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DL 28/2004 · Segurança Social
Atualizado em junho de 2026

🤒 Quanto recebo se ficar de baixa médica?

Depende
Resposta curta

Depende: tens direito ao subsídio de doença, mas com período de espera e percentagens variáveis. A base é o Decreto-Lei 28/2004. Com um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) do SNS, é a Segurança Social (não a entidade patronal) que paga. Há 3 dias de espera não pagos: o subsídio começa ao 4.º dia. A percentagem da remuneração de referência sobe com a duração: 55% (dias 1–30), 60% (31–90), 70% (91–365) e 75% (366+). O máximo são 1095 dias (3 anos). A autodeclaração de doença justifica até 3 dias, 2x por ano, mas não paga subsídio. Em resumo: sim, mas só do 4.º dia e por percentagem.

📋 As regras

  • Paga a Segurança Social, com CIT do SNS
  • 3 dias de espera não pagos; subsídio do 4.º dia
  • 55% a 75% da remuneração, conforme a duração
  • Máximo de 1095 dias (3 anos)
  • Autodeclaração: 3 dias, 2x/ano, sem subsídio

🔓 Exceções

  • +5 pontos se a remuneração ≤ 500 € ou com 3+ filhos a cargo
  • Sem espera em internamento/cirurgia; tuberculose paga a 80%
  • Trabalhador independente: 10 dias de espera, máximo 365 dias

⚠️ Coimas e sanções

Não há «coima» pela baixa — há regras de pagamento. Os 3 primeiros dias (trabalhadores por conta de outrem) não são pagos pela Segurança Social, e o subsídio é de 55% a 75% da remuneração de referência (média dos primeiros 6 dos últimos 8 meses), com um mínimo ligado ao IAS. Trabalhar durante a baixa ou faltar à junta médica pode levar à perda do subsídio e justificar despedimento. Atenção à confusão com o Brasil: lá o empregador paga os primeiros 15 dias e depois o INSS (auxílio-doença); em Portugal não há esse período pago pela empresa — apenas 3 dias não pagos e, a seguir, a Segurança Social. Para te organizares: obtém o CIT, conta os 3 dias de espera e cumpre as convocatórias da junta médica.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Quem paga a baixa médica?

É a Segurança Social que paga o subsídio de doença, e não a entidade patronal. Para tal, precisas de um Certificado de Incapacidade Temporária, o CIT, emitido por um médico do SNS. A entidade patronal não é obrigada a pagar os dias de baixa, ao contrário do que acontece noutros países.

Os primeiros dias de baixa são pagos?

Não, em regra. Para os trabalhadores por conta de outrem, há um período de espera de três dias que não é pago pela Segurança Social. O subsídio de doença só começa a ser pago a partir do quarto dia. Os trabalhadores independentes têm um período de espera maior, de dez dias.

Quanto vou receber de subsídio de doença?

Depende da duração da baixa. O subsídio corresponde a 55% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias, 60% entre os 31 e os 90 dias, 70% entre os 91 e os 365 dias e 75% a partir dos 366 dias. Há um acréscimo de 5 pontos em certos casos de baixos rendimentos ou com filhos.

Quanto tempo posso estar de baixa?

O subsídio de doença pode ser pago até um máximo de 1095 dias, ou seja, três anos, para os trabalhadores por conta de outrem. Os trabalhadores independentes têm um limite mais curto, de 365 dias. Esgotado o prazo, a situação é reavaliada, podendo seguir-se uma avaliação de incapacidade.

A autodeclaração de doença paga subsídio?

Não. A autodeclaração de doença permite justificar faltas até três dias consecutivos, no máximo duas vezes por ano, sem precisares de ir ao médico, mas não dá direito a qualquer subsídio. Conta apenas como falta justificada. Para receber subsídio de doença, é mesmo necessário o CIT médico.

🔎 Pesquisas frequentes

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