O que acontece se viajar sem bilhete?
Não: viajar sem título válido é contraordenação, com coimas em euros. A base é a Lei 28/2006, alterada pelo DL 117/2017 (que substituiu o antigo «múltiplo do bilhete» por valores em euros). Abrange Metro de Lisboa, Carris, CP e MTS. Sem bilhete ou sem validar é contraordenação grave: no urbano (autocarro/elétrico/metro/regional ≤50 km), 120 a 350 €; nos comboios inter-regionais/longo curso, 250 a 700 €. Há reduções: 1.ª infração reduz 75% (~30 a 87,50 €) e o pagamento voluntário em 15 dias úteis fica em 50% do mínimo. Os fiscais podem pedir identificação. O passe Navegante em 2026 mantém-se nos 40 € (metropolitano) / 30 € (municipal). Em resumo: não, viajar sem bilhete dá coima.
📋 As regras
- Sem bilhete/sem validar: contraordenação grave
- Urbano: 120 a 350 €; longo curso: 250 a 700 €
- 1.ª infração: redução de 75%
- Pagamento voluntário em 15 dias úteis: 50% do mínimo
- Fiscais podem exigir identificação
🔓 Exceções
- Pagamento rápido/voluntário: reduz a coima
- Passe Navegante: 40 € (metropolitano)/30 € (municipal) em 2026
- Indemnização da CP por atrasos: 25% (60–119 min) / 50% (≥120 min)
⚠️ Coimas e sanções
Viajar sem título válido ou sem validar é contraordenação grave: 120 a 350 € no urbano e 250 a 700 € nos comboios de longo curso. A 1.ª infração é reduzível em 75% (cerca de 30 a 87,50 €) e o pagamento voluntário em 15 dias úteis fica em 50% do mínimo. Os fiscais podem lavrar um auto e pedir identificação; recusar pode envolver a polícia. Atenção a um mito: «a multa é 100× o bilhete» está desatualizado (o múltiplo do bilhete foi abolido pelo DL 117/2017); e não confundas com as regras da «catraca» do Brasil. Em sentido inverso, tens direitos: a CP indemniza atrasos (25% entre 60 e 119 min, 50% a partir de 120 min). Para estares em conformidade: compra e valida sempre o título antes de viajar; se levares coima, o pagamento rápido reduz o valor.
📎 Fontes oficiais
- Lei 28/2006 — transporte público de passageiros →
- Decreto-Lei 117/2017 — coimas (alteração) →
- Regulamento (UE) 2021/782 — direitos dos passageiros ferroviários →
❓ Perguntas frequentes
Qual é a multa por viajar sem bilhete?
Viajar sem título válido ou sem o validar é contraordenação grave. No transporte urbano, como autocarro, elétrico, metro ou comboio regional até 50 km, a coima é de 120 a 350 €. Nos comboios inter-regionais e de longo curso, é de 250 a 700 €. Há reduções para pagamento rápido.
É verdade que a multa é 100 vezes o bilhete?
Não, já não. O modelo do múltiplo do bilhete foi abolido pelo Decreto-Lei 117/2017, que passou a fixar coimas em valores em euros. Hoje, as coimas dependem do tipo de transporte e não de um múltiplo do preço do bilhete. É um mito desatualizado dizer que a multa é cem vezes o valor do bilhete.
Posso reduzir a coima?
Sim. Numa primeira infração, a coima pode ser reduzida em 75%, ficando, no urbano, à volta de 30 a 87,50 €. Além disso, o pagamento voluntário, feito no prazo de 15 dias úteis, corresponde a 50% do valor mínimo da coima. Por isso, o pagamento rápido reduz significativamente o valor a pagar.
Os fiscais podem pedir a minha identificação?
Sim. Os fiscais dos transportes podem exigir a identificação do passageiro e lavrar um auto de notícia em caso de viagem sem título válido. A recusa de identificação pode levar à intervenção das forças de segurança. Por isso, convém colaborar e, se for o caso, regularizar a situação.
Tenho direito a indemnização por atrasos?
Sim, nos comboios. Ao abrigo das regras europeias dos direitos dos passageiros, a CP indemniza atrasos de 60 a 119 minutos em 25% do preço do bilhete e atrasos de 120 minutos ou mais em 50%. Há exceções, como passes ou atrasos previamente avisados. O pedido deve ser feito dentro do prazo.
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