Posso deixar a herança a quem quiser?
Depende: existem herdeiros legitimários, e só podes dispor livremente de uma parte. O Código Civil reserva uma legítima para o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Frações: cônjuge + descendentes = 2/3 reservados (disponível 1/3); só descendentes = 1/2 (um filho) ou 2/3 (dois ou mais); cônjuge sozinho = 1/2. A parte de que podes dispor livremente (por testamento) é a quota disponível. O processo passa pela habilitação de herdeiros, pela participação ao Imposto do Selo (Modelo 1, em 3 meses) e pela partilha. A deserdação só é possível por causas legais taxativas, indicadas em testamento. O unido de facto não é herdeiro legitimário. Em resumo: não totalmente — a legítima está reservada.
📋 As regras
- Cônjuge + descendentes: 2/3 reservados (disponível 1/3)
- Só descendentes: 1/2 (um filho) ou 2/3 (dois+)
- Cônjuge sozinho: 1/2 reservado
- Quota disponível: a parte de livre disposição
- Imposto: 0% para cônjuge/filhos; 10% para os restantes
🔓 Exceções
- Unido de facto: não é herdeiro legitimário (sem legítima)
- Deserdação: só por causas legais taxativas, em testamento
- Doações em vida contam para a legítima (redução por inoficiosidade)
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — o que há são limites e prazos fiscais. Uma disposição que invada a legítima (por testamento ou doação em vida) é reduzida a pedido dos herdeiros legitimários. A participação ao Imposto do Selo deve ser feita em 3 meses a contar do óbito. Quanto a imposto: cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos (0%); os restantes pagam 10% de Imposto do Selo. Portugal não tem imposto sucessório desde 2004 — só este selo de 10% para familiares não próximos. Atenção: o sistema do Brasil (legítima de 50% + ITCMD estadual) é diferente. Para planeares: sabe que só podes dispor da quota disponível, que o unido de facto não herda por lei, e que as doações em vida contam para a legítima.
📎 Fontes oficiais
- Código Civil (arts. 2156–2161) — legítima →
- Portal das Finanças — Imposto do Selo (óbito) →
- ePortugal — heranças →
❓ Perguntas frequentes
Posso deixar a minha herança a quem quiser?
Não totalmente. A lei reserva uma parte, a legítima, para os herdeiros legitimários: cônjuge, descendentes e ascendentes. Só podes dispor livremente da quota disponível. Por exemplo, com cônjuge e filhos, 2/3 da herança estão reservados e apenas 1/3 é de livre disposição.
O que é a legítima?
É a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente para os herdeiros legitimários, da qual não podes dispor livremente. O seu valor varia: 1/2 com um filho, 2/3 com dois ou mais filhos, 2/3 com cônjuge e descendentes. A parte restante é a quota disponível, de livre disposição.
O meu companheiro de união de facto herda?
Não como herdeiro legitimário. O unido de facto não tem direito a legítima. Pode beneficiar por testamento, dentro da quota disponível, e tem alguns direitos próprios, como sobre a casa de morada de família, mas não está no mesmo plano do cônjuge casado para efeitos de herança.
Quanto se paga de imposto na herança?
O cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos, ou seja, pagam 0%. Os restantes herdeiros pagam 10% de Imposto do Selo. Portugal não tem imposto sucessório desde 2004. A participação ao Imposto do Selo deve ser feita nas Finanças no prazo de 3 meses a contar do óbito.
Posso deserdar um filho?
Apenas em casos muito limitados. A deserdação só é possível por causas legais taxativas, como certos crimes ou ofensas graves contra o autor da herança, e tem de ser declarada em testamento, com indicação da causa. Fora destas situações, não é possível afastar um herdeiro legitimário.
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