Posso pedir para apagarem os meus dados?
Sim: pelo RGPD tens direito a aceder, apagar e opor-te ao uso dos teus dados. O quadro é o RGPD (UE 2016/679) e a Lei 58/2019 (a CNPD é a autoridade). Tens o direito de acesso (art. 15.º), o direito ao apagamento/esquecimento (art. 17.º) e o direito de opor-te ao marketing (art. 21.º). O responsável tem de responder em 1 mês (prorrogável +2 em casos complexos). A reclamação à CNPD é gratuita (formulário online, email ou correio). No marketing, exige-se consentimento explícito prévio (opt-in) e fácil oposição. Há ainda direito a indemnização em tribunal. Em resumo: sim, podes pedir o apagamento e reclamar grátis à CNPD.
📋 As regras
- Direito de acesso (art. 15.º) e de apagamento (art. 17.º)
- Direito de opor-te ao marketing (art. 21.º)
- Resposta do responsável em 1 mês (+2 se complexo)
- Reclamação à CNPD: gratuita
- Marketing: consentimento explícito + oposição fácil
🔓 Exceções
- Direito ao esquecimento não é absoluto (jornalismo, lei, interesse público)
- Idade de consentimento digital em Portugal: 13 anos
- Deveres legais de conservação (fiscais/contabilísticos) prevalecem
⚠️ Coimas e sanções
As coimas são fixadas pelo RGPD: até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial (infrações mais graves) e 10 milhões/2% (menos graves); a Lei 58/2019 acrescentou mínimos mais baixos para PME. As coimas são repartidas 60% Estado / 40% CNPD. Atenção: não é a LGPD do Brasil (autoridade ANPD) — em Portugal é o RGPD + Lei 58/2019, com a CNPD. O direito ao esquecimento não é absoluto: cede perante a liberdade de imprensa, obrigações legais, interesse público ou a defesa de direitos em juízo. Para exerceres os teus direitos: pede por escrito ao responsável pelo tratamento (acesso, apagamento, oposição ao marketing); se não responder em 1 mês ou recusar sem fundamento, apresenta reclamação gratuita à CNPD; e podes ainda pedir indemnização em tribunal.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
Posso pedir para apagarem os meus dados?
Sim. O RGPD dá-te o direito ao apagamento, também conhecido como direito ao esquecimento, previsto no art. 17.º. Podes pedir a uma empresa que apague os teus dados pessoais, e ela deve responder no prazo de um mês. Este direito não é, porém, absoluto e tem exceções, como obrigações legais.
Como apresento uma queixa de proteção de dados?
Podes apresentar uma reclamação gratuita à CNPD, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, através de formulário online, email ou correio. Antes, podes exercer os teus direitos diretamente junto da empresa responsável. Se esta não responder ou recusar sem fundamento, recorres à CNPD.
Em quanto tempo têm de responder ao meu pedido?
O responsável pelo tratamento dos dados deve responder ao teu pedido de acesso, apagamento ou oposição no prazo de um mês. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses em casos especialmente complexos, devendo o responsável informar-te dessa prorrogação e dos seus motivos.
Podem usar os meus dados para marketing?
Só com o teu consentimento explícito prévio, dado de forma livre e informada, e tens sempre o direito de te opor a qualquer momento, de forma fácil. O envio de comunicações de marketing sem este consentimento, ou sem possibilidade de oposição, viola o RGPD e pode ser objeto de queixa à CNPD.
Quais são as coimas por violar o RGPD?
As coimas podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial, nas infrações mais graves, e até 10 milhões ou 2% nas menos graves. A Lei 58/2019 prevê mínimos mais baixos para pequenas e médias empresas. As coimas são aplicadas pela CNPD.
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