Vivo em união de facto — tenho os mesmos direitos que um casamento?
Depende: a união de facto dá direitos reais, mas não é igual ao casamento — e o companheiro não é herdeiro. A base é a Lei 7/2001. Exige-se viver «como casados» há mais de 2 anos, sem impedimentos e com 18+ anos. Provas-se com declaração da Junta de Freguesia. Dá direito a IRS conjunto, à proteção da casa de morada de família e, na Segurança Social, à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte (com 2+ anos à data da morte). Há isenção de Imposto do Selo nas heranças/doações entre companheiros. MAS o companheiro não é herdeiro legítimo: sem testamento, não herda os bens. Em resumo: muitos direitos, mas a herança exige testamento.
📋 As regras
- Viver «como casados» há mais de 2 anos
- Prova: declaração da Junta de Freguesia
- Direito a IRS conjunto e à casa de morada
- Segurança Social: pensão de sobrevivência
- Não é herdeiro legítimo — herança só por testamento
🔓 Exceções
- Sem testamento, o companheiro não recebe nada da herança
- Sem regime de bens nem alimentos automáticos entre ex-companheiros
- Dissolução litigiosa pode exigir declaração judicial
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — são direitos, não sanções. O grande limite é a herança: o companheiro não é herdeiro legitimário nem legítimo, pelo que, sem testamento, não recebe os bens (apenas a proteção da casa de morada por tempo limitado). Há isenção de Imposto do Selo (que de outro modo seria de 10%) nas transmissões entre companheiros, equiparada à dos cônjuges. Atenção à maior confusão com o Brasil: a «união estável» brasileira dá ao sobrevivente direitos sucessórios fortes, quase de cônjuge; em Portugal a união de facto NÃO dá direito automático à herança. Para te protegeres: obtém a declaração da Junta, opta pelo IRS conjunto e, sobretudo, faz testamento para garantir a herança ao companheiro.
📎 Fontes oficiais
- Lei 7/2001 — união de facto →
- Segurança Social — pensão de sobrevivência →
- DECO — união de facto e heranças →
❓ Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso para estar em união de facto?
É necessário viver em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, sem impedimentos legais e com ambos os membros maiores de idade. A partir desses dois anos, e mediante prova, passam a aplicar-se vários direitos, nomeadamente fiscais, de Segurança Social e de proteção da casa de morada de família.
O meu companheiro herda os meus bens?
Não automaticamente. Esta é a diferença mais importante face ao casamento: o companheiro em união de facto não é herdeiro legítimo nem legitimário, pelo que, sem testamento, não herda os teus bens. Tem apenas direito a permanecer na casa de morada de família por um período limitado. Para herdar, é preciso testamento.
Como provo a união de facto?
A forma mais comum é uma declaração emitida pela Junta de Freguesia da residência, atestando que vivem em união de facto há mais de dois anos. Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária pode também presumir a união a partir de dois anos com o mesmo domicílio fiscal declarado por ambos.
Posso entregar o IRS em conjunto?
Sim. Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta no IRS, tal como um casal casado, desde que reúnam as condições, designadamente o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos. É uma opção feita na declaração e pode ser vantajosa ou não, consoante os rendimentos de cada um.
A união de facto é igual ao casamento?
Não. Apesar de conferir direitos importantes, a união de facto não equivale ao casamento. As maiores diferenças estão na herança, em que o companheiro não é herdeiro sem testamento, e na ausência de regime de bens. É um mito, muitas vezes vindo do Brasil, pensar que a união de facto dá os mesmos direitos sucessórios.
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