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DGEG · atribuição automática
Atualizado em junho de 2026

🔌 Tenho direito à tarifa social de energia?

Depende
Resposta curta

Depende dos rendimentos ou dos apoios sociais — mas é automática, não tens de pedir. Há duas vias de elegibilidade: (a) receber um apoio social (Complemento Solidário para Idosos, RSI, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão Social de Invalidez); ou (b) ter um rendimento anual do agregado ≤ 6.272,64 € (mais 50% por cada membro sem rendimentos). A atribuição é automática, por cruzamento mensal de dados fiscais e da Segurança Social; o comercializador aplica o desconto e tens 30 dias para recusar. Na eletricidade exige-se uso doméstico, residência permanente, contrato em nome do beneficiário e potência ≤ 6,9 kVA. Em 2026, o desconto é de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás. Em resumo: sim, se cumprires os critérios — e sem burocracia.

📋 As regras

  • Via 1: receber um apoio social elegível
  • Via 2: rendimento do agregado ≤ 6.272,64 € (+50%/membro)
  • Atribuição automática (cruzamento de dados)
  • Eletricidade: potência ≤ 6,9 kVA, residência permanente
  • Desconto 2026: 33,8% eletricidade, 31,2% gás

🔓 Exceções

  • Potência acima de 6,9 kVA: excluída
  • Segundas casas/contratos comerciais: excluídos
  • 30 dias para recusar a tarifa, se não a quiseres

⚠️ Coimas e sanções

Não há «coima» — está em causa o direito ao desconto. A tarifa é automática: se cumprires os critérios, é aplicada sem precisares de a pedir, podendo o cruzamento de dados falhar se a informação estiver incompleta ou o titular do contrato não coincidir com o beneficiário do apoio. Os valores (rendimento de referência ~6.272,64 € e descontos de 33,8%/31,2%) são revistos periodicamente. Atenção a mitos: «tens de pedir ao comercializador» — desatualizado (é automática desde 2016); e muitos resultados de «tarifa social 2026 / desconto até 65% / CadÚnico» são do Brasil, um esquema diferente. Para garantir o direito: confirma que o contrato está em nome do beneficiário, que a potência não excede 6,9 kVA, e verifica na fatura se o desconto está a ser aplicado — se cumprires os critérios e não aparecer, contacta o comercializador.

📎 Fontes oficiais

Última verificação: 2026-06-20

❓ Perguntas frequentes

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Têm direito as famílias com baixos rendimentos ou que recebem certos apoios sociais, como o Complemento Solidário para Idosos, o RSI, o Subsídio Social de Desemprego, o Abono de Família ou a Pensão Social de Invalidez. Em alternativa, têm direito agregados com rendimento anual igual ou inferior a 6.272,64 €, mais 50% por cada membro sem rendimentos.

Tenho de pedir a tarifa social?

Não. A tarifa social de energia é de atribuição automática, por cruzamento mensal dos dados fiscais e da Segurança Social. O comercializador aplica o desconto sem que tenhas de o pedir. Tens 30 dias para recusar, se não a quiseres. É um mito que seja preciso pedir ao comercializador.

Qual é o desconto?

Em 2026, o desconto da tarifa social é de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural, aplicado sobre as tarifas reguladas, sem IVA. Estes valores são revistos periodicamente. O desconto traduz-se numa redução direta no valor da fatura de energia das famílias beneficiárias.

Que condições tem a eletricidade?

Para a eletricidade, exige-se que seja para uso doméstico, na residência permanente, com o contrato em nome do beneficiário e uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. Potências superiores, segundas casas e contratos comerciais ficam excluídos da tarifa social.

E se cumpro os critérios mas não tenho o desconto?

Como a atribuição é automática, o desconto pode não aparecer se o cruzamento de dados falhar, por exemplo se a informação estiver incompleta ou se o titular do contrato não coincidir com o beneficiário do apoio. Nesse caso, deves confirmar os dados e contactar o teu comercializador de energia.

🔎 Pesquisas frequentes

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