A quantos dias de férias tenho direito?
Sim: o mínimo é 22 dias úteis de férias por ano, mais o subsídio de férias. O Código do Trabalho (art. 238) garante 22 dias úteis (dias de trabalho, sem contar fins de semana e feriados). Tens ainda direito ao subsídio de férias, igual a um mês de retribuição, pago além do salário normal durante as férias e antes de as gozar — na prática, recebes «a dobrar» nesse mês. O direito a férias vence-se a 1 de janeiro, reportado ao trabalho do ano anterior; no 1.º ano, são 2 dias por mês completo (máx. 20), após 6 meses. A marcação é por acordo, senão decide o empregador. Podes transitar férias para o ano seguinte até 30 de abril. Em resumo: 22 dias úteis + subsídio.
📋 As regras
- Mínimo: 22 dias úteis de férias por ano
- Subsídio de férias = um mês de retribuição
- Direito vence-se a 1 de janeiro (trabalho do ano anterior)
- 1.º ano: 2 dias por mês (máx. 20), após 6 meses
- Transição para o ano seguinte até 30 de abril
🔓 Exceções
- 25 dias: só por contrato/convenção coletiva ou no setor público
- 1.º ano de trabalho: regra dos 2 dias por mês (máx. 20)
- Cessação do contrato: pagas as férias vencidas e proporcionais
⚠️ Coimas e sanções
Se o empregador impedir o gozo das férias, paga o triplo da retribuição correspondente aos dias não gozados, além de o trabalhador manter o direito a gozá-los (art. 246). Na cessação do contrato (art. 245), o trabalhador recebe as férias vencidas e não gozadas mais as proporcionais ao ano da saída, com o respetivo subsídio. Atenção a um mito: «toda a gente tem 25 dias» — falso; o mínimo legal é 22 dias úteis. O antigo bónus de até 3 dias por assiduidade foi revogado em 2012, pelo que os 25 dias só existem por contrato, convenção coletiva ou no setor público. E, ao contrário do Brasil (30 dias corridos + 1/3), Portugal conta dias úteis. Para usares os teus direitos: confirma que tens pelo menos 22 dias úteis, recebe o subsídio de férias antes de gozar, e, na saída, exige as férias vencidas e proporcionais.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
A quantos dias de férias tenho direito?
Tens direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, ou seja, dias de trabalho, sem contar fins de semana e feriados. Este é o piso legal. Em alguns casos, por contrato, convenção coletiva ou no setor público, o número de dias pode ser superior, por exemplo 25 dias.
O que é o subsídio de férias?
É um valor igual a um mês de retribuição, pago além do salário normal, durante o período de férias. Deve ser pago antes de o trabalhador iniciar as férias. Na prática, no mês de férias o trabalhador recebe o salário e o subsídio, o que corresponde a receber «a dobrar» nesse mês.
Toda a gente tem direito a 25 dias?
Não. O mínimo legal é 22 dias úteis. O antigo bónus de até 3 dias por assiduidade foi revogado em 2012. Por isso, os 25 dias só existem quando previstos em contrato individual, em convenção coletiva ou no regime da função pública. É um mito que sejam um direito geral de todos os trabalhadores.
Quando se vence o direito a férias?
O direito a férias vence-se, em regra, a 1 de janeiro de cada ano, reportado ao trabalho prestado no ano anterior. No primeiro ano de trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20 dias, e só após 6 meses de duração do contrato.
O que acontece às férias se sair da empresa?
Na cessação do contrato, o trabalhador tem direito a receber as férias já vencidas e ainda não gozadas, bem como as férias proporcionais ao tempo de trabalho no ano da saída, com o respetivo subsídio. Estes valores são pagos no acerto final de contas, junto com os restantes créditos laborais.
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