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SGIFR · DL 82/2021
Atualizado em junho de 2026

🌲 Sou obrigado a limpar o meu terreno?

Sim
Resposta curta

Sim: a limpeza de combustível à volta de edifícios é obrigatória todos os anos. O prazo geral em 2026 é 31 de maio (e 30 de junho nos municípios em calamidade) — os antigos prazos de 15 de março/30 de abril estão ultrapassados e o prazo é fixado por despacho a cada ano. A obrigação recai sobre o proprietário e também sobre arrendatário, usufrutuário ou quem detenha o terreno a qualquer título. Tens de criar uma faixa de gestão de combustível de 50 m à volta de edifícios isolados e de 100 m à volta de aglomerados, parques de campismo e zonas industriais. A base legal é o SGIFR (Decreto-Lei 82/2021). Se não limpares, a câmara pode fazê-lo e cobrar-te. Em resumo: sim, 50/100 m, até final de maio em 2026.

📋 As regras

  • Faixa de 50 m à volta de edifícios isolados
  • Faixa de 100 m à volta de aglomerados/campismos
  • Prazo 2026: 31 de maio (30 de junho em calamidade)
  • Obrigação: proprietário e quem detenha o terreno
  • Se não limpares: a câmara limpa e cobra

🔓 Exceções

  • Municípios em calamidade: prazo alargado para 30 de junho
  • Gestores de estradas/ferrovia/rede elétrica: faixas próprias
  • Prazo fixado anualmente por despacho (pode variar)

⚠️ Coimas e sanções

As coimas (Decreto-Lei 82/2021, art. 72) são: na faixa de 50 m, 150 a 1.500 € para particulares e 500 a 5.000 € para empresas; na faixa de 100 m, 500 a 5.000 € para particulares e 2.500 a 25.000 € para empresas. Atenção a um mito: a famosa moldura de «280 a 10.000 €» vinha do antigo DL 124/2006 e já não está em vigor — os valores atuais são os do DL 82/2021. Os prazos são fixados todos os anos por despacho (em 2026, 31 de maio; 30 de junho em municípios em calamidade). Para estares em conformidade: limpa a faixa de 50 ou 100 m consoante o caso, dentro do prazo do ano, e lembra-te de que, se não o fizeres, a câmara pode limpar e cobrar-te a despesa, além da coima.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Sou obrigado a limpar o meu terreno?

Sim. A lei obriga a criar faixas de gestão de combustível à volta dos edifícios: 50 metros à volta de casas e construções isoladas e 100 metros à volta de aglomerados, parques de campismo e zonas industriais. A obrigação recai sobre o proprietário e sobre quem detenha o terreno a qualquer título.

Qual é o prazo em 2026?

Em 2026, o prazo geral para a limpeza é 31 de maio, e 30 de junho nos municípios em situação de calamidade. Os prazos antigos, de 15 de março ou 30 de abril, estão ultrapassados. O prazo é fixado todos os anos por despacho, pelo que convém confirmar a data em vigor.

Quanto é a multa por não limpar?

Na faixa de 50 metros, a coima vai de 150 a 1.500 € para particulares e de 500 a 5.000 € para empresas. Na faixa de 100 metros, de 500 a 5.000 € para particulares e de 2.500 a 25.000 € para empresas. A moldura antiga de 280 a 10.000 €, do DL 124/2006, já não está em vigor.

E se eu não limpar o terreno?

Se o proprietário não cumprir dentro do prazo, a câmara municipal pode realizar a limpeza em substituição e cobrar-lhe a despesa, além de aplicar a coima. Por isso, é mais vantajoso limpar atempadamente. A medida visa proteger casas e pessoas do risco de incêndios florestais.

Quem é responsável pela limpeza?

A responsabilidade é, em primeiro lugar, do proprietário, mas também do arrendatário, do usufrutuário ou de quem detenha o terreno a qualquer título. Há ainda obrigações específicas para gestores de estradas, ferrovias, redes elétricas e zonas industriais, que têm de gerir as suas próprias faixas.

🔎 Pesquisas frequentes

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