Eletricidade e gás em Portugal: os seus direitos
As regras que o protegem como cliente de eletricidade e gás em Portugal, e a quem se dirigir. Cada facto é verificado numa fonte oficial.
O que se passa?
Tudo de relance
O mercado
O mercado de eletricidade está totalmente liberalizado desde 2006 e qualquer consumidor pode escolher o fornecedor; no gás natural também pode mudar. As tarifas reguladas (transitórias) da ERSE continuam a existir e estão previstas até ao final de 2027.
Regulador da energia
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Resolução de litígios
Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (RNCAI)
Reclame primeiro junto do seu comercializador. Se não ficar satisfeito ou sem resposta após 15 dias úteis, peça a intervenção da ERSE. Para uma decisão vinculativa, recorra a um centro de arbitragem: a arbitragem é necessária para o fornecedor e gratuita ou de custo muito reduzido.
Comparar preços oficial
Simulador de Preços de Energia (ERSE)
Mudar de comercializador
Pode mudar a qualquer momento: basta celebrar contrato com o novo fornecedor, que trata de tudo. A mudança é gratuita, o fornecimento não é cortado e deve ficar concluída em três semanas. Se tiver fidelização (máx. 12 meses), pode pagar penalização.
Aumentos de preço
O fornecedor tem de o informar das alterações ao contrato com pelo menos 30 dias de antecedência e do seu direito a terminar o contrato sem penalização. Um aumento de preço deve ser comunicado antes do período de faturação em que se aplica.
Tarifa regulada
Eletricidade: clientes até 41,4 kVA podem ter o preço regulado da ERSE, através do seu fornecedor (regime equiparado) ou do comercializador de último recurso (CUR). Gás: clientes com consumo até 10 000 m3/ano podem contratar o CUR da sua zona. Previsto até ao final de 2027.
Apoio se o dinheiro não chega
Desconto automático (cerca de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás natural) para beneficiários de certas prestações sociais ou, na eletricidade, com rendimento anual até 6.272,64 €, acrescido de 50% por cada elemento sem rendimentos. A DGEG identifica os beneficiários; não é preciso pedir.
Proteção contra cortes
Por falta de pagamento, o fornecedor tem de enviar pré-aviso escrito com 20 dias de antecedência. Nos clientes domésticos, a potência é primeiro reduzida para 1,15 kVA (aviso de 5 dias) e o corte só pode ocorrer 20 dias depois. Não há cortes às sextas, fins de semana, feriados ou vésperas de feriado.
Se o comercializador falir
O comercializador de último recurso (CUR) fornece os clientes que não estão no mercado livre e assegura o fornecimento supletivo sempre que necessário, por exemplo se o seu fornecedor deixar de poder operar.
Falha de energia
Em caso de falha de energia contacte o operador da rede, não o fornecedor. No continente é quase sempre a E-REDES: linha de avarias gratuita 800 506 506, 24 horas por dia. Também pode comunicar avarias no Balcão Digital.
Direito de livre resolução
Pode desistir de um contrato celebrado à distância (telefone, internet) ou fora do estabelecimento nos 14 dias seguintes, sem custos nem justificação. Se o contrato foi feito em sua casa, o prazo é de 30 dias.
Contador inteligente
A E-REDES concluiu o plano de instalação de contadores inteligentes no final de 2024; alguns locais ainda não têm por falta de acesso. A instalação é gratuita e não pode ser recusada, porque o contador é propriedade da E-REDES.
Painéis solares
A energia excedente da sua unidade de autoconsumo pode ser armazenada, cedida gratuitamente à rede ou vendida a um comercializador ou agregador, mediante contrato de venda. Pode vender ao comercializador de último recurso (CUR) com preço indexado ao mercado. Não existe tarifa fixa de injeção.
Aconselhamento energético gratuito
A linha do consumidor da ERSE (213 033 200) e o site explicam os seus direitos, as tarifas e a tarifa social; pode também pedir a intervenção da ERSE num conflito.
