← FFCheckPosso?EN
DL 314/2003 · SIAC
Atualizado em junho de 2026

🐶 Tenho de levar o cão à trela na rua?

Depende
Resposta curta

Depende: o cão pode andar na rua, mas com trela e regras. Na via pública, é obrigatória a trela e coleira com identificação do dono (DL 314/2003). Os cães perigosos/potencialmente perigosos (DL 315/2009) exigem ainda açaime e trela até 1 m segura por um adulto, mais seguro de responsabilidade civil. São obrigatórios microchip e registo no SIAC nos primeiros 120 dias de vida (o SIAC substituiu o antigo SICAFE). É preciso uma licença anual na junta de freguesia, que exige a vacinação antirrábica em dia, registada no SIAC. E tens de apanhar de imediato os dejetos. Há ainda locais onde os cães são proibidos, como parques infantis. Em resumo: sim, com trela, registo, licença e saco para os dejetos.

📋 As regras

  • Via pública: trela e coleira identificada obrigatórias
  • Microchip + registo SIAC nos primeiros 120 dias
  • Licença anual na junta (com vacina antirrábica)
  • Apanhar os dejetos de imediato
  • Cães perigosos: açaime + trela ≤1 m + seguro

🔓 Exceções

  • Municípios podem criar zonas de corrida livre (sem trela)
  • Cães-guia/de assistência: direito de acesso
  • Parques infantis e certos espaços: cães proibidos

⚠️ Coimas e sanções

As coimas variam: sem coleira/trela/açaime25 a 3.740 € (pessoas singulares), até 44.890 € (empresas); sem microchip/registo SIAC — cerca de 50 a 3.740 €; dejetos não apanhados — coima municipal, que varia (ex.: Porto 75–350 €, Lisboa 50–1.000 €). Atenção a um mito: «sem trela = multa automática de 3.740 €» é enganador — os 3.740 € são o máximo legal; o mínimo é 25 €. Usa o SIAC, não o obsoleto SICAFE. E, ao contrário do Brasil, em Portugal valem o DL 314/2003 e listas de raças próprias. Para estares em conformidade: leva o cão à trela com coleira identificada, garante microchip, registo SIAC e licença na junta com a vacina em dia, e apanha sempre os dejetos.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Tenho de levar o cão à trela na rua?

Sim. Na via pública, o cão deve circular com trela e coleira com a identificação do dono. Os cães perigosos ou potencialmente perigosos têm de usar também açaime e uma trela curta, até 1 metro, segura por um adulto. A trela é obrigatória para a segurança das pessoas e dos animais.

Tenho de apanhar os dejetos do cão?

Sim, de imediato. O dono é obrigado a recolher e remover os dejetos do cão na via pública. A falta de recolha é punida com coima municipal, cujo valor varia de município para município, por exemplo entre 75 e 350 € no Porto ou entre 50 e 1.000 € em Lisboa.

O cão precisa de microchip e registo?

Sim. É obrigatório identificar o cão com microchip e registá-lo no SIAC, o Sistema de Informação de Animais de Companhia, nos primeiros 120 dias de vida. O SIAC substituiu o antigo SICAFE. Sem microchip e registo, o dono fica sujeito a coima e a problemas no licenciamento.

Preciso de licença na junta de freguesia?

Sim. É necessária uma licença anual para o cão, emitida pela junta de freguesia, que exige a vacinação antirrábica em dia, registada no SIAC. O registo inicial costuma cobrir o primeiro ano, pelo que a taxa da junta começa, em regra, a partir do segundo ano, exceto para cães perigosos.

Qual é a multa por o cão andar sem trela?

A falta de coleira, trela ou açaime é punida com coima de 25 a 3.740 € para pessoas singulares, podendo ir até 44.890 € para empresas. É um mito que ande sem trela dê automaticamente 3.740 €: esse é o valor máximo, sendo o mínimo de 25 €. O valor concreto depende da gravidade.

🔎 Pesquisas frequentes

O que as pessoas pesquisam para chegar aqui:

  • “cao trela rua obrigatorio”
  • “apanhar dejetos cao multa”
  • “microchip registo siac cao”
  • “licenca cao junta freguesia”
  • “multa cao sem trela 3740”
  • “caes proibidos parques infantis”

🔗 Perguntas relacionadas