Posso abrir um furo de água no meu terreno?
Depende, mas quase sempre precisas de um título da APA — a água subterrânea é um recurso público. A base é a Lei 58/2005 (Lei da Água) e o DL 226-A/2007, geridos pela APA (via ARH regional). A pesquisa e construção de um furo, e a captação de água, exigem um Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) — em regra uma licença e, em casos limitados, uma comunicação prévia. O título emite-se em 15 dias após aprovação do relatório técnico. O registo/comunicação à ARH (via SILiAmb) é obrigatório antes do título. As empresas de perfuração precisam da sua própria licença. Pode exigir-se uma caução de recuperação ambiental. Em resumo: depende — em regra precisas de licença.
📋 As regras
- Pesquisa + captação exigem uma licença
- Título: TURH da APA/ARH
- Registo/comunicação obrigatórios (SILiAmb)
- Comunicação prévia só na exceção
- Empresa de perfuração precisa de licença própria
🔓 Exceções
- Usos pequenos/pré-existentes podem exigir só comunicação prévia
- PIP (pedido de informação prévia) para verificar viabilidade (taxa 100 €)
- Usos no domínio público hídrico exigem sempre licença
⚠️ Coimas e sanções
Captar água sem o TURH é contraordenação ambiental muito grave (DL 226-A/2007). Para pessoas coletivas, as coimas vão de 24.000 € a 144.000 € (negligência) e até 240.000 € a 5.000.000 € (dolo); para pessoas singulares, valores bem mais baixos (alguns milhares de euros até ao teto legal, conforme dolo/negligência). Atenção à confusão com o Brasil: não importes a «outorga de direito de uso de recursos hídricos» (ANA/agências estaduais, com isenções de «uso insignificante») — em Portugal a autoridade é a APA/ARH e o instrumento é o TURH. Mito: «o terreno é meu, a água por baixo é livre» é falso — a água subterrânea é um recurso público e a captação precisa de título mesmo em terreno privado. Para abrir um furo: pede o título à APA e usa uma empresa licenciada.
📎 Fontes oficiais
- DL 226-A/2007 — utilização de recursos hídricos →
- APA — captação de águas subterrâneas →
- Lei 58/2005 — Lei da Água →
❓ Perguntas frequentes
Posso abrir um furo no meu terreno?
Em regra, só com título. Abrir um furo e captar água subterrânea exige, quase sempre, um Título de Utilização de Recursos Hídricos, emitido pela APA, através da administração regional. Pode ser uma licença ou, em casos limitados, uma comunicação prévia. A água subterrânea é considerada um recurso público, mesmo sob terreno privado.
A água debaixo do meu terreno não é minha?
Não livremente. Embora o terreno seja teu, a água subterrânea é um recurso público, cuja captação está sujeita a título da APA. Por isso, é um mito pensar que podes furar e captar livremente porque o terreno é privado. A captação sem o devido título é uma contraordenação ambiental, com coimas pesadas.
Que título preciso para um furo?
Precisas, em regra, de uma licença de utilização de recursos hídricos, dentro do Título de Utilização de Recursos Hídricos, ou TURH, pedido à APA. Em casos mais limitados, pode bastar uma comunicação prévia. O registo ou comunicação à administração regional, através do sistema SILiAmb, é obrigatório antes da emissão do título.
Qual é a multa por captar água sem licença?
Captar água sem o título devido é uma contraordenação ambiental muito grave. Para pessoas coletivas, as coimas vão de 24.000 € a 144.000 € por negligência e podem chegar a milhões de euros em caso de dolo. Para pessoas singulares, os valores são bem mais baixos, na ordem dos milhares de euros, conforme a gravidade.
Preciso de uma empresa licenciada para o furo?
Sim. As empresas que executam furos de pesquisa e captação de água precisam de uma licença própria para o exercício da atividade. Além disso, a captação exige o respetivo título da APA, e pode ser pedida uma caução de recuperação ambiental. Convém, por isso, recorrer a uma empresa devidamente licenciada e tratar do título.
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