Tenho direito a subsídio de desemprego?
Depende: precisas de desemprego involuntário e de descontos suficientes. Para teres direito: o desemprego tem de ser involuntário, é preciso o prazo de garantia de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, e tens de te inscrever no IEFP como candidato a emprego e estar disponível para trabalhar. O subsídio é pago pela Segurança Social e corresponde a 65% da remuneração de referência. Em 2026, com o IAS de 537,13 €, o máximo é 2,5 × IAS = 1.342,83 €/mês. Há uma redução de 10% após 180 dias. Deves requerê-lo nos 90 dias seguintes ao desemprego. A duração vai de ~150 até 540 dias, conforme a idade e a carreira contributiva. Em resumo: sim, se for involuntário e tiveres descontos.
📋 As regras
- Desemprego involuntário e inscrição no IEFP
- Prazo de garantia: 360 dias de descontos em 24 meses
- Valor: 65% da remuneração de referência
- Máximo 2026: 2,5 × IAS = 1.342,83 €/mês
- Requerer nos 90 dias; redução de 10% após 180 dias
🔓 Exceções
- Despedimento voluntário (saída a pedido): em regra excluído
- 180 (não 360) dias: pode dar subsídio social (com condição de recursos)
- Trabalhadores independentes: regime próprio
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — o que está em causa é o direito à prestação. Se o desemprego for voluntário (saíste a pedido), em regra não tens direito ao subsídio. O valor é 65% da remuneração de referência, com mínimo de 1 IAS e máximo de 2,5 IAS (1.342,83 € em 2026), sofrendo uma redução de 10% após 180 dias. Os valores do IAS e o máximo do subsídio são atualizados anualmente. O regime do Brasil («seguro-desemprego», ligado ao FGTS) é diferente. Para receberes: inscreve-te no IEFP, requer o subsídio nos 90 dias, comprova os 360 dias de descontos, e mantém-te disponível e ativo na procura de emprego, sob pena de suspensão.
📎 Fontes oficiais
- Segurança Social — subsídio de desemprego →
- IEFP — inscrição como candidato a emprego →
- Portaria do IAS 2026 →
❓ Perguntas frequentes
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Quem ficou em situação de desemprego involuntário, tem o prazo de garantia de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, se inscreve no IEFP como candidato a emprego e está disponível para trabalhar. O subsídio é pago pela Segurança Social. O despedimento voluntário, em regra, exclui o direito.
Qual é o valor do subsídio?
O subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, calculada a partir dos salários anteriores. Tem um valor mínimo de 1 IAS e um valor máximo de 2,5 vezes o IAS, que em 2026 é 1.342,83 € por mês. Após 180 dias, o valor é reduzido em 10%.
Quanto tempo dura o subsídio?
A duração depende da idade e da carreira contributiva, indo de cerca de 150 dias até 540 dias. Os trabalhadores mais velhos e com carreiras longas têm períodos mais alargados, com dias adicionais por cada cinco anos de carreira longa. Os valores e regras são atualizados periodicamente.
Tenho de me inscrever em algum lado?
Sim. Tens de te inscrever no IEFP como candidato a emprego, estar disponível para trabalhar e procurar ativamente emprego. Deves também requerer o subsídio à Segurança Social no prazo de 90 dias a contar da situação de desemprego. A falta de disponibilidade pode levar à suspensão.
E se sair por minha vontade?
Em regra, o despedimento voluntário, ou seja, a saída a pedido do trabalhador, não dá direito a subsídio de desemprego, por não ser uma situação involuntária. Há exceções, como a resolução do contrato com justa causa. Quem tenha apenas 180 dias de descontos pode aceder ao subsídio social, sujeito a condição de recursos.
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