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Saúde · Portugal
Atualizado setembro 2026

♿ O meu pedido de apoio, ajuda domiciliária ou prestação por deficiência foi recusado — posso contestar?

Resposta direta

Sim, no prazo indicado na decisão (muitas vezes 1 a 2 meses), e a contestação deve basear-se nas suas necessidades reais, não na revolta. Peça primeiro a Segurança Social — ação social / Balcão da Inclusão (300 502 502) o relatório de avaliação e os critérios aplicados; junte atestados médicos detalhados. Se o procedimento for injusto ou demasiado lento, Provedor de Justiça (213 926 600) intervém; para o recurso formal, Tribunal Administrativo e Fiscal (citius.mj.pt) ajuda gratuitamente a redigi-lo e a representá-lo no tribunal competente.

Ligue primeiroSegurança Social — ação social / Balcão da Inclusão
Denuncie aProvedor de Justiça
Se não resultarTribunal Administrativo e Fiscal

🗣️ O que dizer

«Contesto a decisão [número] de [data] que recusa [prestação / apoio]. A avaliação não tem em conta [necessidades precisas: mobilidade, cuidados diários, supervisão]. Atestados em anexo. Peço a reapreciação e, em alternativa, a análise pela comissão de recurso.»

🪜 Passo a passo

  1. Ler a decisãoMotivo, critérios, prazo de recurso. Anote a data de receção.
  2. Pedir o processoRelatório de avaliação, grelha usada. Tem direito a eles.
  3. CompletarAtestados detalhados (o que não consegue fazer sozinho, quanto tempo demoram as tarefas), testemunhos dos cuidadores.
  4. Recurso escritoNo prazo. Uma reclamação ou junta médica de recurso precede muitas vezes o tribunal; peça para ser ouvido.
  5. Ajuda: Tribunal Administrativo e Fiscal, Provedor de JustiçaApoio judiciário e associações de doentes para o recurso; Provedor se o procedimento emperrar.

📇 Todos os contactos

Segurança Social — ação social / Balcão da InclusãoApoios sociais, dependência, deficiênciaPara cuidados e apoio📞 300 502 502🔗 www.seg-social.pt
Provedor de JustiçaQueixas contra a administração pública, gratuitoQuando a administração não responde ou age injustamente📞 213 926 600🔗 www.provedor-jus.pt
Tribunal Administrativo e FiscalImpugnação de atos administrativosEm 3 meses desde o ato🔗 www.citius.mj.pt
Câmara Municipal / Junta de FreguesiaIncómodos, vias, resíduos, atestados, perdidos e achadosPara tudo o que o município gere🔗 www.anmp.pt

❓ Perguntas frequentes

Continuo a receber o apoio durante o recurso?

Um apoio já concedido mantém-se em geral durante o recurso contra uma redução; peça-o expressamente.

A avaliação durou dez minutos

Refira-o no recurso: uma avaliação manifestamente insuficiente justifica nova análise.

Alguém pode ajudar-me a preencher o processo?

Sim: associações de doentes, serviço social da câmara ou da Segurança Social, associações de reformados. Um processo bem preenchido muda muitas vezes a decisão.

📎 Fontes

Última verificação: 2026-09-26

🔎 Pesquisas frequentes

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🧭 Isto ainda está correto?

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