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Constituição art. 45 · DL 406/74
Atualizado em junho de 2026

📣 Posso fazer uma manifestação?

Sim
Resposta curta

Sim: manifestar é um direito constitucional (art. 45 da Constituição), com aviso prévio — não é preciso autorização. A base é o art. 45 da Constituição e o Decreto-Lei 406/74. Exige-se um aviso prévio (não uma licença): por escrito, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, assinado por 3 organizadores, indicando hora, local, objeto e percurso. O aviso vai ao Presidente da Câmara (o antigo Governador Civil foi extinto), que informa a PSP/GNR. Há limites de hora e local (as marchas só ao domingo/feriados, sábado depois das 12h, dias úteis depois das 19h30; podem ser vedadas reuniões a menos de 100 m de órgãos do Estado, quartéis, prisões, embaixadas). A polícia só dissolve se houver violência ou armas. Em resumo: sim, com aviso prévio.

📋 As regras

  • Direito constitucional (art. 45): aviso, não autorização
  • Aviso por escrito, 2 dias úteis antes, por 3 organizadores
  • Aviso ao Presidente da Câmara (informa PSP/GNR)
  • Limites: certas horas e 100 m de órgãos do Estado
  • Polícia dissolve só com violência ou armas

🔓 Exceções

  • Reuniões privadas/não públicas: sem aviso
  • Manifestações espontâneas: não são crime, mas sem proteção legal plena
  • Reuniões armadas ou racistas: não protegidas (art. 46)

⚠️ Coimas e sanções

Não há uma «coima» administrativa própria — o regime é penal. Desobedecer a uma dissolução legítima da manifestação é desobediência qualificada (art. 348.º do Código Penal), com pena até 2 anos de prisão ou até 240 dias de multa (fixada pelo tribunal). Atenção a um mito: não precisas de «permissão» ou «licença» para te manifestares — basta o aviso prévio. E não importes a doutrina do Brasil (art. 5.º, XVI) nem a figura extinta do «Governador Civil». Para te manifestares: faz o aviso por escrito à câmara com 2 dias úteis de antecedência, assinado por 3 organizadores, indicando hora, local e percurso; mantém a manifestação pacífica e sem armas; e respeita os limites de hora e os 100 m de órgãos do Estado.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Preciso de autorização para manifestar?

Não. Manifestar é um direito constitucional, sujeito apenas a aviso prévio, não a autorização. Tens de avisar por escrito, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, indicando hora, local, objeto e percurso. É um mito dizer que é preciso uma licença ou permissão para se realizar uma manifestação.

A quem se faz o aviso?

O aviso prévio é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que depois informa a PSP ou a GNR. O antigo Governador Civil, que era o destinatário, foi extinto em 2011. O aviso deve ser assinado por três organizadores e conter os dados essenciais da manifestação.

Há limites de hora e de local?

Sim. As marchas, por exemplo, só podem realizar-se ao domingo e feriados, ao sábado depois das 12h e nos dias úteis depois das 19h30. As autoridades podem ainda vedar reuniões a menos de 100 metros de órgãos do Estado, quartéis, prisões, embaixadas ou sedes de partidos.

A polícia pode acabar com a manifestação?

Só em casos limitados. A polícia só pode dissolver uma manifestação quando esta se torna armada ou violenta, ou perturba gravemente a ordem pública. Desobedecer a uma dissolução legítima é crime de desobediência qualificada. As manifestações pacíficas e sem armas estão protegidas.

E as manifestações espontâneas?

As manifestações espontâneas, sem aviso prévio, não são crime, mas não gozam da proteção legal plena que o aviso confere. Se quiseres garantir os direitos associados à manifestação, deves fazer o aviso prévio. As reuniões armadas ou de natureza racista nunca estão protegidas pela Constituição.

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