Quando tenho de entregar o IRS?
Depende: a maioria tem de entregar o IRS, mas há quem esteja dispensado. O prazo de entrega da declaração relativa aos rendimentos de 2025 é de 1 de abril a 30 de junho de 2026, igual para todos (incluindo trabalhadores independentes). A entrega é só online, no Portal das Finanças. Para muitos residentes há o IRS automático, com a declaração pré-preenchida (rendimentos de categoria A/H e B simplificada de fonte portuguesa; exclui residente não habitual, rendimentos do estrangeiro, rendas e mais-valias). A liquidação é feita até 31 de julho e o reembolso/pagamento até 31 de agosto para quem entrega a tempo. Estás dispensado em certos casos (ex.: trabalho/pensão até 8.500 € sem retenção). Em resumo: sim, entre abril e junho de 2026.
📋 As regras
- Prazo (rendimentos 2025): 1 de abril a 30 de junho de 2026
- Entrega só online (Portal das Finanças)
- IRS automático para casos simples (fonte portuguesa)
- Liquidação até 31 de julho; reembolso até 31 de agosto
- Dispensa: trabalho/pensão até 8.500 € sem retenção
🔓 Exceções
- Dispensa perde-se com tributação conjunta ou rendimentos em espécie
- IRS automático não cobre rendas, mais-valias ou estrangeiro
- Atos isolados/pequenos subsídios abaixo de ~2.090 €: dispensa
⚠️ Coimas e sanções
A entrega fora de prazo ou a falta de entrega é punida com coima de 150 a 3.750 € (art. 116.º do RGIT); a entrega espontânea, antes de a AT te notificar, é reduzida, podendo descer até 25 € (que é o mínimo, não o valor habitual). Quem não entrega arrisca uma liquidação oficiosa sem deduções, além da coima. Atenção: não importes o sistema do Brasil (DIRPF, Receita Federal, CPF, «malha fina») — é um regime e calendário diferentes. Para estares em conformidade: confirma se estás dispensado; se não, valida o IRS automático ou preenche o Modelo 3 até 30 de junho; e, se falhares o prazo, entrega espontaneamente o quanto antes para reduzires a coima.
📎 Fontes oficiais
- Autoridade Tributária — prazos do IRS →
- Código do IRS — arts. 58.º e 58.º-A →
- RGIT — art. 116.º (coimas) →
❓ Perguntas frequentes
Quando tenho de entregar a declaração de IRS?
A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. O prazo é o mesmo para todos, incluindo trabalhadores independentes, não havendo um calendário separado. A entrega é feita exclusivamente online, no Portal das Finanças.
O que é o IRS automático?
É uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária, disponível para muitos contribuintes com situações simples, como rendimentos de trabalho dependente, pensões ou atividade independente simplificada, de fonte portuguesa. Não cobre rendas, mais-valias, rendimentos do estrangeiro nem o regime de residente não habitual.
Posso estar dispensado de entregar?
Sim, em certos casos. Estás dispensado, por exemplo, se recebeste apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou trabalho dependente e pensões até 8.500 € sem retenção na fonte, ou pequenos subsídios e atos isolados abaixo de cerca de 2.090 €. A dispensa perde-se em algumas situações, como a tributação conjunta.
Qual é a coima por entregar fora de prazo?
A entrega fora de prazo ou a falta de entrega é punida com coima de 150 a 3.750 €. Se entregares de forma espontânea, antes de seres notificado pela Autoridade Tributária, a coima é reduzida, podendo descer até 25 €. Quem não entrega fica ainda sujeito a uma liquidação oficiosa sem deduções.
Quando recebo o reembolso?
Para quem entrega dentro do prazo, a liquidação do IRS é feita até 31 de julho e o reembolso ou pagamento até 31 de agosto. Nas declarações por IRS automático, os reembolsos costumam ser mais rápidos, por vezes em menos de duas semanas, enquanto as manuais demoram cerca de três semanas.
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