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Código do Registo Civil · Nascer Cidadão
Atualizado em junho de 2026

👶 Como registo o nascimento de um bebé?

Sim
Resposta curta

Sim: registar o nascimento é obrigatório e gratuito. A base é o Código do Registo Civil (art. 96.º). O nascimento deve ser declarado no prazo de 20 dias. Através do programa Nascer Cidadão, na maioria das maternidades há um funcionário do registo civil no local, permitindo registar no hospital antes da alta. Declaram os pais (qualquer um); se não puderem, a obrigação passa para familiares próximos ou o diretor do hospital. É gratuito. Estando os pais casados, qualquer um declara; não casados, um declara e o outro confirma. O nome tem de cumprir as regras do IRN (grafia portuguesa, máx. 2 nomes próprios + 4 apelidos). Em resumo: sim, obrigatório, grátis e em 20 dias.

📋 As regras

  • Declarar o nascimento no prazo de 20 dias
  • Nascer Cidadão: registar na maternidade
  • Declaram os pais (ou familiares/diretor do hospital)
  • Registo gratuito
  • Nome segue as regras do IRN (2 nomes + 4 apelidos)

🔓 Exceções

  • Nascido no estrangeiro de pais portugueses: regista-se no consulado
  • Registo tardio é possível, mas pode exigir um processo justificado
  • Cartão de Cidadão obrigatório a partir do 20.º dia

⚠️ Coimas e sanções

O registo é gratuito e, no caso normal (ligeiramente fora do prazo), não há coima aos pais. O Cartão de Cidadão tem a sua própria taxa administrativa. A falta persistente de registo pode levar à intervenção do Ministério Público e ao registo oficioso, não a uma penalização diária em dinheiro. Atenção à confusão com o Brasil: lá o registo faz-se num cartório de registro civil privado, com prazo, em regra, de 15 dias; em Portugal é na Conservatória do Registo Civil (ou no Nascer Cidadão da maternidade), com prazo de 20 dias, e é o IRN que define os nomes admissíveis. Mito: «pode dar-se qualquer nome» é falso — a lista de nomes do IRN é vinculativa. Para registar: usa o Nascer Cidadão na maternidade ou a conservatória, dentro dos 20 dias.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Qual é o prazo para registar um bebé?

O nascimento deve ser declarado e registado no prazo de 20 dias, ao abrigo do Código do Registo Civil. Na maioria das maternidades, através do programa Nascer Cidadão, é possível fazer o registo no próprio hospital, antes da alta, o que é recomendável por evitar deslocações posteriores à conservatória.

O registo de nascimento é gratuito?

Sim. O registo de nascimento, ou assento de nascimento, é gratuito, não havendo qualquer taxa para o efeito. O que tem um custo próprio é o Cartão de Cidadão, que passa a ser obrigatório a partir do 20.º dia de vida. O registo em si, base de todos os direitos da criança, não tem custo.

Quem pode declarar o nascimento?

Em regra, são os pais que declaram o nascimento, bastando qualquer um deles. Se os pais não o puderem fazer, a obrigação passa para os familiares mais próximos ou para o diretor do estabelecimento de saúde. Estando os pais casados, qualquer um declara; não estando, um declara e o outro confirma.

Posso dar qualquer nome ao meu filho?

Não. O nome tem de cumprir as regras do IRN, que incluem a grafia portuguesa, um máximo de dois nomes próprios e quatro apelidos, e a proibição de nomes que gerem dúvidas sobre o sexo ou sejam ofensivos. O IRN publica listas de nomes admitidos e não admitidos, que são vinculativas.

É igual ao registo no Brasil?

Não totalmente. No Brasil, o registo faz-se num cartório de registro civil, de natureza privada, com um prazo, em regra, de 15 dias. Em Portugal, faz-se na Conservatória do Registo Civil, ou no Nascer Cidadão da maternidade, com prazo de 20 dias, e é o IRN que define quais os nomes admissíveis.

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