O senhorio pode despejar-me?
Depende: o senhorio nunca te pode despejar por iniciativa própria — precisa sempre de uma decisão judicial ou de um título do BAS. O quadro é o NRAU (Lei 6/2006) e o Código Civil. Os motivos incluem: falta de pagamento (resolução após 2+ meses de renda em atraso, em regra com possibilidade de o inquilino regularizar), oposição à renovação com pré-aviso, uso próprio do senhorio ou descendente, e obras profundas/demolição (com realojamento e indemnização). Os pré-avisos da oposição à renovação variam: 240 dias (contratos ≥6 anos), 120 dias (1–6 anos), 60 dias (6–12 meses). Idosos (65+) ou pessoas com deficiência a residir há 15+ anos têm proteção vitalícia. Em resumo: só com decisão judicial ou título do BAS, e com motivo legal.
📋 As regras
- Despejo só com decisão judicial ou título do BAS
- Falta de pagamento: resolução após 2+ meses em atraso
- Oposição à renovação: pré-aviso de 60 a 240 dias
- Uso próprio / obras profundas: com realojamento
- Idosos 65+/deficiência com 15+ anos: proteção vitalícia
🔓 Exceções
- Inquilino pode regularizar a falta de pagamento (renda + sobretaxa de 50%)
- Contratos anteriores a 1990: proteção especial
- Procedimento corre pelo BAS (substituiu o BNA em 2024)
⚠️ Coimas e sanções
O despejo por mão própria é crime: mudar fechaduras, cortar a água ou a luz pode ser violação de domicílio (art. 190.º do Código Penal), coação (art. 154.º) ou exercício arbitrário das próprias razões — chama a polícia e apresenta queixa-crime. O despejo legítimo passa pelo tribunal ou pelo BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio), que substituiu o BNA em 2024. Atenção a um mito: a ideia de «dar X dias e mudar a fechadura» é falsa em Portugal (é um modelo de «autotutela» do Brasil/EUA). Não importes a Lei do Inquilinato do Brasil. Para protegeres os teus direitos: se receberes uma comunicação de despejo, verifica o motivo e o pré-aviso; se houver falta de pagamento, podes muitas vezes regularizar; e se o senhorio agir pela força, denuncia, porque é crime.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
O senhorio pode despejar-me sozinho?
Não. O senhorio nunca pode despejar um inquilino por iniciativa própria. É sempre necessária uma decisão judicial ou um título de despejo obtido através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Mudar fechaduras, cortar a água ou a luz para forçar a saída é crime, não um despejo válido.
Quais são os motivos de despejo?
Os principais motivos são a falta de pagamento, em regra após dois ou mais meses de renda em atraso, a oposição à renovação do contrato com o pré-aviso devido, o uso próprio do senhorio ou de um descendente, e a realização de obras profundas ou demolição, casos em que há direito a realojamento e indemnização.
Que pré-aviso tem de me dar?
Na oposição à renovação, o pré-aviso varia com a duração do contrato: 240 dias para contratos de 6 anos ou mais, 120 dias para contratos de 1 a 6 anos e 60 dias para contratos de 6 a 12 meses. Para uso próprio ou obras, a denúncia exige tipicamente um pré-aviso de pelo menos 6 meses.
Posso evitar o despejo por falta de pagamento?
Muitas vezes, sim. Em caso de falta de pagamento, o inquilino pode geralmente pôr fim à mora, pagando as rendas em atraso acrescidas de uma sobretaxa de 50%, dentro do prazo legal. Isto permite manter o contrato. Há limites quanto ao número de vezes que se pode recorrer a esta regularização.
Estou protegido se for idoso ou tiver deficiência?
Sim. Os inquilinos com 65 ou mais anos, ou com deficiência, que residam na habitação há 15 ou mais anos, têm proteção vitalícia: não podem ser removidos por oposição à renovação ou denúncia. Só em casos de demolição ou obras profundas, e sempre com direito a realojamento, podem ter de sair.
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