Telefone e internet em Portugal: os seus direitos
As regras que o protegem como cliente de telefone e internet em Portugal, e a quem se dirigir. Cada facto é verificado numa fonte oficial.
O que se passa?
Tudo de relance
Regulador das comunicações
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Regulador das comunicações: explica os seus direitos, recebe todas as reclamações do livro de reclamações e pode sancionar os operadores. Não resolve o seu litígio e encaminha-o para os centros de arbitragem de consumo.
Resolução gratuita de litígios
Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) · grátis
O que fazer primeiro: Reclame primeiro ao seu operador, por escrito ou no livro de reclamações. Se não resolver o problema ou não concordar com a resposta, recorra ao centro de arbitragem da sua zona.
Prazo: A ANACOM não indica prazo. Pela lei da resolução alternativa de litígios de consumo, um centro só pode fixar prazo nos procedimentos voluntários, e nunca inferior a um ano a contar da sua reclamação ao operador.
Teste de velocidade oficial oficial
NET.mede
A ANACOM diz que os resultados do NET.mede podem ser um elemento importante para questionar o seu operador, e pode descarregá-los em PDF, XLSX ou CSV. As suas páginas não dizem que um resultado vale como prova de um sistema de controlo certificado.
A lei
Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto)
Esta lei transpõe para o direito nacional as regras da UE sobre os serviços de telefone e internet.