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Código Civil · OE2023
Atualizado em junho de 2026

🔑 Quanto de caução pode o senhorio pedir?

Depende
Resposta curta

Depende, mas desde 2023 a caução tem um limite legal. A caução está limitada a 2 meses de renda (Código Civil, art. 1076.º, alterado pelo Orçamento do Estado para 2023) — antes não havia limite. A renda adiantada é também limitada a 2 meses. O senhorio tem de comunicar o contrato à Autoridade Tributária (Modelo 2 do Imposto do Selo) e pagar Imposto do Selo de 10% sobre uma renda, até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. O recibo de renda eletrónico emite-se no Portal das Finanças e é, por regra, obrigatório. O coeficiente de atualização da renda para 2026 é 1,0224 (+2,24% máximo). A caução é devolvida no fim, descontados valores justificados. Em resumo: caução até 2 meses, com contrato registado.

📋 As regras

  • Caução limitada a 2 meses de renda (desde 2023)
  • Renda adiantada: também limitada a 2 meses
  • Senhorio regista o contrato nas Finanças (Modelo 2)
  • Imposto do Selo de 10% sobre uma renda
  • Recibo de renda eletrónico obrigatório (por regra)

🔓 Exceções

  • Recibo eletrónico: dispensa se renda anual ≤ 838,44 € ou senhorio 65+
  • Devolução da caução: sem prazo legal estrito (~30 dias na prática)
  • Arrendamentos rurais: regras próprias

⚠️ Coimas e sanções

Não há «coima» pela caução em si, mas há limites e obrigações fiscais. Uma caução acima de 2 meses é ilegal. A não comunicação do contrato à Autoridade Tributária é punida com coima de 75 a 3.750 € (art. 110.º-A do RGIT), e a não emissão de recibos com cerca de 150 a 3.750 €. A caução é devolvida no fim do contrato, descontados valores justificados (rendas em atraso, contas, danos para além do desgaste normal), sem prazo legal estrito (na prática, ~30 dias). Atenção a um mito: «Portugal não tem limite de caução» — desatualizado; é verdade antes de 2023, mas desde 1 de janeiro de 2023 está limitada a 2 meses. O Brasil admite até 3 meses e a Espanha 1 — não confundir. Para protegeres os teus direitos: confirma que a caução não excede 2 meses, que o contrato está registado e que recebes recibos.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Quanto de caução pode o senhorio pedir?

Desde 1 de janeiro de 2023, a caução está limitada a 2 meses de renda. A renda adiantada está também limitada a 2 meses. Antes desta alteração, não havia limite legal. É um mito desatualizado dizer que Portugal não tem limite de caução: hoje, o limite é de 2 meses.

O senhorio tem de registar o contrato?

Sim. O senhorio é obrigado a comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária, através do Modelo 2 do Imposto do Selo, e a pagar o Imposto do Selo, equivalente a 10% de uma renda, até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. A falta de comunicação é punida com coima.

O recibo de renda é obrigatório?

Sim, por regra. O senhorio deve emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. Há dispensas, por exemplo se a renda anual for igual ou inferior a 838,44 € e não houver caixa postal eletrónica obrigatória, ou se o senhorio tiver 65 ou mais anos. A não emissão de recibos é punida.

Quando me devolvem a caução?

A caução é devolvida no fim do contrato, depois de descontados eventuais valores justificados, como rendas em atraso, contas por pagar ou danos para além do desgaste normal. Não há um prazo legal estrito, mas na prática a devolução costuma ocorrer no prazo de cerca de 30 dias.

Quanto pode subir a renda em 2026?

Em 2026, o coeficiente de atualização das rendas é 1,0224, ou seja, um aumento máximo de 2,24%. A atualização exige aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência e só pode ser feita uma vez por ano. O coeficiente é definido anualmente, com base nos dados do INE.

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