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Código Civil · legítima
Atualizado em junho de 2026

📜 Posso deixar a herança a quem quiser?

Depende
Resposta curta

Depende: existem herdeiros legitimários, e só podes dispor livremente de uma parte. O Código Civil reserva uma legítima para o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Frações: cônjuge + descendentes = 2/3 reservados (disponível 1/3); só descendentes = 1/2 (um filho) ou 2/3 (dois ou mais); cônjuge sozinho = 1/2. A parte de que podes dispor livremente (por testamento) é a quota disponível. O processo passa pela habilitação de herdeiros, pela participação ao Imposto do Selo (Modelo 1, em 3 meses) e pela partilha. A deserdação só é possível por causas legais taxativas, indicadas em testamento. O unido de facto não é herdeiro legitimário. Em resumo: não totalmente — a legítima está reservada.

📋 As regras

  • Cônjuge + descendentes: 2/3 reservados (disponível 1/3)
  • Só descendentes: 1/2 (um filho) ou 2/3 (dois+)
  • Cônjuge sozinho: 1/2 reservado
  • Quota disponível: a parte de livre disposição
  • Imposto: 0% para cônjuge/filhos; 10% para os restantes

🔓 Exceções

  • Unido de facto: não é herdeiro legitimário (sem legítima)
  • Deserdação: só por causas legais taxativas, em testamento
  • Doações em vida contam para a legítima (redução por inoficiosidade)

⚠️ Coimas e sanções

Não há «coima» — o que há são limites e prazos fiscais. Uma disposição que invada a legítima (por testamento ou doação em vida) é reduzida a pedido dos herdeiros legitimários. A participação ao Imposto do Selo deve ser feita em 3 meses a contar do óbito. Quanto a imposto: cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos (0%); os restantes pagam 10% de Imposto do Selo. Portugal não tem imposto sucessório desde 2004 — só este selo de 10% para familiares não próximos. Atenção: o sistema do Brasil (legítima de 50% + ITCMD estadual) é diferente. Para planeares: sabe que só podes dispor da quota disponível, que o unido de facto não herda por lei, e que as doações em vida contam para a legítima.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Posso deixar a minha herança a quem quiser?

Não totalmente. A lei reserva uma parte, a legítima, para os herdeiros legitimários: cônjuge, descendentes e ascendentes. Só podes dispor livremente da quota disponível. Por exemplo, com cônjuge e filhos, 2/3 da herança estão reservados e apenas 1/3 é de livre disposição.

O que é a legítima?

É a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente para os herdeiros legitimários, da qual não podes dispor livremente. O seu valor varia: 1/2 com um filho, 2/3 com dois ou mais filhos, 2/3 com cônjuge e descendentes. A parte restante é a quota disponível, de livre disposição.

O meu companheiro de união de facto herda?

Não como herdeiro legitimário. O unido de facto não tem direito a legítima. Pode beneficiar por testamento, dentro da quota disponível, e tem alguns direitos próprios, como sobre a casa de morada de família, mas não está no mesmo plano do cônjuge casado para efeitos de herança.

Quanto se paga de imposto na herança?

O cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos, ou seja, pagam 0%. Os restantes herdeiros pagam 10% de Imposto do Selo. Portugal não tem imposto sucessório desde 2004. A participação ao Imposto do Selo deve ser feita nas Finanças no prazo de 3 meses a contar do óbito.

Posso deserdar um filho?

Apenas em casos muito limitados. A deserdação só é possível por causas legais taxativas, como certos crimes ou ofensas graves contra o autor da herança, e tem de ser declarada em testamento, com indicação da causa. Fora destas situações, não é possível afastar um herdeiro legitimário.

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