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Código Civil · art. 262.º
Atualizado em junho de 2026

📝 Como faço uma procuração?

Depende
Resposta curta

Depende do ato: para muitos basta uma procuração simples; para vender um imóvel exige forma pública. A base é o art. 262.º do Código Civil (a forma segue o ato). A procuração simples (poderes gerais), para atos de administração, pode ser por escrito particular. A procuração com poderes especiais é exigida para atos concretos (ex.: vender um imóvel determinado), com os poderes expressamente especificados. Para imóveis, a procuração tem de ter reconhecimento presencial da assinatura ou ser por instrumento público. Reconhecem/autenticam: notário, conservatória, advogado, solicitador, câmara de comércio. É livremente revogável (art. 265.º). Em resumo: depende do ato e da forma exigida.

📋 As regras

  • Forma segue o ato (art. 262.º)
  • Procuração simples: escrito particular
  • Poderes especiais: para atos concretos (ex.: vender imóvel)
  • Imóveis: reconhecimento presencial ou forma pública
  • Livremente revogável (art. 265.º)

🔓 Exceções

  • Procuração irrevogável quando no interesse do procurador/terceiro
  • Procuração consular tem o mesmo valor da notarial
  • Atos de mera administração só exigem forma simples

⚠️ Coimas e sanções

Não há «coima» — uma procuração sem a forma exigida é nula, e os atos praticados ficam ineficazes. Custos indicativos: a procuração notarial ou instrumento público ronda os 30 € a 150 € ou mais; o reconhecimento presencial de assinatura, cerca de 15 € a 30 € (os advogados e solicitadores fixam honorários próprios). Atenção à confusão com o Brasil: lá usa-se a «procuração pública lavrada em Cartório/Tabelionato de Notas» — em Portugal não há «cartório», é o notário/conservatória, com base no art. 262.º do Código Civil. Mito: «qualquer procuração serve para vender uma casa» é falso — exige poderes especiais que identifiquem o imóvel e forma pública/reconhecimento presencial. Para fazer uma procuração: define os poderes, escolhe a forma adequada ao ato e, se for imóvel, trata do reconhecimento presencial.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Como faço uma procuração?

Depende do ato que pretendes que alguém pratique em teu nome. Para atos simples, de administração, pode bastar uma procuração em escrito particular. Para atos mais solenes, como vender um imóvel, é preciso uma procuração com poderes especiais e com reconhecimento presencial da assinatura ou por instrumento público.

Quando preciso de poderes especiais?

Precisas de uma procuração com poderes especiais para atos concretos e determinados, como vender ou hipotecar um imóvel específico, em que os poderes têm de estar expressamente identificados. Uma procuração com poderes apenas gerais não é suficiente para esses atos. A forma exigida acompanha sempre a natureza do ato.

Que forma tem de ter para vender uma casa?

Para vender um imóvel, a procuração tem de constar de escrito com reconhecimento presencial da assinatura ou de instrumento público, não bastando uma simples assinatura particular. O reconhecimento pode ser feito por notário, conservatória, advogado, solicitador ou câmara de comércio, e a procuração deve identificar o imóvel.

Posso revogar uma procuração?

Sim. A procuração é, em regra, livremente revogável a qualquer momento, ao abrigo do art. 265.º do Código Civil, devendo a revogação ser comunicada ao procurador e a terceiros. Extingue-se também por morte ou incapacidade, pela conclusão do ato ou pelo decurso do prazo. Há ainda procurações irrevogáveis, em casos especiais.

Onde se faz uma procuração em Portugal?

Em Portugal, a procuração e o reconhecimento de assinaturas tratam-se junto de um notário, de uma conservatória, de um advogado, de um solicitador ou de uma câmara de comércio. Ao contrário do Brasil, não existe a figura do cartório de notas. Nos consulados portugueses, também se podem fazer procurações com igual valor.

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