Como passo a trabalhar por conta própria (recibos verdes)?
Sim: trabalhar por conta própria com recibos verdes é legal e simples — basta abrir atividade antes de faturar. A base é o CIVA (art. 53.º), o CIRS e o regime contributivo dos independentes. Passos: abre atividade no Portal das Finanças (a inscrição na Segurança Social é automática) e emite um recibo verde eletrónico por cada pagamento, até ao dia 15 do mês seguinte. Há isenção de IVA até 15.000 € de faturação (valor de 2025 mantido em 2026). Ficas no regime simplificado por defeito. Na Segurança Social, pagas 21,4% sobre o rendimento relevante (70% da faturação), com declaração trimestral — mas tens isenção total nos primeiros 12 meses. Em resumo: sim, é o caminho normal do freelancer.
📋 As regras
- Abrir atividade nas Finanças antes de faturar
- Emitir recibo verde até ao dia 15 do mês seguinte
- Isenção de IVA até 15.000 € de faturação
- Segurança Social: 21,4% sobre 70% do rendimento
- Isenção total da SS nos primeiros 12 meses
🔓 Exceções
- Ultrapassar o limite em mais de 25% (18.750 €): IVA imediato
- Independente que também é trabalhador (≥ salário mínimo): pode ser isento da SS
- A isenção do art. 53.º não abrange exportações
⚠️ Coimas e sanções
Não abrir atividade ou não emitir (ou emitir fora de prazo) os recibos é contraordenação, com coima de 150 € a 3.750 € (RGIT). Omissões ou inexatidões nas declarações (art. 119.º do RGIT) podem ir de 375 € a 22.500 € (muitas vezes reduzidas ao mínimo se regularizadas voluntariamente). Os valores-chave de 2026: IVA isento até 15.000 € (passa a IVA normal a partir dos 18.750 € no próprio ano), 21,4% de Segurança Social sobre 70% do rendimento e 0% no primeiro ano. Atenção a um mito: «recibos verdes é como o MEI do Brasil» é falso — recibos verdes é um mecanismo de faturação ligado à abertura de atividade, não um estatuto de empresa com imposto fixo mensal. Para começares: abre atividade, emite os recibos e cumpre as declarações trimestrais.
📎 Fontes oficiais
- Portal das Finanças — art. 53.º do CIVA →
- DL 35/2025 — isenção de IVA (pequenos operadores) →
- ePortugal — trabalhadores independentes →
❓ Perguntas frequentes
Como começo a passar recibos verdes?
Tens de abrir atividade no Portal das Finanças, com a declaração de início de atividade, antes de prestares o primeiro serviço. A inscrição na Segurança Social é depois automática. A partir daí, emites um recibo verde eletrónico por cada pagamento que recebes, até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento.
Tenho de cobrar IVA?
Só se ultrapassares o limite de isenção. Estás isento de IVA enquanto a tua faturação anual não exceder 15.000 €, valor em vigor em 2026. Acima desse limite, passas a cobrar IVA, em regra a partir do ano seguinte, ou de imediato se ultrapassares o limite em mais de 25%, ou seja, acima de 18.750 €.
Quanto pago à Segurança Social?
A taxa é de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde, em regra, a 70% do valor faturado nos serviços. Há uma declaração trimestral, em janeiro, abril, julho e outubro, que ajusta o valor à tua faturação real. Existe ainda uma isenção total de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade.
É verdade que não pago Segurança Social no primeiro ano?
Sim, em regra. Nos primeiros 12 meses de atividade independente, beneficias de uma isenção total de contribuições para a Segurança Social, desde que não tenhas tido atividade independente nos anos anteriores. A isenção é automática. A partir do 13.º mês, começas a pagar a contribuição de 21,4% sobre o rendimento relevante.
Recibos verdes é o mesmo que o MEI brasileiro?
Não. Os recibos verdes são um mecanismo de faturação, ligado à abertura de atividade nas Finanças, e não um estatuto de empresa. O MEI do Brasil é um regime próprio, com um imposto fixo mensal e um limite em reais. Em Portugal, o que existe é o regime de trabalhador independente, com as suas próprias regras.
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