Posso instalar painéis solares no telhado?
Sim: qualquer pessoa pode instalar painéis solares no telhado para autoconsumo. O regime do autoconsumo (Decreto-Lei 15/2022) define patamares de potência: ≤350 W não tem controlo prévio (só registo se injetares excedente); >350 W até 30 kW precisa apenas de uma mera comunicação prévia à DGEG (a maioria das casas); >30 kW até 1 MW exige registo prévio e certificado de exploração; >1 MW exige licenças de produção e exploração. Podes vender o excedente (através de um facilitador de mercado); esse rendimento é da categoria B do IRS, isento até 1.000 €/ano se as vendas não excederem as compras. Em resumo: sim, e até 30 kW basta comunicar.
📋 As regras
- ≤350 W: sem controlo prévio (registo só se injetares)
- >350 W–30 kW: mera comunicação prévia à DGEG
- >30 kW–1 MW: registo prévio + certificado
- >1 MW: licenças de produção e exploração
- Excedente: vendável; IRS cat. B, isento até 1.000 €/ano
🔓 Exceções
- Prédio/condomínio (zonas comuns): aprovação de 2/3 da permilagem
- Autoconsumo coletivo: precisa de EGAC e regulamento interno
- ≤350 W: ainda exige registo para receber pelo excedente injetado
⚠️ Coimas e sanções
Não há propriamente uma «coima» pela instalação — o que existe são obrigações de comunicação/registo consoante a potência. Instalar sem cumprir a comunicação prévia (acima de 350 W) ou o registo (acima de 30 kW) pode levar a que a instalação não seja reconhecida e a problemas com a ligação à rede e com a venda do excedente. Atenção a mitos: nem sempre é preciso licença — a maioria das instalações domésticas (até 30 kW) só precisa de uma comunicação prévia; artigos que citam o antigo DL 162/2019 estão desatualizados; e o regime brasileiro da ANEEL não se aplica. Para estar em conformidade: confirma a potência, faz a comunicação prévia à DGEG até 30 kW, e, num prédio, obtém a aprovação do condomínio para usar as zonas comuns.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
Posso instalar painéis solares em minha casa?
Sim. Qualquer pessoa pode instalar painéis solares no telhado para autoconsumo, ao abrigo do Decreto-Lei 15/2022. O que varia é a formalidade exigida, consoante a potência da instalação. Para a maioria das casas, basta uma comunicação prévia à DGEG.
Preciso de licença?
Nem sempre. Até 350 W não há controlo prévio. Entre 350 W e 30 kW, o intervalo da maioria das casas, basta uma mera comunicação prévia à DGEG. Só acima de 30 kW é necessário um registo prévio com certificado de exploração, e acima de 1 MW licenças de produção e exploração.
Posso vender a energia que sobra?
Sim. Podes vender o excedente de energia que produzes, através de um facilitador de mercado. Esse rendimento é tributado na categoria B do IRS, mas está isento até 1.000 € por ano, desde que as vendas não excedam o valor das compras de eletricidade.
E se viver num prédio?
Num prédio, a instalação de painéis nas zonas comuns, como o telhado coletivo, precisa da aprovação do condomínio, em regra por 2/3 da permilagem. Para autoconsumo coletivo, é necessária uma entidade gestora e um regulamento interno. Numa moradia, a decisão é apenas tua.
Os artigos sobre o DL 162/2019 ainda valem?
Não. O regime atual do autoconsumo é o Decreto-Lei 15/2022. Artigos que citam o anterior Decreto-Lei 162/2019 estão desatualizados. Da mesma forma, o regime de geração distribuída do Brasil, da ANEEL, não tem qualquer aplicação em Portugal.
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