Ao fim de quanto tempo prescreve uma dívida?
Depende do tipo de dívida — e a prescrição não é automática, tens de a invocar. A base é o Código Civil (arts. 309.º a 317.º). O prazo geral é de 20 anos (art. 309.º) — ex.: saldo de cartão de crédito, empréstimos genéricos. Há um prazo curto de 5 anos (art. 310.º) para rendas, juros, prestações e qualquer pagamento periódico (a jurisprudência inclui aqui as contas de água, luz, gás e telecom). Há ainda presunções de pagamento: 6 meses para hotéis e restaurantes (art. 316.º) e 2 anos para comerciantes e profissionais liberais (art. 317.º). A prescrição não é aplicada pelo tribunal por iniciativa própria (art. 303.º) — tens de a invocar. Em resumo: depende, e tens de a alegar.
📋 As regras
- Prazo geral: 20 anos (art. 309.º)
- 5 anos: rendas, juros, prestações, água/luz/telecom
- 6 meses: hotéis e restaurantes (presunção)
- 2 anos: comerciantes e profissionais liberais
- Tem de ser invocada — o tribunal não a aplica sozinho
🔓 Exceções
- Pagamento voluntário após a prescrição não se reembolsa
- Cartas de cobrança não interrompem — só a citação judicial ou o reconhecimento
- Reconhecer a dívida (acordo/pagamento parcial) reinicia o prazo
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — a prescrição é uma defesa, não uma sanção. Decorrido o prazo e sendo invocada, o credor já não pode exigir judicialmente a dívida (que passa a obrigação natural). A interrupção (art. 323.º) reinicia o prazo: acontece com a citação judicial ou com o reconhecimento da dívida pelo devedor (pagamento parcial, plano, pedido de adiamento). As cartas de cobrança extrajudiciais não interrompem. Atenção a um mito vindo do Brasil: «as dívidas prescrevem em 5 anos» é falso em Portugal — o prazo geral é de 20 anos, e os 5 anos só valem para pagamentos periódicos. Para te defenderes: se fores citado por uma dívida antiga, invoca a prescrição no processo (o silêncio leva à condenação) e evita reconhecer a dívida sem necessidade.
📎 Fontes oficiais
❓ Perguntas frequentes
Ao fim de quanto tempo prescreve uma dívida?
Depende do tipo de dívida. O prazo geral de prescrição é de 20 anos. No entanto, as dívidas de pagamentos periódicos, como rendas, juros e prestações, prescrevem em 5 anos. As dívidas de hotéis e restaurantes têm uma presunção de pagamento de 6 meses, e as de comerciantes e profissionais liberais, de 2 anos.
As contas da luz e da água prescrevem em quanto tempo?
As dívidas de serviços essenciais, como água, eletricidade, gás e telecomunicações, são tratadas, em regra, como pagamentos periódicos, prescrevendo em 5 anos. Importa não confundir este prazo de prescrição da dívida com o prazo de 6 meses que as empresas têm para exigir o pagamento de valores não faturados.
A dívida desaparece sozinha ao fim do prazo?
Não. A prescrição não opera automaticamente. O tribunal não pode aplicá-la por iniciativa própria, pelo que tens de a invocar expressamente, normalmente quando és citado num processo. Se nada disseres, podes ser condenado a pagar uma dívida já prescrita. A prescrição extingue a exigibilidade judicial, não a obrigação em si.
O que reinicia o prazo de prescrição?
O prazo reinicia-se com a interrupção, que ocorre com a citação ou notificação judicial e, sobretudo, com o reconhecimento da dívida pelo próprio devedor, por exemplo ao fazer um pagamento parcial, aceitar um plano de pagamento ou pedir um adiamento. As cartas de cobrança extrajudiciais não interrompem a prescrição.
As dívidas prescrevem em 5 anos como no Brasil?
Não. Em Portugal, o prazo geral de prescrição é de 20 anos, e não de 5. O prazo de 5 anos aplica-se apenas a pagamentos periódicos, como rendas e juros. A ideia de que todas as dívidas prescrevem em 5 anos é uma confusão com o Brasil, cujo Código Civil usa prazos diferentes dos portugueses.
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