Posso instalar câmaras de vigilância em minha casa?
Depende: podes filmar o teu espaço, mas só esse. Uma câmara doméstica é lícita ao abrigo da exceção doméstica do RGPD se captar apenas o teu espaço exclusivo. Quando filma a via pública, vizinhos ou partes comuns, aplicam-se o RGPD e a Lei 58/2019, com a CNPD como autoridade. Regras: filmar só o que é teu, nunca a via pública nem o prédio/portas dos vizinhos; sem som (salvo casos restritos); sinalização visível obrigatória; e conservação máxima de 30 dias. No condomínio, as câmaras só podem cobrir partes comuns (nunca portas individuais ou a rua) e precisam de aprovação da assembleia (a CNPD recomenda unanimidade). Em resumo: sim, só o teu espaço e com regras.
📋 As regras
- Filmar só o teu espaço exclusivo
- Nunca a via pública nem o prédio dos vizinhos
- Sem som (salvo casos restritos) e com sinalização
- Conservação máxima de 30 dias
- Condomínio: só partes comuns, com aprovação da assembleia
🔓 Exceções
- Exceção doméstica: câmara que filma só o teu espaço fica fora do RGPD
- Se algum espaço público for inevitável, a CNPD exige máscara digital
- Aprovação no condomínio: unanimidade (prudente) ou, para alguns, 2/3
⚠️ Coimas e sanções
As coimas seguem o RGPD / Lei 58/2019, fixadas pela CNPD. As infrações muito graves vão, para pessoas singulares, de 1.000 € a 500.000 € (e até 20 milhões € ou 4% do volume de negócios para empresas); as graves (típicas de videovigilância ilegal ou sem sinalização), de 500 € a 250.000 € para singulares. As coimas repartem-se 60% Estado / 40% CNPD. Atenção a um mito: «é a minha casa, posso apontar à rua por segurança» — falso, a filmagem privada da via pública é proibida. E não importes a LGPD do Brasil (autoridade ANPD, multas em reais) — em Portugal é o RGPD + Lei 58/2019, com a CNPD e valores em euros. Para estares em conformidade: aponta a câmara só ao teu espaço, coloca sinalização, não filmes a rua nem os vizinhos, e no condomínio leva a assembleia.
📎 Fontes oficiais
- CNPD — videovigilância por vizinhos →
- Lei 58/2019 — proteção de dados →
- DECO — regras de videovigilância →
❓ Perguntas frequentes
Posso instalar câmaras em minha casa?
Sim, desde que filmem apenas o teu espaço exclusivo, como o interior da casa ou o teu próprio perímetro. Nesse caso, aplica-se a exceção doméstica e a câmara fica fora das regras mais exigentes do RGPD. O problema surge quando a câmara capta a via pública, os vizinhos ou as partes comuns do prédio.
Posso filmar a rua à frente de casa?
Não. A filmagem da via pública por particulares é proibida, estando reservada às autoridades. A tua câmara só pode captar o estritamente necessário do teu acesso, e, se for inevitável apanhar algum espaço público, a CNPD exige que essa zona seja mascarada digitalmente. Apontar a câmara à rua, mesmo por segurança, não é permitido.
Posso filmar a entrada do meu vizinho?
Não. Não podes apontar a câmara à porta, janela, varanda, jardim ou corredor do vizinho, nem às partes comuns que não te pertencem em exclusivo. A câmara deve captar apenas o teu espaço próprio. Filmar o espaço de terceiros viola o RGPD e pode dar origem a coima aplicada pela CNPD.
O condomínio pode instalar câmaras?
Sim, mas apenas nas partes comuns, como entradas e garagens, nunca em portas individuais, terraços exclusivos ou na via pública. A instalação tem de ser aprovada em assembleia de condóminos. A CNPD recomenda, por prudência, o consentimento de todos os condóminos, embora haja quem aceite uma maioria de dois terços.
Durante quanto tempo posso guardar as imagens?
As imagens de videovigilância só podem ser conservadas, em regra, durante um máximo de 30 dias, devendo depois ser destruídas. O acesso às gravações deve ser restrito. Guardar as imagens por mais tempo, sem fundamento, ou permitir acesso indevido, são incumprimentos que podem ser objeto de coima por parte da CNPD.
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