Posso ter um animal exótico ou selvagem em casa?
Depende da espécie: algumas são proibidas, outras exigem registo no ICNF. A base é o DL 92/2019 e o DL 260/2012, com a Portaria 86/2018 a definir as listas: o Anexo I (todas as serpentes venenosas, primatas, grandes felinos) é de detenção proibida por particulares; o Anexo II só é permitido com registo no ICNF por exemplar (detentor 18+). As espécies CITES precisam de prova de aquisição legal. Soltar um exótico na natureza sem autorização é proibido. O ICNF cobra cerca de 26 € de registo inicial e 10,20 €/ano de renovação. Em resumo: depende — verifica a lista antes de comprar.
📋 As regras
- Anexo I (venenosas, primatas, felinos): proibido
- Anexo II: só com registo no ICNF (18+)
- Espécies CITES: prova de origem legal
- Proibido soltar exóticos na natureza
- Registo ICNF: ~26 € inicial, 10,20 €/ano
🔓 Exceções
- Zoos, investigação e centros autorizados podem deter Anexo I
- Projetos de conservação/recuperação isentos da proibição
- Espécies fora das listas (animais comuns): sem registo
⚠️ Coimas e sanções
As coimas (DL 276/2001, alterado pelo DL 260/2012) vão, para pessoa singular, de cerca de 500 € a 3.740 €, com tetos muito superiores para pessoas coletivas. Deter uma espécie proibida ou não registada implica a apreensão do animal e coima; as infrações CITES à escala de tráfico chegam a dezenas de milhar de euros. Atenção à confusão com o Brasil: «se comprares a um criador autorizado podes ter um animal selvagem nativo (xerimbabo)» é o sistema do IBAMA, não de Portugal — aqui a autoridade é o ICNF e as listas são europeias/portuguesas (Portaria 86/2018 + CITES). Antes de ter um exótico: verifica a lista, faz o registo no ICNF se for Anexo II e guarda a prova de origem se for CITES.
📎 Fontes oficiais
- DL 92/2019 — espécies exóticas/invasoras →
- Portaria 86/2018 — listas de espécies →
- ePortugal — registo de animal selvagem →
❓ Perguntas frequentes
Posso ter qualquer animal exótico em casa?
Não. Depende da espécie. As espécies do Anexo I da Portaria 86/2018, como todas as serpentes venenosas, primatas e grandes felinos, são de detenção proibida por particulares. As do Anexo II são permitidas, mas exigem registo no ICNF por cada exemplar, e o detentor tem de ser maior de idade.
Preciso de registar o meu animal exótico?
Se for uma espécie do Anexo II, sim. O registo faz-se junto do ICNF, por cada exemplar, através do portal do governo ou do Balcão do Empreendedor, e tem um custo de cerca de 26 € inicialmente e 10,20 € por ano de renovação. As espécies comuns, fora das listas, não precisam de registo.
O que são espécies CITES?
São espécies protegidas pela Convenção CITES, sobre comércio internacional de espécies ameaçadas. Para as deter, precisas de provar a aquisição legal do exemplar, e a criação ou venda exige registo no ICNF, com atualização anual da coleção. O ICNF é a autoridade CITES em Portugal.
Qual é a multa por ter um animal proibido?
As coimas vão, para pessoas singulares, de cerca de 500 € a 3.740 €, sendo muito mais elevadas para pessoas coletivas. Deter uma espécie proibida ou não registada implica ainda a apreensão do animal. As infrações CITES mais graves, à escala do tráfico, podem atingir dezenas de milhar de euros.
Posso soltar um animal exótico na natureza?
Não. Soltar uma espécie exótica na natureza, sem autorização do ICNF, é proibido, pelo risco que representa para os ecossistemas e as espécies nativas. Quem já não pode ou não quer manter um exótico deve procurar um centro autorizado ou o próprio ICNF, e nunca libertá-lo no meio natural.
🔎 Pesquisas frequentes
O que as pessoas pesquisam para chegar aqui:
- “animais exoticos permitidos portugal”
- “ter animal selvagem em casa”
- “registo animal exotico icnf”
- “especies cites portugal”
- “portaria 86/2018 animais”
- “animal proibido coima”