Tenho de levar o cão à trela na rua?
Depende: o cão pode andar na rua, mas com trela e regras. Na via pública, é obrigatória a trela e coleira com identificação do dono (DL 314/2003). Os cães perigosos/potencialmente perigosos (DL 315/2009) exigem ainda açaime e trela até 1 m segura por um adulto, mais seguro de responsabilidade civil. São obrigatórios microchip e registo no SIAC nos primeiros 120 dias de vida (o SIAC substituiu o antigo SICAFE). É preciso uma licença anual na junta de freguesia, que exige a vacinação antirrábica em dia, registada no SIAC. E tens de apanhar de imediato os dejetos. Há ainda locais onde os cães são proibidos, como parques infantis. Em resumo: sim, com trela, registo, licença e saco para os dejetos.
📋 As regras
- Via pública: trela e coleira identificada obrigatórias
- Microchip + registo SIAC nos primeiros 120 dias
- Licença anual na junta (com vacina antirrábica)
- Apanhar os dejetos de imediato
- Cães perigosos: açaime + trela ≤1 m + seguro
🔓 Exceções
- Municípios podem criar zonas de corrida livre (sem trela)
- Cães-guia/de assistência: direito de acesso
- Parques infantis e certos espaços: cães proibidos
⚠️ Coimas e sanções
As coimas variam: sem coleira/trela/açaime — 25 a 3.740 € (pessoas singulares), até 44.890 € (empresas); sem microchip/registo SIAC — cerca de 50 a 3.740 €; dejetos não apanhados — coima municipal, que varia (ex.: Porto 75–350 €, Lisboa 50–1.000 €). Atenção a um mito: «sem trela = multa automática de 3.740 €» é enganador — os 3.740 € são o máximo legal; o mínimo é 25 €. Usa o SIAC, não o obsoleto SICAFE. E, ao contrário do Brasil, em Portugal valem o DL 314/2003 e listas de raças próprias. Para estares em conformidade: leva o cão à trela com coleira identificada, garante microchip, registo SIAC e licença na junta com a vacina em dia, e apanha sempre os dejetos.
📎 Fontes oficiais
- Decreto-Lei 314/2003 — animais de companhia →
- Decreto-Lei 82/2019 — SIAC →
- DGAV — registo e licenciamento de cães →
❓ Perguntas frequentes
Tenho de levar o cão à trela na rua?
Sim. Na via pública, o cão deve circular com trela e coleira com a identificação do dono. Os cães perigosos ou potencialmente perigosos têm de usar também açaime e uma trela curta, até 1 metro, segura por um adulto. A trela é obrigatória para a segurança das pessoas e dos animais.
Tenho de apanhar os dejetos do cão?
Sim, de imediato. O dono é obrigado a recolher e remover os dejetos do cão na via pública. A falta de recolha é punida com coima municipal, cujo valor varia de município para município, por exemplo entre 75 e 350 € no Porto ou entre 50 e 1.000 € em Lisboa.
O cão precisa de microchip e registo?
Sim. É obrigatório identificar o cão com microchip e registá-lo no SIAC, o Sistema de Informação de Animais de Companhia, nos primeiros 120 dias de vida. O SIAC substituiu o antigo SICAFE. Sem microchip e registo, o dono fica sujeito a coima e a problemas no licenciamento.
Preciso de licença na junta de freguesia?
Sim. É necessária uma licença anual para o cão, emitida pela junta de freguesia, que exige a vacinação antirrábica em dia, registada no SIAC. O registo inicial costuma cobrir o primeiro ano, pelo que a taxa da junta começa, em regra, a partir do segundo ano, exceto para cães perigosos.
Qual é a multa por o cão andar sem trela?
A falta de coleira, trela ou açaime é punida com coima de 25 a 3.740 € para pessoas singulares, podendo ir até 44.890 € para empresas. É um mito que ande sem trela dê automaticamente 3.740 €: esse é o valor máximo, sendo o mínimo de 25 €. O valor concreto depende da gravidade.
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