Que nome posso dar ao meu filho?
Depende: há regras estritas do IRN, mas o registo é gratuito. O nome pode ter, no máximo, 6 vocábulos: até 2 nomes próprios + 4 apelidos (Código do Registo Civil, art. 103.º) — as partículas (de, da, do, e) não contam. Os nomes têm de ser portugueses ou adaptados ao português e não podem suscitar dúvidas sobre o sexo. O IRN publica a lista de «vocábulos admitidos ou não admitidos», que é orientação e precedente, não um menu fechado — novos nomes podem ser aprovados se cumprirem as regras. As grafias estrangeiras são permitidas se a criança for estrangeira/com dupla nacionalidade/nascida no estrangeiro, se um dos pais for estrangeiro, ou se o nome vier de um país lusófono. Em resumo: sim, com as regras de composição e grafia do IRN.
📋 As regras
- Máximo 6 vocábulos: 2 nomes próprios + 4 apelidos
- Nomes portugueses ou adaptados, sem dúvida sobre o sexo
- Lista do IRN: orientação, não menu fechado
- Grafia estrangeira: se pai estrangeiro ou nome lusófono
- Partículas (de/da/do/e): não contam
🔓 Exceções
- Criança estrangeira/dupla nacionalidade/nascida no estrangeiro
- Nomes provenientes de países lusófonos
- Mudança de nome de adulto: pela Conservatória (~200 €)
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — o que existe são limites de composição e grafia. Um nome que não cumpra as regras é recusado pela conservatória, tendo os pais de escolher outro. A mudança de nome de adulto faz-se junto do Conservador dos Registos Centrais e custa cerca de 200 €; já a alteração de nome e sexo ao abrigo da Lei 38/2018 (autodeterminação, a partir dos 18, sem relatório médico) é gratuita. Atenção a um mito: «Portugal tem uma lista fixa de onde tens de escolher» — falso; a lista é orientativa e novos nomes podem ser aprovados. E a liberdade de grafias estrangeiras do Brasil não se aplica em Portugal. Para registares o nome: respeita o máximo de 2 nomes próprios + 4 apelidos, escolhe nomes portugueses ou adaptados (ou usa a exceção da grafia estrangeira se aplicável), e confirma a lista do IRN em caso de dúvida.
📎 Fontes oficiais
- Código do Registo Civil — art. 103.º →
- IRN — composição do nome / vocábulos admitidos →
- Lei 38/2018 — autodeterminação (nome e sexo) →
❓ Perguntas frequentes
Que nome posso dar ao meu filho?
Podes dar até dois nomes próprios e quatro apelidos, num máximo de seis vocábulos, sem contar partículas como de ou da. Os nomes têm de ser portugueses ou adaptados ao português e não podem gerar dúvidas sobre o sexo da criança. O IRN tem uma lista orientativa de nomes admitidos.
Posso usar uma grafia estrangeira?
Em regra, não, salvo exceções. As grafias estrangeiras são permitidas se a criança for estrangeira, tiver dupla nacionalidade ou nascer no estrangeiro, se um dos pais for estrangeiro, ou se o nome provier de um país de língua oficial portuguesa. Fora destes casos, exige-se a grafia portuguesa.
Portugal tem uma lista fixa de nomes?
Não exatamente. O IRN publica uma lista de vocábulos admitidos e não admitidos, mas é uma orientação baseada em decisões, não um menu fechado. Novos nomes podem ser aprovados se cumprirem as regras de composição e grafia. É um mito que tenhas de escolher apenas de uma lista fechada.
Posso mudar o meu nome em adulto?
Sim. Um adulto pode pedir a mudança de nome junto do Conservador dos Registos Centrais, num processo que custa cerca de 200 €. A alteração tem de respeitar as mesmas regras de composição. A mudança de nome associada à autodeterminação de género, ao abrigo da Lei 38/2018, é gratuita.
Quantos nomes e apelidos posso ter?
O nome completo pode ter, no máximo, seis vocábulos: até dois nomes próprios e até quatro apelidos. As partículas de ligação, como de, da, do ou e, não são contabilizadas para este limite. Esta regra aplica-se ao registo de bebés e às alterações de nome.
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