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Código do Trabalho · indemnização
Atualizado em junho de 2026

📄 Posso ser despedido sem justa causa?

Depende
Resposta curta

Depende: não existe despedimento «livre» — só com fundamento legal e o processo correto. O Código do Trabalho prevê tipos taxativos: justa causa (disciplinar), coletivo, extinção do posto de trabalho e inadaptação. Nos despedimentos por motivos objetivos, a indemnização é de 12 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano de serviço (para contratos a partir de 1 de outubro de 2013), com limites. O aviso prévio varia entre 15 e 75 dias conforme a antiguidade. Um despedimento ilícito pode ser impugnado no Tribunal do Trabalho em 60 dias, dando direito a salários em atraso e reintegração, ou a uma indemnização de 15 a 45 dias por ano (mínimo de 3 meses). Em resumo: não, sem fundamento e processo.

📋 As regras

  • Sem despedimento livre: só com fundamento legal
  • Tipos: justa causa, coletivo, extinção do posto, inadaptação
  • Indemnização (pós-2013): 12 dias por ano de serviço
  • Aviso prévio: 15 a 75 dias conforme a antiguidade
  • Despedimento ilícito: impugnar no tribunal em 60 dias

🔓 Exceções

  • Justa causa válida: sem indemnização nem aviso prévio
  • Trabalhadores protegidos (grávidas/pais/dirigentes): parecer da CITE
  • Microempresas/cargos de gestão: podem pedir indemnização em vez de reintegração

⚠️ Coimas e sanções

Num despedimento ilícito, o trabalhador tem 60 dias para impugnar no Tribunal do Trabalho e pode obter salários em atraso e reintegração, ou, em alternativa, uma indemnização de 15 a 45 dias de retribuição por ano de antiguidade (mínimo de 3 meses). As irregularidades de processo são contraordenações graves ou muito graves fiscalizadas pela ACT, com coimas que podem chegar às dezenas de milhares de euros, à parte da indemnização ao trabalhador. Atenção a mitos: os «12 dias por ano» valem apenas para contratos posteriores a outubro de 2013 — o tempo anterior conta a taxas mais altas (30/20/18 dias); e o sistema do FGTS + 40% do Brasil não se aplica. Para protegeres os teus direitos: verifica se houve fundamento e processo, calcula a indemnização pela antiguidade, e se foste despedido sem justa causa, recorre ao tribunal dentro de 60 dias.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

O meu patrão pode despedir-me sem motivo?

Não. Em Portugal não existe despedimento livre. O empregador só pode despedir com fundamento legal, como justa causa disciplinar, despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, e cumprindo o processo previsto. Um despedimento sem fundamento ou sem processo é ilícito.

Quanto recebo de indemnização?

Nos despedimentos por motivos objetivos, a indemnização é de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço, para contratos a partir de outubro de 2013. O tempo de serviço anterior conta a taxas mais altas. Há limites máximos sobre a base e o total.

O que é um despedimento ilícito?

É um despedimento sem fundamento válido ou sem o processo correto. Nesse caso, o trabalhador tem 60 dias para impugnar no Tribunal do Trabalho. Pode obter salários em atraso e reintegração, ou uma indemnização de 15 a 45 dias por ano de antiguidade, com um mínimo de 3 meses.

Tenho direito a aviso prévio?

Sim, nos despedimentos por motivos objetivos. O aviso prévio varia entre 15 e 75 dias, consoante a antiguidade do trabalhador. Em caso de justa causa disciplinar válida, não há aviso prévio nem indemnização. As irregularidades de processo são fiscalizadas pela ACT.

Estou protegido se estiver grávida ou for pai recente?

Sim. Trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes e pais em licença, bem como dirigentes sindicais, têm proteção reforçada. O despedimento destes trabalhadores exige um parecer prévio da CITE; sem ele, o despedimento é automaticamente considerado ilícito.

🔎 Pesquisas frequentes

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