Que impostos pago ao comprar e ter casa?
Depende do valor e do uso do imóvel. Quem tem casa paga o IMI anual ao município: 0,30% a 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (a maioria aplica 0,30%), com deduções por filhos («IMI familiar»). Quem compra paga o IMT (imposto de transmissão): para habitação própria e permanente, é 0% até cerca de 106.346 € (valor de 2025: 104.261 €, atualizado anualmente), subindo por escalões até 6%; as segundas casas têm tabela própria. Paga-se ainda 0,8% de Imposto do Selo sobre o valor da compra. Há o IMT Jovem: na primeira habitação própria, comprador até 35 anos, isenção total até ~330.539 €. Em resumo: IMI todos os anos; ao comprar, IMT + selo, com isenções para casa própria e jovens.
📋 As regras
- IMI anual: 0,30–0,45% do valor patrimonial
- IMT ao comprar: 0% até ~106.346 € (casa própria)
- Imposto do Selo: 0,8% sobre a compra
- IMT Jovem (até 35): isenção total até ~330.539 €
- Brackets de IMI/IMT: atualizados anualmente
🔓 Exceções
- Segundas casas / não habitação: tabelas e taxa próprias (6,5%)
- IMI familiar: dedução por filhos (30/70/140 €)
- IMT Jovem parcial entre ~330.539 € e ~660.982 €; acima, perde-se
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» pela compra em si, mas há impostos a pagar e prazos. O IMT e o Imposto do Selo são pagos antes da escritura; o IMI é liquidado anualmente (em prestações, conforme o valor). Atenção a mitos: «não há imposto abaixo de 100.000 €» — só vale para habitação própria e permanente; para segunda casa há IMT desde o primeiro euro. Os escalões do IMI, do IMT e do IMT Jovem são atualizados todos os anos. E, ao contrário do Brasil (ITBI/IPTU), os impostos portugueses chamam-se IMT e IMI. Para planeares a compra: simula o IMT consoante o valor e o uso, vê se tens direito ao IMT Jovem (primeira casa, até 35 anos), e conta com o IMI anual depois de comprar.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
Que impostos pago ao comprar casa?
Ao comprar, pagas o IMT (imposto municipal sobre as transmissões), progressivo, e 0,8% de Imposto do Selo sobre o valor da compra. Para habitação própria e permanente, o IMT é 0% até cerca de 106.346 €, subindo depois por escalões até 6%. As segundas casas têm uma tabela própria.
O que é o IMI?
O IMI é o imposto municipal sobre imóveis, pago anualmente por quem tem casa. A taxa para prédios urbanos vai de 0,30% a 0,45% do Valor Patrimonial Tributário, sendo fixada por cada município, e a maioria aplica 0,30%. Há deduções por número de filhos, o chamado IMI familiar.
Existe isenção de IMT para jovens?
Sim. O IMT Jovem isenta de imposto a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, com isenção total até cerca de 330.539 € e parcial até cerca de 660.982 €. Acima desse valor, perde-se a isenção. Também dispensa o Imposto do Selo até ao mesmo limite.
É verdade que não há imposto abaixo de 100.000 €?
Só para habitação própria e permanente. Nesse caso, o IMT é 0% até cerca de 106.346 €. Para uma segunda casa ou um imóvel não destinado a habitação própria, há IMT a pagar desde o primeiro euro, segundo tabelas próprias. Por isso, o uso do imóvel é determinante.
Os valores mudam todos os anos?
Sim. Os escalões do IMT, do IMT Jovem e os valores de referência são atualizados anualmente, normalmente em alta. As taxas de IMI são fixadas por cada município dentro do intervalo legal. Por isso, convém simular sempre com os valores do ano em que vais comprar ou pagar o imposto.
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