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DGRM (mar) · ICNF (interior)
Atualizado em junho de 2026

🎣 Preciso de licença para pescar?

Depende
Resposta curta

Depende, mas precisas de licença — e há dois regimes diferentes. A pesca lúdica no mar é da DGRM (DL 246/2000) e nas águas interiores (rios, albufeiras) é do ICNF (Lei 7/2008) — não são intermutáveis. Preços 2026 (atualizados anualmente): marítima — apeada (da costa) 2 €/dia, 4 €/mês, 8 €/ano; embarcada 5 €/12 €/50 €; submarina 3 €/10 €/25 €. Interior — anual nacional ~20,52 €; regional ~12,31 €. Tiras a licença no Multibanco (Pagamento de Serviços → Estado → licenciamento de pesca lúdica), no gov.pt ou nos balcões da DGRM/ICNF. Há limites de captura (no mar, 10 kg/pescador/dia) e tamanhos mínimos. Em resumo: sim, e a licença certa conforme pescas no mar ou no interior.

📋 As regras

  • Mar: licença da DGRM; interior: licença do ICNF
  • As licenças não são intermutáveis
  • Marítima: a partir de 2 €/dia (apeada)
  • Interior anual: ~20,52 € (nacional), ~12,31 € (regional)
  • Limite de captura (mar): 10 kg/pescador/dia

🔓 Exceções

  • Menores (até ~16) acompanhados: muitas vezes isentos (varia por zona)
  • Pesca embarcada/submarina: licenças e preços próprios
  • Madeira e Açores: regras regionais distintas

⚠️ Coimas e sanções

Pescar sem a licença exigida é punido com coima de 200 a 2.000 € (pessoas singulares) e até 20.000 € (pessoas coletivas), nos termos do DL 246/2000. Os preços das licenças são fixados por despacho e atualizados anualmente. Atenção a mitos: «uma licença cobre toda a pesca» — falso (mar ≠ interior); e a «licença de pesca amadora» do Brasil (ICMBio/SINPESCA) não se aplica. No mar, há ainda limites de captura (10 kg por pescador/dia, mais um exemplar acima do limite) e tamanhos mínimos por espécie. Para estares em conformidade: tira a licença certa (DGRM para o mar, ICNF para o interior) no Multibanco ou no gov.pt, respeita os limites de captura e os tamanhos mínimos, e confirma as regras regionais se pescares na Madeira ou nos Açores.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Preciso de licença para pescar?

Sim. A pesca lúdica exige licença, e existem dois regimes distintos: a pesca no mar, da competência da DGRM, e a pesca em águas interiores, como rios e albufeiras, da competência do ICNF. As licenças não são intermutáveis: precisas da licença certa consoante pescas no mar ou no interior.

Quanto custa a licença de pesca?

Depende do tipo. No mar, a licença apeada custa cerca de 2 € por dia, 4 € por mês ou 8 € por ano, e há valores próprios para a pesca embarcada e submarina. No interior, a licença anual nacional ronda os 20,52 € e a regional os 12,31 €. Os preços são atualizados todos os anos.

Onde tiro a licença?

Podes tirar a licença de pesca lúdica no Multibanco, em Pagamento de Serviços, Estado, licenciamento de pesca lúdica, no portal gov.pt ou nos balcões da DGRM e do ICNF. Há ainda um portal específico para pescadores estrangeiros. No mar, desde 2015, não é preciso andar com a licença em papel.

Há limites de captura?

Sim, sobretudo no mar. O limite geral é de 10 kg de pescado por pescador e por dia, podendo ainda guardar um exemplar acima desse limite. Por embarcação, aplica-se o maior valor entre 15 kg ou 10 kg por pescador licenciado a bordo. Há também tamanhos mínimos por espécie a respeitar.

Qual é a multa por pescar sem licença?

Pescar sem a licença exigida é punido com coima de 200 a 2.000 € para pessoas singulares, podendo chegar a 20.000 € para pessoas coletivas. É um mito que uma só licença cubra toda a pesca: a do mar e a do interior são distintas. A licença de pesca amadora do Brasil não se aplica em Portugal.

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