Posso conduzir em Portugal com uma carta estrangeira?
Depende da origem da carta: a da UE vale até expirar; a da OCDE/CPLP não precisa de troca; outras têm de ser trocadas no IMT. A base é o Código da Estrada, o DL 138/2012 e a Lei 37/2022, geridos pelo IMT. As cartas da UE/EEE são válidas até à data de validade impressa — sem troca obrigatória. As cartas de países da OCDE/CPLP (Brasil, EUA, Reino Unido, Canadá, etc.) não precisam de troca para conduzir em Portugal, mesmo com residência, se cumprirem as condições. As restantes têm de ser trocadas no IMT após fixar residência (em regra até 90 dias depois de obter a residência; ao fim de 2 anos, exige exame). Desde 2026, a troca é só online. A troca custa 30 €. Em resumo: depende do país.
📋 As regras
- Carta da UE/EEE: válida até expirar
- OCDE/CPLP (Brasil, EUA, RU): sem troca
- Outras: trocar no IMT após fixar residência
- Registar residência no IMT em 60 dias
- Troca só online desde 2026; custa 30 €
🔓 Exceções
- Isenção OCDE/CPLP exige <60 anos e carta com <15 anos
- A isenção OCDE/CPLP só vale para conduzir em Portugal, não na UE
- Turistas: carta válida (ou licença internacional) basta de visita
⚠️ Coimas e sanções
A troca custa 30 € (com desconto online ~27 €); o registo de residência é gratuito. Conduzir sem título válido ou reconhecido (falta de habilitação legal) é punido, em regra, com coima e, em casos agravados, pode ser crime (prisão até 1 ano ou multa). Não registar a residência em 60 dias é também contraordenação. Atenção à confusão com o Brasil: «os brasileiros (ou americanos) têm de trocar logo a carta ou não podem conduzir» é falso — o Brasil é CPLP e os EUA são OCDE, ambos na lista de não-troca desde 1 de agosto de 2022, podendo conduzir com a carta original (cumpridas as condições de idade e validade). A obrigação de trocar vale para países fora da OCDE/CPLP. Para conduzir cá: confirma se a tua carta está na lista de isenção, regista a residência e, se for preciso, troca no IMT.
📎 Fontes oficiais
- IMT — troca de carta estrangeira →
- Lei 37/2022 / gov.pt — cartas OCDE e CPLP →
- ePortugal — trocar carta estrangeira →
❓ Perguntas frequentes
Posso conduzir em Portugal com a minha carta estrangeira?
Sim, em regra, mas depende da origem. As cartas da União Europeia e do EEE são válidas até à data de validade impressa. As de países da OCDE e da CPLP podem ser usadas sem troca. As restantes só podem ser usadas durante um período após a fixação de residência, devendo depois ser trocadas no IMT.
Os brasileiros têm de trocar a carta?
Não, em regra. O Brasil pertence à CPLP e, desde 1 de agosto de 2022, as cartas da OCDE e da CPLP não precisam de ser trocadas para conduzir em Portugal, mesmo com residência, desde que cumpridas as condições, como ter menos de 60 anos e uma carta com menos de 15 anos. Os EUA, da OCDE, estão no mesmo caso.
Como troco uma carta estrangeira?
A troca faz-se junto do IMT e, desde janeiro de 2026, é submetida exclusivamente online, no portal próprio, com o certificado médico entregue eletronicamente. Tem um custo de cerca de 30 €, com desconto na via online. Para as categorias C, D e E, é ainda exigida uma avaliação psicológica.
Tenho de registar a minha residência?
Sim. Quem fixa residência em Portugal deve registá-la no IMT no prazo de 60 dias, o que se aplica também aos titulares de cartas da UE. O registo é gratuito, mas a sua falta é uma contraordenação. É a partir da fixação de residência que começam a contar os prazos para a troca das cartas que a exigem.
E se conduzir sem trocar a carta quando devia?
Conduzir sem um título válido ou reconhecido, quando já era obrigatória a troca, configura falta de habilitação legal, punida com coima e, em casos agravados, podendo constituir crime, com prisão até 1 ano ou multa. Por isso, importa confirmar atempadamente se a carta precisa de troca e cumprir os prazos do IMT.
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