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DL 291/2007 · DL 26/2025 · ASF
Atualizado em junho de 2026

🚗 O seguro automóvel é obrigatório?

Sim
Resposta curta

Sim: é obrigatório — todo o veículo que possa circular tem de ter seguro de responsabilidade civil. A base é o DL 291/2007, reformado pelo DL 26/2025 (que transpôs a diretiva europeia). O seguro cobre os danos causados a terceiros, com capitais mínimos de 6.450.000 € para danos pessoais e 1.300.000 € para danos materiais por acidente. A obrigação alargou-se a novas categorias (certos veículos de micromobilidade). Quando o responsável não tem seguro ou é desconhecido, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) paga à vítima e depois cobra ao responsável. Supervisiona a ASF. Não há isenção por «uso ocasional». Em resumo: sim, sempre obrigatório.

📋 As regras

  • Obrigatório para todo o veículo que possa circular
  • Capital mínimo: 6,45M€ (pessoais) / 1,3M€ (materiais)
  • Cobre danos a terceiros (responsabilidade civil)
  • Sem seguro/responsável desconhecido: paga o FGA
  • Supervisão da ASF; sem isenção por uso ocasional

🔓 Exceções

  • Veículos do Estado/entes públicos podem ser autossegurados
  • O FGA paga à vítima, mas cobra ao condutor sem seguro
  • Veículos estrangeiros: cobertos pelo sistema de carta verde

⚠️ Coimas e sanções

Conduzir sem seguro é contraordenação grave: coima de 500 € a 2.500 €, com apreensão do veículo e do documento e possível inibição de conduzir. Além da coima, o condutor sem seguro responsável por um acidente paga do seu bolso todos os danos a terceiros e ainda reembolsa o FGA. Atenção a um mito vindo do Brasil: em Portugal não existe um seguro estatal pago com o imposto (como o antigo DPVAT). Tens de contratar uma apólice privada; o IUC (imposto) não inclui seguro, e o FGA é um fundo de recurso, não uma apólice. Para estares em conformidade: contrata e mantém ativa a apólice de responsabilidade civil antes de pores o veículo a circular.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

O seguro automóvel é mesmo obrigatório?

Sim. Em Portugal, todo o veículo a motor que possa circular tem de ter um seguro de responsabilidade civil válido antes de ser utilizado, mesmo que circule pouco. Não há isenção por uso ocasional. O seguro destina-se a cobrir os danos causados a terceiros num acidente, sendo a sua falta uma contraordenação grave.

Qual é o capital mínimo do seguro?

Os capitais mínimos obrigatórios são de 6.450.000 € para danos pessoais e de 1.300.000 € para danos materiais, por acidente, independentemente do número de vítimas. Estes valores resultam da reforma de 2025 e são revistos periodicamente. As seguradoras podem oferecer coberturas superiores e adicionais, como danos próprios.

O que acontece se eu conduzir sem seguro?

Conduzir sem seguro é uma contraordenação grave, punida com coima de 500 € a 2.500 €, acompanhada da apreensão do veículo e do respetivo documento, e pode haver inibição de conduzir. Além disso, se causares um acidente, pagas pessoalmente os danos a terceiros e ainda reembolsas o Fundo de Garantia Automóvel.

Quem paga se o outro condutor não tiver seguro?

Se o responsável pelo acidente não tiver seguro, for desconhecido ou a seguradora estiver insolvente, é o Fundo de Garantia Automóvel que indemniza a vítima. Depois, o Fundo exerce o direito de regresso, cobrando o valor ao condutor sem seguro. Por isso, ficar sem seguro não evita a responsabilidade, apenas a agrava.

O imposto do carro já inclui o seguro?

Não. Ao contrário do que muitos pensam, o Imposto Único de Circulação não inclui qualquer seguro. O seguro de responsabilidade civil é uma apólice privada que tens de contratar à parte, junto de uma seguradora. A ideia de um seguro estatal pago com o imposto corresponde ao antigo DPVAT do Brasil, que não existe em Portugal.

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