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Trabalho · Portugal
Atualizado setembro 2026

🛑 Sou vítima de assédio no trabalho — a quem denuncio?

Resposta direta

O empregador tem a obrigação de prevenir e fazer cessar o assédio, moral ou sexual, assim que dele tem conhecimento. Denuncie por escrito (recursos humanos, chefia, representantes dos trabalhadores) e guarde as provas. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (300 069 300) fiscaliza os empregadores em Portugal e pode investigar; Sindicato (CGTP, UGT) (cgtp.pt) aconselha e acompanha; CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (800 204 684) intervém se o assédio está ligado a um motivo discriminatório. O assédio sexual é também crime: queixa possível.

Ligue primeiroACT — Autoridade para as Condições do Trabalho
Denuncie aSindicato (CGTP, UGT)
Se não resultarCITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

🗣️ O que dizer

«Desde [data] sofro por parte de [nome] comportamentos repetidos: [factos datados]. Degradam as minhas condições de trabalho e a minha saúde. Peço que façam cessar estes factos e abram um inquérito, em cumprimento da vossa obrigação de segurança.»

🪜 Passo a passo

  1. RegistarDiário datado, e-mails, mensagens, testemunhas, baixas. O caráter repetido é central.
  2. Ver um médicoMédico de família ou medicina do trabalho: um processo clínico liga os factos à saúde.
  3. Denunciar por escritoRecursos humanos, chefia, representantes ou canal de denúncia interno. O empregador tem de reagir.
  4. Externo: ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho, Sindicato (CGTP, UGT)A ACT investiga e pode intimar; o sindicato assiste-o nas reuniões.
  5. Discriminação ou crime: CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, políciaAssédio sexual ou ligado a motivo protegido: organismo para a igualdade e queixa-crime.

📇 Todos os contactos

ACT — Autoridade para as Condições do TrabalhoDenúncia, inspeção, notificação da entidade patronalAssim que o salário atrasa📞 300 069 300🔗 www.act.gov.pt
Sindicato (CGTP, UGT)Aconselhamento e representação no tribunal do trabalhoPara sócios; pode inscrever-se de imediato🔗 www.cgtp.pt
CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação RacialQueixas por discriminação no trabalho e racialDiscriminação no trabalho, habitação, serviços📞 800 204 684🔗 cite.gov.pt
APAV — Associação Portuguesa de Apoio à VítimaApoio gratuito às vítimas, acompanhamento, indemnizaçãoApós qualquer crime📞 116 006🔗 apav.pt

❓ Perguntas frequentes

O assediador é o meu superior

Denuncie acima dele ou aos representantes dos trabalhadores; a ACT pode ser contactada diretamente.

Podem despedir-me por denunciar?

Não: as retaliações tornam o despedimento nulo. Guarde a prova da sua denúncia.

Quero sair

Uma demissão pode ser considerada com justa causa se o assédio for provado, com direito a indemnização; aconselhe-se antes.

📎 Fontes

Última verificação: 2026-09-26

🔎 Pesquisas frequentes

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