Contratos a preço fixo e dinâmico
Os comercializadores têm de disponibilizar contratos de eletricidade a preços dinâmicos (Decreto-Lei 15/2022, art. 136.º); as regras da ERSE aplicam-no a quem tem mais de 200 000 clientes. Com o Decreto-Lei 130/2026, esses comercializadores passam também a oferecer contratos a prazo fixo e preço fixo, com duração mínima de um ano.
- As regras da ERSE de 2023 fixam os limiares: comercializadores com mais de 50 000 clientes têm de apresentar ofertas a preço fixo e indexadas, e os que têm mais de 200 000 clientes ofertas a preços dinâmicos. (erse.pt)
- Uma oferta a preços dinâmicos é um tipo especial de oferta indexada: o preço pode variar a cada hora. As ofertas indexadas habituais costumam mudar de preço uma vez por mês. (erse.pt)
- Segundo a ERSE, um período de fidelização num contrato com consumidores não é compatível com preços indexados ou dinâmicos (art. 19.º do RRC). (erse.pt)
- O Decreto-Lei 130/2026, de 29 de junho, altera o Decreto-Lei 15/2022 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1711; aplica-se desde 28 de agosto de 2026. (dgeg.gov.pt)
Partilha de energia e comunidades de energia
Em Portugal existe o autoconsumo coletivo (ACC) e as comunidades de energia renovável (CER), ao abrigo do Decreto-Lei 15/2022. Uma entidade gestora (EGAC) regista o projeto na DGEG através do Portal do Autoconsumo; o operador de rede verifica se cada participante pode aderir.
- O autoconsumo coletivo exige pelo menos dois participantes: consumidores domésticos, empresas, condomínios ou serviços públicos. Têm de designar um participante ou entidade independente como EGAC e recorrer a uma entidade instaladora credenciada. (erse.pt)
- Aderir não lhe retira direitos como consumidor: o seu contrato de fornecimento e a livre escolha do comercializador mantêm-se. (erse.pt)
- O Decreto-Lei 130/2026 (que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1711) acrescentou ao Decreto-Lei 15/2022 a definição de partilha de energia, que abrange o autoconsumo de energia renovável partilhada. (pgdlisboa.pt)
Aquecimento sem rede de gás
Muitas casas usam GPL engarrafado (butano ou propano). Os preços são livres e variam consoante o comercializador; a ERSE supervisiona os preços do GPL engarrafado e tem um comparador que mostra onde comprar. Todos os postos de combustível têm de vender garrafas de GPL, salvo dispensa da ERSE.
- A ERSE pode dispensar um posto, por exemplo em autoestradas, quando não é possível armazenar as garrafas em segurança ou quando existe rede de gás natural e a venda de garrafas não se justifica economicamente. (erse.pt)
- Botija de Gás Solidária: beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e de certas prestações sociais mínimas recebem apoio por garrafa de GPL, até duas por mês e 12 por ano, pago pelas juntas de freguesia aderentes. Válido em 2026 enquanto houver verba. (dgeg.gov.pt)
Apoios para bombas de calor e isolamento
Os apoios nacionais à eficiência energética da casa são geridos pelo Fundo Ambiental. A 30 de setembro de 2026, os principais programas para famílias estavam fechados a novas candidaturas: o E-Lar (2.ª fase, troca de equipamentos a gás por elétricos) desde 24 de março de 2026 e o Vale Eficiência desde maio de 2023. Consulte o site do Fundo Ambiental para novos avisos.
- O E-Lar apoiava a troca de placas, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos eficientes (placas de indução ou elétricas, fornos elétricos, termoacumuladores). Destinava-se a beneficiários da tarifa social e a outros particulares maiores de idade com contrato de eletricidade. (fundoambiental.pt)
- O Vale Eficiência encerrou a novas candidaturas a 31 de maio de 2023; os vales já emitidos continuam válidos até à respetiva data de validade. (fundoambiental.pt)
Carregar o carro elétrico em casa
Proprietários, arrendatários e outros ocupantes legais podem instalar um ponto de carregamento num edifício existente (Decreto-Lei 93/2025, art. 23.º). Tem de comunicar por escrito ao condomínio com pelo menos 30 dias de antecedência; o condomínio tem 30 dias para decidir e só se pode opor em casos limitados.
