Sou vítima de assédio no trabalho — a quem denuncio?
O empregador tem a obrigação de prevenir e fazer cessar o assédio, moral ou sexual, assim que dele tem conhecimento. Denuncie por escrito (recursos humanos, chefia, representantes dos trabalhadores) e guarde as provas. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (300 069 300) fiscaliza os empregadores em Portugal e pode investigar; Sindicato (CGTP, UGT) (cgtp.pt) aconselha e acompanha; CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (800 204 684) intervém se o assédio está ligado a um motivo discriminatório. O assédio sexual é também crime: queixa possível.
🗣️ O que dizer
«Desde [data] sofro por parte de [nome] comportamentos repetidos: [factos datados]. Degradam as minhas condições de trabalho e a minha saúde. Peço que façam cessar estes factos e abram um inquérito, em cumprimento da vossa obrigação de segurança.»
🪜 Passo a passo
- RegistarDiário datado, e-mails, mensagens, testemunhas, baixas. O caráter repetido é central.
- Ver um médicoMédico de família ou medicina do trabalho: um processo clínico liga os factos à saúde.
- Denunciar por escritoRecursos humanos, chefia, representantes ou canal de denúncia interno. O empregador tem de reagir.
- Externo: ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho, Sindicato (CGTP, UGT)A ACT investiga e pode intimar; o sindicato assiste-o nas reuniões.
- Discriminação ou crime: CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, políciaAssédio sexual ou ligado a motivo protegido: organismo para a igualdade e queixa-crime.
📇 Todos os contactos
❓ Perguntas frequentes
O assediador é o meu superior
Denuncie acima dele ou aos representantes dos trabalhadores; a ACT pode ser contactada diretamente.
Podem despedir-me por denunciar?
Não: as retaliações tornam o despedimento nulo. Guarde a prova da sua denúncia.
Quero sair
Uma demissão pode ser considerada com justa causa se o assédio for provado, com direito a indemnização; aconselhe-se antes.
📎 Fontes
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho →
- Sindicato (CGTP, UGT) →
- CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial →
- APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima →
🔎 Pesquisas frequentes
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