Posso fazer um testamento e deixar tudo a quem quiser?
Depende: podes fazer testamento, mas não dispor de tudo — a legítima protege os herdeiros legitimários. A base é o Código Civil (arts. 2179.º e segs.). Há dois tipos: o testamento público (feito no notário) e o cerrado (escrito por ti, lacrado e aprovado no notário); ambos ficam no Registo Central de Testamentos (IRN). Só dispões livremente da quota disponível: com cônjuge e filhos, 2/3 são reservados (legítima) e só 1/3 é livre. Podes testar a partir dos 14 anos, sendo capaz. O ato no notário custa 159 €; num notário privado, o honorário é limitado a 113,45 € + IVA. Em resumo: sim, mas dentro da legítima.
📋 As regras
- Dois tipos: público (notário) e cerrado (lacrado)
- Ambos registados no Registo Central de Testamentos
- Só a quota disponível é de livre disposição
- Legítima: cônjuge + filhos = 2/3 reservados
- Testar a partir dos 14 anos; ato custa 159 €
🔓 Exceções
- Deserdação só por causas tipificadas (art. 2166.º), expressas no testamento
- Residente estrangeiro: pode escolher a sua lei nacional (Reg. UE 650/2012)
- Testamentos de emergência (militar/marítimo): forma aliviada, validade curta
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — o testamento gera custos de serviço, não multas. O ato público ou a aprovação do cerrado custam 159 € (emolumento do Estado); num notário privado, o honorário profissional é limitado a 113,45 € + IVA. A legítima não pode ser afastada: deixar mais do que a quota disponível a um terceiro pode ser reduzido a pedido dos herdeiros legitimários. Atenção a um mito: em Portugal não existe o testamento de mão própria (hológrafo) nem o «testamento particular» do Brasil — tem de ser público ou cerrado, no notário. Para fazeres testamento: escolhe o tipo, vai ao notário, respeita a legítima e, sendo estrangeiro, pondera escolher a tua lei nacional.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens a quem quiser?
Nem sempre. Só podes dispor livremente da chamada quota disponível. A legítima, a parte reservada aos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos e, na falta destes, pais), tem de ser respeitada. Com cônjuge e filhos, por exemplo, dois terços da herança estão reservados e só um terço é de livre disposição.
Que tipos de testamento existem?
Existem dois tipos válidos em Portugal: o testamento público, feito perante notário e por ele escrito, e o testamento cerrado, escrito ou assinado por ti e depois lacrado e aprovado pelo notário. Ambos ficam registados no Registo Central de Testamentos. Não é válido um testamento simplesmente escrito à mão em casa.
Quanto custa fazer um testamento?
O ato de testamento público, ou a aprovação de um testamento cerrado, tem um custo de 159 € a título de emolumento. Num notário privado, o honorário profissional está limitado a 113,45 €, acrescido de IVA. São custos de serviço, não havendo qualquer multa associada à elaboração de um testamento.
Posso deserdar um filho?
Só em casos muito limitados. A deserdação de um herdeiro legitimário só é possível por causas tipificadas na lei, como a prática de crime doloso contra o autor da herança ou a sua família, e tem de ser expressamente declarada no testamento. Fora dessas causas, o filho mantém o direito à legítima.
Posso fazer testamento à mão em casa?
Não. Ao contrário de outros países, Portugal não reconhece o testamento de mão própria, também chamado hológrafo, nem o testamento particular existente no Brasil. O testamento tem obrigatoriamente de ser público ou cerrado, feito ou aprovado perante notário, para ter validade legal.
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