← FFCheckPosso?EN
Conservatória · Lei 9/2010
Atualizado em junho de 2026

💍 Posso casar em Portugal?

Sim
Resposta curta

Sim: o casamento está aberto a todos, incluindo casais do mesmo sexo e estrangeiros. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal desde 2010 (Lei 9/2010), com o mesmo regime do casamento entre pessoas de sexo diferente. Podes casar pela via civil (na Conservatória do Registo Civil) ou católica/concordatária (Concordata de 2004) — ambas produzem plenos efeitos civis, sendo o casamento católico transcrito no registo civil. Faz-se um processo preliminar em qualquer conservatória (ou no Civil Online) para verificar impedimentos. Os regimes de bens (por convenção antenupcial, ou por defeito): comunhão de adquiridos = regra supletiva; há ainda comunhão geral e separação de bens. Em resumo: sim, civil ou católico, com plenos efeitos.

📋 As regras

  • Casamento do mesmo sexo: legal desde 2010 (Lei 9/2010)
  • Civil ou católico: ambos com plenos efeitos civis
  • Processo preliminar na Conservatória (ou online)
  • Regime por defeito: comunhão de adquiridos
  • Alternativas: comunhão geral ou separação de bens

🔓 Exceções

  • Separação de bens obrigatória se um cônjuge tiver 60+ ou em casamento urgente
  • Casamento católico: nulidade depende de revisão por tribunal estadual
  • Estrangeiros: certificado de capacidade matrimonial (apostila/tradução)

⚠️ Coimas e sanções

Não há «coima» — há requisitos e custos. O casamento civil custa cerca de 120 € e a convenção antenupcial ~100 € (padrão) ou ~160 € (personalizada), segundo a tabela do IRN, atualizada anualmente. Atenção a pormenores: a separação de bens é obrigatória se um dos nubentes tiver 60 anos ou mais ou em casamento urgente; e a nulidade de um casamento católico, decidida por tribunal eclesiástico, precisa de revisão por tribunal estadual para produzir efeitos civis. Ao contrário do Brasil, o regime por defeito em Portugal é a comunhão de adquiridos (não a «comunhão parcial»), e o órgão é a Conservatória (não um «cartório»). Para casares: inicia o processo preliminar na Conservatória, reúne os documentos (e, se estrangeiro, o certificado de capacidade), e escolhe o regime de bens se não quiseres o supletivo.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

É legal o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

Sim. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal em Portugal desde 2010, ao abrigo da Lei 9/2010, com exatamente o mesmo regime do casamento entre pessoas de sexo diferente. Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos, incluindo, desde 2016, o acesso à adoção.

Qual é a diferença entre casamento civil e católico?

O casamento civil celebra-se na Conservatória do Registo Civil e o católico na Igreja, ao abrigo da Concordata. Ambos produzem plenos efeitos civis. O casamento católico é depois transcrito no registo civil. Em qualquer dos casos, é preciso o processo preliminar para verificar impedimentos.

Qual é o regime de bens por defeito?

Se os nubentes não escolherem outro regime por convenção antenupcial, aplica-se a comunhão de adquiridos. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os bens próprios anteriores mantêm-se de cada um. Há ainda a comunhão geral e a separação de bens, à escolha.

Os estrangeiros podem casar em Portugal?

Sim. Os estrangeiros podem casar em Portugal, apresentando o passaporte ou título de residência, a certidão de nascimento e um certificado de capacidade matrimonial do país de origem, com apostila e tradução quando necessário. O processo preliminar verifica a inexistência de impedimentos ao casamento.

Há casos em que o regime de bens é obrigatório?

Sim. A separação de bens é obrigatória quando um dos nubentes tem 60 ou mais anos, ou em caso de casamento urgente. Nesses casos, não é possível optar pela comunhão. Fora destas situações, os nubentes podem escolher livremente o regime de bens por convenção antenupcial.

🔎 Pesquisas frequentes

O que as pessoas pesquisam para chegar aqui:

  • “casamento mesmo sexo portugal”
  • “casamento civil ou catolico”
  • “regime comunhao de adquiridos”
  • “processo preliminar casamento conservatoria”
  • “estrangeiro casar portugal”
  • “convencao antenupcial separacao bens”

🔗 Perguntas relacionadas