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Lei 143/2015 · Segurança Social
Atualizado em junho de 2026

🧸 Quem pode adotar uma criança?

Depende
Resposta curta

Depende dos requisitos, mas podem adotar pessoas sós, casais casados e unidos de facto — incluindo do mesmo sexo desde 2016. A base é a Lei 143/2015 (que deixou só a adoção plena) e a Lei 2/2016 (casais do mesmo sexo). Quem adota sozinho tem de ter mais de 30 anos (25 para o filho do cônjuge); os casais, ambos mais de 25 e a viver juntos há mais de 4 anos. A idade máxima é, em regra, 60 anos, e a partir dos 50 a diferença de idades não deve exceder 50 anos. Candidata-te na equipa de adoção do Centro Distrital da Segurança Social; segue-se um estudo de idoneidade, um período de pré-adoção e a decisão do tribunal. O processo é gratuito. Em resumo: sim, cumprindo os requisitos.

📋 As regras

  • Pessoa só: mais de 30 anos (25 para filho do cônjuge)
  • Casais (casados ou unidos): ambos 25+, juntos há 4+ anos
  • Idade máxima 60; após os 50, diferença até 50 anos
  • Candidatura na Segurança Social; estudo de idoneidade
  • Decisão final do tribunal; processo gratuito

🔓 Exceções

  • Adoção do filho do cônjuge: requisitos e prazos reduzidos
  • Limite da diferença de idades dispensável por motivos ponderosos
  • Adoção internacional: via própria (Convenção de Haia)

⚠️ Coimas e sanções

O processo de adoção é gratuito (0 €) e corre pela Segurança Social; não existem agências privadas a cobrar. O que é crime — e não mera coima — é a adoção ilegal / tráfico de menores: o art. 160.º do Código Penal pune o tráfico de pessoas com 3 a 10 anos de prisão (até 12 agravado), e o registo falso de filiação (art. 248.º) é igualmente punido. Atenção a mitos: «paga-se a uma agência para adotar» é falso — a adoção é pública e gratuita. E não importes os números do Brasil (ECA, idade mínima 18, diferença de 16 anos): em Portugal os mínimos são 25/30 anos, o máximo 60, com limite de diferença de 50 anos a partir dos 50. Para adotar: candidata-te na Segurança Social, passa o estudo de idoneidade e aguarda a decisão do tribunal.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Quem pode adotar em Portugal?

Podem adotar pessoas sós, casais casados e casais em união de facto, incluindo casais do mesmo sexo, possibilidade reconhecida desde 2016. É preciso cumprir requisitos de idade e, no caso dos casais, de tempo de vida em comum, e ser considerado idóneo pela Segurança Social, que acompanha todo o processo até à decisão do tribunal.

Que idade é preciso ter para adotar?

Quem adota sozinho tem de ter mais de 30 anos, ou mais de 25 se for para adotar o filho do cônjuge. Nos casais, ambos têm de ter mais de 25 anos e viver juntos há mais de quatro anos. A idade máxima é, em regra, de 60 anos, e a partir dos 50 a diferença de idades para a criança não deve exceder 50 anos.

Casais do mesmo sexo podem adotar?

Sim. Desde 2016, com a Lei 2/2016, os casais do mesmo sexo, casados ou em união de facto, têm exatamente os mesmos direitos de adoção que os casais de sexo diferente. A lei deixou de fazer qualquer distinção, aplicando-se os mesmos requisitos de idade, tempo de vida em comum e idoneidade.

Quanto custa adotar?

Nada. O processo de adoção é gratuito e corre integralmente pela Segurança Social, não existindo agências privadas autorizadas a cobrar por uma adoção. É um mito, muitas vezes vindo de outros países, pensar que é preciso pagar a uma agência. Pagar por uma adoção pode, aliás, configurar crime de tráfico de menores.

Como começa o processo de adoção?

Começa com uma candidatura junto da equipa de adoção do Centro Distrital da Segurança Social da tua área. Segue-se um estudo de idoneidade, com prazo legal de seis meses, e, havendo uma criança adequada, um período de pré-adoção, acompanhado pela Segurança Social. Por fim, é o tribunal que decreta a adoção plena.

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