O que é que não me podem penhorar?
Depende: o salário/pensão e um mínimo na conta estão parcialmente protegidos. O Código de Processo Civil (arts. 735–739) define o que é impenhorável, e a penhora é executada por um agente de execução. Do salário ou pensão (art. 738.º), 2/3 são impenhoráveis — só pode ser penhorado até 1/3. Há um mínimo protegido igual a um salário mínimo nacional (920 € em 2026) e um limite máximo de proteção de 3× o salário mínimo. Na conta bancária, está protegido um saldo equivalente a um salário mínimo (920 €), recalculado mensalmente. Os bens essenciais da casa e as ferramentas de trabalho são absolutamente impenhoráveis. Em resumo: do salário só 1/3, e um salário mínimo na conta fica protegido.
📋 As regras
- Salário/pensão: 2/3 impenhoráveis (só 1/3 penhorável)
- Mínimo protegido: um salário mínimo (920 € em 2026)
- Limite máximo de proteção: 3× o salário mínimo
- Conta bancária: protegido um salário mínimo (920 €)
- Bens essenciais/ferramentas de trabalho: impenhoráveis
🔓 Exceções
- Pensão de alimentos: proteção desce ao valor da pensão social
- Bens essenciais da casa e instrumentos de trabalho: impenhoráveis
- Valores anuais atualizados (salário mínimo sobe quase todos os anos)
⚠️ Coimas e sanções
Não há «coima» — o tema é o que pode ou não ser penhorado para pagar dívidas. A penhora é conduzida por um agente de execução (não pelo banco). Do salário/pensão, fica protegido o equivalente a um salário mínimo (920 € em 2026), penhorando-se no máximo 1/3 e nunca acima de um teto de 3× o salário mínimo. Atenção a um mito importante: muitos sites dizem que o saldo bancário protegido é «3× o salário mínimo» — errado; na conta protege-se 1× o salário mínimo (920 €); os «3×» são o teto da proteção do salário/pensão. Os valores são atualizados anualmente (o salário mínimo sobe quase todos os anos). Para protegeres os teus direitos: confirma que te garantem o mínimo impenhorável, e se houver penhora abusiva, reclama junto do agente de execução ou no processo.
📎 Fontes oficiais
- Código de Processo Civil — arts. 735–739 →
- DL 139/2025 — salário mínimo 2026 →
- DECO PROteste — penhora →
❓ Perguntas frequentes
Quanto do meu salário podem penhorar?
Do salário ou pensão, dois terços são impenhoráveis, podendo ser penhorado, no máximo, um terço. Além disso, fica sempre protegido o equivalente a um salário mínimo nacional, que em 2026 é 920 €. A proteção tem um teto máximo de três vezes o salário mínimo.
Que valor da conta bancária está protegido?
Na conta bancária está protegido um saldo equivalente a um salário mínimo nacional, ou seja, 920 € em 2026, recalculado mensalmente. É um mito que o valor protegido na conta seja três vezes o salário mínimo: esse limite refere-se ao teto da proteção do salário ou pensão, não à conta.
Quem executa a penhora?
A penhora é executada por um agente de execução, no âmbito de um processo de execução, e não diretamente pelo banco. O agente de execução é quem promove a penhora de salários, contas ou bens, respeitando os limites de impenhorabilidade definidos no Código de Processo Civil.
Há bens que não podem ser penhorados?
Sim. Os bens essenciais da casa, como mobiliário básico, e os instrumentos de trabalho indispensáveis à profissão do executado são, em regra, absolutamente impenhoráveis. Isto garante condições mínimas de vida e de trabalho, mesmo quando há dívidas a pagar.
E se a dívida for de pensão de alimentos?
No caso de dívidas de pensão de alimentos, a proteção é menor: a parte impenhorável reduz-se ao valor da pensão social do regime não contributivo. Ou seja, pode penhorar-se uma parte maior do rendimento, dada a natureza prioritária da obrigação de alimentos.
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