Pago imposto sobre uma herança?
Não há imposto sucessório em Portugal — e a família próxima está isenta. O imposto sobre heranças foi abolido em 2004. As transmissões gratuitas (heranças e doações) ficam sujeitas ao Imposto do Selo de 10% (Verba 1.2), mas o cônjuge, o unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) estão ISENTOS desses 10%. Há, porém, um pormenor: quando se herda imóveis, aplica-se ainda 0,8% de Imposto do Selo (Verba 1.1), que não está coberto pela isenção familiar — mesmo os herdeiros isentos pagam 0,8% sobre o imóvel. Os 10% aplicam-se a irmãos, tios, primos, amigos e outros. Declara-se com o Modelo 1 do Imposto do Selo. Em resumo: não, e a família próxima quase nada paga.
📋 As regras
- Não existe imposto sucessório (abolido em 2004)
- Heranças: Imposto do Selo de 10% (Verba 1.2)
- Cônjuge, filhos, netos e pais: isentos dos 10%
- Imóveis: 0,8% de Imposto do Selo (mesmo isentos)
- 10% aplica-se a irmãos, tios, primos, amigos
🔓 Exceções
- Isenção familiar: 0% dos 10%, mas 0,8% sobre imóveis
- Seguros de vida e certos benefícios ficam, em regra, de fora
- Bens móveis de pequeno valor muitas vezes não entram na participação
⚠️ Coimas e sanções
A família próxima quase nada paga: 0% dos 10% e apenas 0,8% sobre eventuais imóveis. Os restantes herdeiros pagam 10%. A obrigação é declarativa: tens de entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo até ao fim do 3.º mês seguinte ao do óbito. Não entregar a tempo é contraordenação (RGIT), com coima de cerca de 150 € a 3.750 € e juros. Atenção à confusão com o Brasil: «há um imposto pesado sobre heranças, como o ITCMD» é falso — o Brasil cobra o ITCMD (imposto estadual até ~8%, mesmo a filhos e cônjuge), mas Portugal não tem imposto sucessório, e a família próxima nada paga além dos 0,8% sobre imóveis. Para tratar de uma herança: entrega o Modelo 1 a tempo e confirma se há imóveis (0,8%).
📎 Fontes oficiais
- Portal das Finanças — heranças e doações →
- Código do Imposto do Selo — Verba 1.2 e art. 6.º →
- ePortugal — transmissão de bens por morte →
❓ Perguntas frequentes
Pago imposto sobre uma herança em Portugal?
Em regra, não. Portugal não tem imposto sucessório desde 2004. As heranças ficam sujeitas ao Imposto do Selo de 10%, mas o cônjuge, o unido de facto, os filhos, netos, pais e avós estão isentos desses 10%. Por isso, a herança recebida da família próxima quase não tem custo fiscal.
Quem está isento do Imposto do Selo?
Estão isentos do Imposto do Selo de 10% sobre heranças e doações o cônjuge, o unido de facto, os descendentes, como filhos e netos, e os ascendentes, como pais e avós. Os 10% só se aplicam a herdeiros fora deste círculo, como irmãos, tios, primos, amigos ou outros beneficiários não familiares.
Mesmo isento, pago alguma coisa sobre um imóvel herdado?
Sim. Embora a família próxima esteja isenta dos 10%, a transmissão gratuita de imóveis está sujeita a um Imposto do Selo de 0,8%, que não é abrangido pela isenção familiar. Assim, mesmo os herdeiros isentos pagam 0,8% sobre o valor patrimonial dos imóveis que recebem por herança.
Como declaro uma herança?
A herança é declarada às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo, que deve ser entregue até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito. A falta de entrega, ou a entrega fora de prazo, é uma contraordenação, punível com coima e juros, pelo que convém cumprir o prazo, mesmo havendo isenção.
Portugal tem um imposto sobre heranças como o Brasil?
Não. No Brasil, há o ITCMD, um imposto estadual sobre heranças e doações, que pode chegar a cerca de 8% e incide mesmo sobre filhos e cônjuge. Em Portugal, não existe imposto sucessório, e a família próxima está isenta do Imposto do Selo, pagando, quando muito, 0,8% sobre imóveis herdados.
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