- O condomínio só se pode opor se instalar um ponto de carregamento partilhado em 90 dias, se já tiver um que sirva todos, ou se a instalação criar risco efetivo para a segurança, dificultar a circulação nas partes comuns ou violar regras de acessibilidade. (dgeg.gov.pt)
- A instalação tem de ser feita por uma entidade instaladora ou técnico registado na DGEG, que emite depois a declaração de conformidade ou o termo de responsabilidade pela execução. (dgeg.gov.pt)
Acertos de faturação e leituras estimadas
Pela lei dos serviços públicos essenciais (Lei 23/96), o direito do fornecedor a receber a eletricidade prescreve seis meses após o fornecimento; se pagou a menos, a diferença caduca seis meses após esse pagamento. Tem de o invocar expressamente, de preferência por escrito.
- Se um acerto ultrapassar 25% do seu consumo médio, recebe automaticamente um plano de pagamento que pode ir até 12 prestações mensais. (erse.pt)
- Sem leituras reais, a fatura é emitida com consumos estimados. Comunique mensalmente a leitura ao seu fornecedor nas datas indicadas na fatura. (erse.pt)
- Nos contadores inteligentes com leitura diária, as regras da ERSE determinam que a faturação use leituras reais; o operador de rede só pode estimar em caso de anomalia de medição ou leitura, e tem de a corrigir em 30 dias. (erse.pt)
Custos de energia para inquilinos
Como arrendatário, pode celebrar o seu próprio contrato de eletricidade ou gás e escolher o comercializador. O contrato de arrendamento serve de prova de que reside no local e o fornecedor não pode recusar o contrato por dívidas de anteriores titulares.
- A exceção: o fornecedor pode recusar se for manifesto que a mudança de titular visa não pagar uma dívida (art. 21.º do RRC). (erse.pt)
- Os arrendatários também podem instalar um ponto de carregamento para carro elétrico na garagem do edifício, após comunicação escrita ao condomínio (Decreto-Lei 93/2025). (dgeg.gov.pt)
Clientes vulneráveis e equipamentos médicos
Se a sua sobrevivência ou mobilidade depende de equipamento alimentado pela rede elétrica, pode registar-se como cliente prioritário; pessoas com deficiência visual, auditiva ou dificuldades de comunicação oral podem registar-se como clientes com necessidades especiais. O pedido é feito através do seu comercializador.
- O operador de rede tem de informar individualmente os clientes prioritários, diretamente ou através do comercializador, das interrupções programadas. Deve ainda assim ter uma solução de energia de reserva ou emergência adequada à sua situação. (e-redes.pt)
- Segundo o Governo, o Decreto-Lei 130/2026 proíbe cortes enquanto decorre uma reclamação de faturação, obriga a planos de pagamento após 60 dias de dívida, tendo em conta a situação económica de cada cliente, e limita cortes a consumidores vulneráveis nos picos de inverno e verão. (portugal.gov.pt)
Ligação à rede
Para uma nova ligação ou aumento de potência, faça o pedido ao operador de rede (E-REDES no continente), de preferência no Balcão Digital. O orçamento tem de chegar em 15 dias úteis; depois de o aceitar e pagar, a obra em baixa tensão deve ficar feita em 30 dias úteis (prorrogáveis até 45).
- Se o operador de rede não cumprir estes prazos, paga-lhe uma compensação de 20 euros (art. 105.º do RQS), salvo em casos de especial complexidade devidamente justificados. (erse.pt)
- Tem 30 dias úteis para aceitar o orçamento e escolher quem constrói a ligação; caso contrário, o pedido é anulado. Os encargos de comparticipação nas redes são fixados pela ERSE e dependem da potência requisitada e do nível de tensão. (e-redes.pt)
- Numa ligação de gás com consumo até 10 000 m3 por ano, o operador de distribuição tem de enviar o orçamento em 30 dias úteis e fazer a ligação em 30 dias úteis (prorrogáveis até 45). (erse.pt)
Associação de consumidores
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor