podes ter um animal selvagem nativo (xerimbabo)» é o sistema do IBAMA, não de Portugal — aqui a autoridade é o ICNF e as listas são europeias/portuguesas (Portaria 86/2018 + CITES). Antes de ter um exótico: verifica a lista, faz o registo no ICNF se for Anexo II e guarda a prova de origem se for CITES.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Posso ter qualquer animal exótico em casa?

Não. Depende da espécie. As espécies do Anexo I da Portaria 86/2018, como todas as serpentes venenosas, primatas e grandes felinos, são de detenção proibida por particulares. As do Anexo II são permitidas, mas exigem registo no ICNF por cada exemplar, e o detentor tem de ser maior de idade.

Preciso de registar o meu animal exótico?

Se for uma espécie do Anexo II, sim. O registo faz-se junto do ICNF, por cada exemplar, através do portal do governo ou do Balcão do Empreendedor, e tem um custo de cerca de 26 € inicialmente e 10,20 € por ano de renovação. As espécies comuns, fora das listas, não precisam de registo.

O que são espécies CITES?

São espécies protegidas pela Convenção CITES, sobre comércio internacional de espécies ameaçadas. Para as deter, precisas de provar a aquisição legal do exemplar, e a criação ou venda exige registo no ICNF, com atualização anual da coleção. O ICNF é a autoridade CITES em Portugal.

Qual é a multa por ter um animal proibido?

As coimas vão, para pessoas singulares, de cerca de 500 € a 3.740 €, sendo muito mais elevadas para pessoas coletivas. Deter uma espécie proibida ou não registada implica ainda a apreensão do animal. As infrações CITES mais graves, à escala do tráfico, podem atingir dezenas de milhar de euros.

Posso soltar um animal exótico na natureza?

Não. Soltar uma espécie exótica na natureza, sem autorização do ICNF, é proibido, pelo risco que representa para os ecossistemas e as espécies nativas. Quem já não pode ou não quer manter um exótico deve procurar um centro autorizado ou o próprio ICNF, e nunca libertá-lo no meio natural.

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