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Código do Trabalho · arts. 226–231
Atualizado em junho de 2026

⏱️ O meu patrão pode obrigar-me a fazer horas extra?

Depende
Resposta curta

Depende: o trabalho suplementar é admitido, mas com limites e acréscimos obrigatórios. A base é o Código do Trabalho (arts. 226.º a 231.º). O limite anual é de 150 horas (empresas com 50+ trabalhadores) ou 175 horas (empresas com menos de 50), podendo ir a 200 horas por convenção coletiva. Os acréscimos (até 100 h/ano): +25% na 1.ª hora de dia útil, +37,5% nas seguintes e +50% em dia de descanso ou feriado; acima das 100 h, sobem para +50%/+75% e +100%. Trabalhar no dia de descansodescanso compensatório. Em resumo: sim, dentro do limite anual e com acréscimo pago.

📋 As regras

  • Limite anual: 150 h (50+ trab.) ou 175 h (<50)
  • Por convenção coletiva, até 200 h/ano
  • 1.ª hora de dia útil: +25%; seguintes +37,5%
  • Dia de descanso/feriado: +50% (até 100 h)
  • Dia de descanso: dá descanso compensatório

🔓 Exceções

  • Limite anual não se aplica a força maior ou prejuízo grave da empresa
  • Isenção de horário (chefias): não recebe acréscimos do mesmo modo
  • Grávidas e menores têm proteção especial

⚠️ Coimas e sanções

O não pagamento ou pagamento inferior do trabalho suplementar é contraordenação muito grave: a coima vai, conforme a dimensão e o volume de negócios, de cerca de 2.040 € a 61.200 €. A falta de registo de tempos de trabalho é contraordenação grave (cerca de 612 € a 9.690 €). Fiscaliza a ACT. Atenção a mitos: a 1.ª hora em dia útil paga +25%, e não +50% como no Brasil (onde a Constituição impõe +50% mínimo); e as «100 horas» são o patamar de subida dos acréscimos, não o limite (o limite é 150/175, até 200). Para defenderes os teus direitos: confirma o limite anual, exige os acréscimos certos e o descanso compensatório, e verifica o registo de horas.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

O meu patrão pode obrigar-me a fazer horas extra?

Em regra, sim, dentro dos limites legais e salvo motivo atendível. O trabalho suplementar é obrigatório quando a empresa o solicita por acréscimo de trabalho, dentro do limite anual de 150 ou 175 horas, conforme a dimensão. Só podes recusar com fundamento expressamente justificado, como motivos de saúde ou familiares relevantes.

Quantas horas extra posso fazer por ano?

O limite é, em regra, de 150 horas por ano nas empresas com 50 ou mais trabalhadores e de 175 horas nas empresas com menos de 50. Por instrumento de regulamentação coletiva, este limite pode ser elevado até 200 horas por ano. Para os trabalhadores a tempo parcial, o limite é proporcionalmente menor.

Quanto se paga a mais por uma hora extra?

Nas primeiras 100 horas anuais, a primeira hora em dia útil é paga com um acréscimo de 25%, e as horas seguintes com 37,5%. Em dia de descanso ou feriado, o acréscimo é de 50%. A partir da 101.ª hora, os acréscimos sobem para 50% e 75% em dia útil e 100% em dia de descanso.

Tenho direito a descanso por trabalhar ao domingo?

Se trabalhares no teu dia de descanso semanal obrigatório, tens direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Além disso, esse trabalho é pago com o acréscimo correspondente. O registo dos tempos de trabalho deve refletir corretamente estas horas.

É verdade que a hora extra paga sempre +50%?

Não, em Portugal não. A primeira hora suplementar em dia útil é paga apenas com 25% de acréscimo, e não 50%. O acréscimo de 50% aplica-se ao trabalho em dia de descanso ou feriado, dentro das primeiras 100 horas. O mínimo de 50% para toda a hora extra é uma regra do Brasil, não de Portugal.

🔎 Pesquisas frequentes

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