As lojas podem abrir ao domingo e nos feriados?
Sim: as lojas podem abrir aos domingos e feriados — os horários estão liberalizados. Em 2026 há 13 feriados nacionais obrigatórios: 1 jan; Sexta-feira Santa (3 abr); Páscoa (5 abr); 25 abr; 1 maio; Corpo de Deus (4 jun); 10 jun; 15 ago; 5 out; 1 nov; 1 dez; 8 dez; 25 dez. O Carnaval (17 fev 2026) é facultativo, não garantido. Os horários de funcionamento estão liberalizados (DL 48/96): em geral, das 06:00 às 24:00 todos os dias, incluindo domingos e feriados, podendo os municípios restringir localmente. Quem trabalha num feriado (em empresas não obrigadas a fechar) tem direito a descanso compensatório de 50% das horas ou a um acréscimo de 50%. Em resumo: sim, podem abrir — e o trabalhador é compensado.
📋 As regras
- Lojas podem abrir aos domingos e feriados
- 13 feriados nacionais obrigatórios em 2026
- Carnaval (17 fev): facultativo, não garantido
- Horários liberalizados: em geral 06:00–24:00
- Trabalhar num feriado: descanso ou +50%
🔓 Exceções
- Municípios podem restringir horários localmente
- Feriados municipais: Lisboa 13 jun, Porto 24 jun
- Datas móveis (Carnaval, Páscoa, Corpo de Deus) mudam todos os anos
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» para quem abre — a abertura aos domingos e feriados é permitida. O que existe são direitos do trabalhador: quem trabalha num feriado, numa empresa não obrigada a encerrar, tem direito a descanso compensatório de 50% das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% na retribuição (art. 269.º do Código do Trabalho). Atenção a mitos: «as lojas têm de fechar aos domingos/feriados» é falso; existe uma proposta para impor o encerramento ao domingo ou limitar horários às 22h, mas é apenas um projeto, não está em vigor. As datas móveis (Carnaval, Sexta-feira Santa, Páscoa, Corpo de Deus) mudam todos os anos. Para estares em conformidade: como comerciante, podes abrir respeitando o horário local; como trabalhador, garante o descanso ou o acréscimo por trabalho em feriado.
📎 Fontes oficiais
- Código do Trabalho — art. 269.º (feriados) →
- Decreto-Lei 48/96 — horários de funcionamento →
- ePortugal — horários de funcionamento →
❓ Perguntas frequentes
As lojas podem abrir ao domingo?
Sim. Os horários de funcionamento estão liberalizados, pelo que as lojas podem, em regra, abrir aos domingos e feriados, geralmente das 06:00 às 24:00. Os municípios podem, no entanto, restringir os horários localmente. É um mito que as lojas tenham obrigatoriamente de fechar aos domingos e feriados.
Quantos feriados nacionais há em 2026?
Em 2026 há 13 feriados nacionais obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-feira Santa a 3 de abril, Páscoa a 5 de abril, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus a 4 de junho, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro.
O Carnaval é feriado?
O Carnaval, a 17 de fevereiro em 2026, é um feriado facultativo, não um feriado nacional obrigatório. A sua tolerância depende de decisão do Governo e das entidades empregadoras. Por isso, nem todos os trabalhadores têm o dia de Carnaval garantido como dia de descanso.
Quanto recebo se trabalhar num feriado?
Em empresas não obrigadas a encerrar no feriado, o trabalhador tem direito a um descanso compensatório correspondente a 50% das horas trabalhadas ou, em alternativa, a um acréscimo de 50% na retribuição dessas horas, conforme o art. 269.º do Código do Trabalho.
As datas dos feriados são sempre as mesmas?
Não todas. Os feriados fixos, como o 25 de abril ou o Natal, têm sempre a mesma data. Mas os feriados móveis, como o Carnaval, a Sexta-feira Santa, a Páscoa e o Corpo de Deus, mudam de data todos os anos, por dependerem do calendário da Páscoa. Convém confirmá-los anualmente.
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