Posso casar em Portugal?
Sim: o casamento está aberto a todos, incluindo casais do mesmo sexo e estrangeiros. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal desde 2010 (Lei 9/2010), com o mesmo regime do casamento entre pessoas de sexo diferente. Podes casar pela via civil (na Conservatória do Registo Civil) ou católica/concordatária (Concordata de 2004) — ambas produzem plenos efeitos civis, sendo o casamento católico transcrito no registo civil. Faz-se um processo preliminar em qualquer conservatória (ou no Civil Online) para verificar impedimentos. Os regimes de bens (por convenção antenupcial, ou por defeito): comunhão de adquiridos = regra supletiva; há ainda comunhão geral e separação de bens. Em resumo: sim, civil ou católico, com plenos efeitos.
📋 As regras
- Casamento do mesmo sexo: legal desde 2010 (Lei 9/2010)
- Civil ou católico: ambos com plenos efeitos civis
- Processo preliminar na Conservatória (ou online)
- Regime por defeito: comunhão de adquiridos
- Alternativas: comunhão geral ou separação de bens
🔓 Exceções
- Separação de bens obrigatória se um cônjuge tiver 60+ ou em casamento urgente
- Casamento católico: nulidade depende de revisão por tribunal estadual
- Estrangeiros: certificado de capacidade matrimonial (apostila/tradução)
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — há requisitos e custos. O casamento civil custa cerca de 120 € e a convenção antenupcial ~100 € (padrão) ou ~160 € (personalizada), segundo a tabela do IRN, atualizada anualmente. Atenção a pormenores: a separação de bens é obrigatória se um dos nubentes tiver 60 anos ou mais ou em casamento urgente; e a nulidade de um casamento católico, decidida por tribunal eclesiástico, precisa de revisão por tribunal estadual para produzir efeitos civis. Ao contrário do Brasil, o regime por defeito em Portugal é a comunhão de adquiridos (não a «comunhão parcial»), e o órgão é a Conservatória (não um «cartório»). Para casares: inicia o processo preliminar na Conservatória, reúne os documentos (e, se estrangeiro, o certificado de capacidade), e escolhe o regime de bens se não quiseres o supletivo.
📎 Fontes oficiais
- Lei 9/2010 — casamento entre pessoas do mesmo sexo →
- ePortugal — casar / convenção antenupcial →
- Concordata 2004 — casamento católico →
❓ Perguntas frequentes
É legal o casamento entre pessoas do mesmo sexo?
Sim. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal em Portugal desde 2010, ao abrigo da Lei 9/2010, com exatamente o mesmo regime do casamento entre pessoas de sexo diferente. Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos, incluindo, desde 2016, o acesso à adoção.
Qual é a diferença entre casamento civil e católico?
O casamento civil celebra-se na Conservatória do Registo Civil e o católico na Igreja, ao abrigo da Concordata. Ambos produzem plenos efeitos civis. O casamento católico é depois transcrito no registo civil. Em qualquer dos casos, é preciso o processo preliminar para verificar impedimentos.
Qual é o regime de bens por defeito?
Se os nubentes não escolherem outro regime por convenção antenupcial, aplica-se a comunhão de adquiridos. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os bens próprios anteriores mantêm-se de cada um. Há ainda a comunhão geral e a separação de bens, à escolha.
Os estrangeiros podem casar em Portugal?
Sim. Os estrangeiros podem casar em Portugal, apresentando o passaporte ou título de residência, a certidão de nascimento e um certificado de capacidade matrimonial do país de origem, com apostila e tradução quando necessário. O processo preliminar verifica a inexistência de impedimentos ao casamento.
Há casos em que o regime de bens é obrigatório?
Sim. A separação de bens é obrigatória quando um dos nubentes tem 60 ou mais anos, ou em caso de casamento urgente. Nesses casos, não é possível optar pela comunhão. Fora destas situações, os nubentes podem escolher livremente o regime de bens por convenção antenupcial.
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