Quanto tempo de licença parental tenho?
Sim: a licença parental é generosa e paga pela Segurança Social. A licença parental inicial é de 120 dias a 100% ou 150 dias a 80% (Código do Trabalho, art. 40). Há um bónus de partilha: +30 dias (total 150 dias a 100%, ou 180 a 83%) quando cada progenitor goza pelo menos 30 dias seguidos sozinho. O pai tem uma licença exclusiva (art. 43) de 28 dias obrigatórios a 100% (7 logo após o nascimento + 21 nos 42 dias seguintes), mais 7 dias opcionais em simultâneo com a mãe, também a 100%. Em partos múltiplos, acrescem 30 dias por cada filho além do primeiro. O subsídio é pago pela Segurança Social. Em resumo: sim, com forte proteção para mãe e pai.
📋 As regras
- Licença inicial: 120 dias a 100% ou 150 a 80%
- Bónus de partilha: +30 dias → 150 dias a 100%
- Pai: 28 dias obrigatórios a 100% (+7 opcionais)
- Partos múltiplos: +30 dias por filho adicional
- Subsídio pago pela Segurança Social
🔓 Exceções
- Bónus de 100% por 6 meses: só pela via da partilha
- Limiar mínimo diário do subsídio: indexado ao IAS
- Reforma «Trabalho XXI» (mais dias): proposta, não aprovada
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» para o trabalhador — a licença é um direito pago pela Segurança Social. Negar ao pai a sua licença obrigatória é contraordenação grave, fiscalizada pela ACT, com coimas que variam com a dimensão da empresa. O subsídio parental tem um valor mínimo diário indexado ao IAS (cerca de 14 €/dia em 2026, valor atualizado anualmente). Atenção a mitos: os «100% durante 6 meses» só se obtêm pela via da partilha (cada progenitor 30 dias sozinho); e a «licença-paternidade» do Brasil é um regime diferente e mais curto — não cites o gov.br. Uma reforma de 2025 (mais dias para o pai e licença inicial mais longa) foi proposta, mas não entrou em vigor. Para usares os teus direitos: combina com o outro progenitor a partilha se quiseres os 100%, e o pai deve gozar os 28 dias obrigatórios nos prazos certos.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
Quantos dias de licença parental inicial tenho?
A licença parental inicial é de 120 dias pagos a 100% ou de 150 dias pagos a 80%, à escolha. Se for partilhada, com cada progenitor a gozar pelo menos 30 dias seguidos sozinho, há um bónus de 30 dias, passando a 150 dias a 100% ou 180 dias a 83%.
Quantos dias tem o pai?
O pai tem uma licença exclusiva de 28 dias obrigatórios, pagos a 100%: 7 dias logo a seguir ao nascimento e os restantes 21 dentro dos 42 dias seguintes. Tem ainda 7 dias opcionais, que pode gozar em simultâneo com a mãe, também pagos a 100%.
Como recebo os 100% durante 6 meses?
Só através da partilha da licença. Se cada progenitor gozar pelo menos 30 dias seguidos de forma exclusiva, a licença inicial sobe para 150 dias pagos a 100%. Sem essa partilha, os 120 dias são a 100% ou os 150 dias a 80%. É um mito que os 6 meses a 100% sejam automáticos.
Quem paga a licença parental?
O subsídio parental é pago pela Segurança Social, com base na remuneração de referência, e não diretamente pela entidade empregadora. Há um valor mínimo diário, indexado ao IAS. O trabalhador deve requerer o subsídio à Segurança Social no início da licença.
O que acontece em partos múltiplos?
Em caso de gémeos ou mais, a licença parental inicial é acrescida de 30 dias por cada filho além do primeiro. O pai tem também dias adicionais. Estas regras garantem mais tempo de acompanhamento quando nasce mais do que uma criança em simultâneo.
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