Posso educar os meus filhos em casa?
Depende: o ensino doméstico é legal, mas regulado — não é desescolarizar. A base é o DL 70/2021 (que revogou a antiga Portaria 69/2019). A criança tem de estar matriculada numa escola de acolhimento (a «escola de matrícula»), que acompanha, avalia e certifica — sem escola, não há ensino doméstico. Há duas modalidades: ensino doméstico (ensinado em casa por um familiar) e ensino individual (por professor habilitado). No ensino doméstico, o educador tem de ter, pelo menos, uma licenciatura (em qualquer área). Segue-se o currículo nacional e há exames obrigatórios (provas de equivalência e provas nacionais) feitos na escola. Assina-se um protocolo anual. Em resumo: sim, mas ancorado na escola.
📋 As regras
- Matrícula obrigatória numa escola de acolhimento
- Ensino doméstico (familiar) ou individual (professor)
- Educador doméstico: pelo menos licenciatura
- Segue o currículo nacional e faz exames
- Protocolo anual com a escola (tutor + calendário)
🔓 Exceções
- Necessidades especiais/alto rendimento: em regra ensino individual
- Chumbar nas provas de fim de ciclo pode travar a progressão
- Mudar de modalidade depende dos prazos de matrícula
⚠️ Coimas e sanções
O DL 70/2021 não fixa uma «coima» por modalidade. O mecanismo é a escolaridade obrigatória (dos 6 aos 18 anos): não matricular ou não cumprir aciona a CPCJ (proteção de menores) e, em casos graves, processos de promoção e proteção — medidas administrativas e de proteção, não uma multa fixa. Não há propina do Estado; os materiais e o tempo do educador ficam a cargo da família. Atenção a um mito: ensino doméstico não é «sair da escola e dos exames» (unschooling) — exige matrícula, currículo, protocolo, tutor e exames. E não o confundas com o Brasil, onde a «educação domiciliar» ficou sem enquadramento legal geral e juridicamente contestada. Para optares: faz a matrícula na escola de acolhimento, assina o protocolo e prepara os exames.
📎 Fontes oficiais
- DL 70/2021 — ensino individual e doméstico →
- DGE — ensino individual e doméstico →
- Lei de Bases do Sistema Educativo →
❓ Perguntas frequentes
O ensino doméstico é legal em Portugal?
Sim, é legal, mas regulado pelo Decreto-Lei 70/2021. Não se trata de retirar a criança do sistema, mas de a ensinar em casa, mantendo-a matriculada numa escola de acolhimento, que acompanha e certifica o percurso. A criança segue o currículo nacional e realiza os exames obrigatórios, como qualquer outro aluno.
Quem pode ensinar no ensino doméstico?
No ensino doméstico, o educador é um familiar ou pessoa do agregado, que tem de possuir, pelo menos, uma licenciatura, em qualquer área. Existe ainda a modalidade de ensino individual, em que o ensino é assegurado por um professor com habilitação para a docência, não necessariamente familiar da criança.
A criança tem de fazer exames?
Sim. Mesmo em ensino doméstico, a criança segue o currículo nacional e tem de realizar os exames e provas obrigatórios, como as provas de equivalência à frequência e as provas nacionais de fim de ciclo, na escola de acolhimento. O aproveitamento nessas provas condiciona a progressão e a certificação.
Preciso de matricular a criança numa escola?
Sim. A matrícula numa escola de acolhimento é obrigatória e é a base de todo o regime. É essa escola que acompanha, avalia e emite os certificados e diplomas, designando um professor tutor. Sem matrícula numa escola, não é possível fazer ensino doméstico de forma legal em Portugal.
Ensino doméstico é o mesmo que desescolarizar?
Não. Ensino doméstico não é unschooling nem sair do sistema de ensino. Está ancorado na escola, com matrícula obrigatória, currículo nacional, protocolo, tutor e exames. É um mito pensar que permite dispensar exames ou escola. Em Portugal, ao contrário de outros países, há um regime legal claro, o Decreto-Lei 70/2021.
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