Posso mudar de nome ou apelido?
Depende: algumas mudanças são simples e gratuitas; uma alteração «porque sim» exige autorização especial. A base é o art. 72.º do Código Civil e o Código do Registo Civil (art. 104.º), geridos pelo IRN. O limite de composição é de 2 nomes próprios + 4 apelidos (6 elementos). Correções e adições dentro das regras podem pedir-se em qualquer conservatória a partir dos 16 anos, em regra grátis. Uma alteração discricionária («novo nome») exige um processo especial autorizado pelos Registos Centrais, com justificação — e não é automática (custa 200 €). No casamento, pode adotar-se até 2 apelidos do cônjuge; no divórcio, perdem-se salvo acordo. Em resumo: depende do tipo de mudança.
📋 As regras
- Limite: 2 nomes próprios + 4 apelidos (art. 104.º)
- Correções/adições dentro das regras: 16+, em regra grátis
- Alteração discricionária: processo especial nos Registos Centrais
- Casamento: adotar até 2 apelidos do cônjuge
- Divórcio: perdem-se os apelidos adotados, salvo acordo
🔓 Exceções
- Mudança de menção do sexo + nome próprio: processo próprio e grátis (Lei 38/2018)
- Estrangeiro que adquire nacionalidade: pode adaptar o nome às regras portuguesas
- Menores: alteração pedida pelos pais via processo especial
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — há custos de serviço. O processo especial de alteração de nome (Registos Centrais) custa 200 €; as alterações simples a que tens direito são, em regra, gratuitas; o apelido de casamento está incluído no custo do casamento civil (cerca de 120 €); e a mudança ao abrigo da Lei 38/2018 (identidade de género) é gratuita. A recusa apenas indefere o pedido. Atenção à confusão com o Brasil: «posso acumular tantos apelidos quantos quiser» é falso — há um limite de 2 nomes próprios + 4 apelidos e cadeias muito longas são recusadas. E, em Portugal, a adoção do apelido do cônjuge é opcional e só se acrescenta (muitas pessoas mantêm o nome de solteira). Para mudar: distingue a alteração simples (conservatória) do processo especial (Registos Centrais, 200 €).
📎 Fontes oficiais
- IRN — alteração de nome →
- ePortugal — mudança de nome próprio →
- Código do Registo Civil — composição do nome →
❓ Perguntas frequentes
Posso simplesmente mudar de nome porque quero?
Não de forma automática. Uma alteração discricionária do nome, em que pretendes simplesmente um nome diferente, exige um processo especial autorizado pelo Conservador dos Registos Centrais, com justificação, e não é garantida. Já as correções e adições dentro das regras podem ser pedidas de forma mais simples em qualquer conservatória.
Quantos nomes posso ter?
O nome completo pode ter, no máximo, dois nomes próprios e quatro apelidos, num total de seis elementos. Este limite consta do Código do Registo Civil. Por isso, cadeias muito longas de apelidos, ao estilo de outros países, não são permitidas e os pedidos que excedam o limite são recusados pelo registo.
Quanto custa mudar de nome?
O processo especial de alteração de nome, junto dos Registos Centrais, custa cerca de 200 €. As alterações simples, a que tens direito por lei, são em regra gratuitas. A adoção do apelido do cônjuge está incluída no custo do casamento civil. A alteração de nome no âmbito da identidade de género é gratuita.
Posso adotar o apelido do meu cônjuge?
Sim, mas é opcional. No casamento, qualquer dos cônjuges pode acrescentar ao seu nome até dois apelidos do outro, respeitando sempre o limite total de seis elementos. Não há qualquer obrigação de adotar o apelido do cônjuge, e muitas pessoas mantêm apenas o seu nome de solteira.
Perco o apelido do meu ex-cônjuge no divórcio?
Em regra, sim. Com o divórcio, os apelidos do ex-cônjuge que tenham sido adotados deixam de poder ser usados, salvo se houver acordo do ex-cônjuge ou autorização do tribunal para os manter. Em caso de viuvez, ao contrário, o apelido adotado pode, em regra, continuar a ser usado.
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