Sou discriminado no trabalho — a quem recorro?
A discriminação (origem, sexo, idade, deficiência, religião, orientação, gravidez, etc.) é proibida na contratação, na remuneração, nas promoções e no despedimento. CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (800 204 684) é o organismo para a igualdade em Portugal: gratuito, investiga, aconselha e pode intervir junto do empregador. Sindicato (CGTP, UGT) (cgtp.pt) representa-o; ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (300 069 300) fiscaliza e sanciona. No tribunal do trabalho o ónus da prova é aliviado: você apresenta indícios, o empregador tem de provar a ausência de discriminação.
🗣️ O que dizer
«Desde [data] sou tratado de forma diferente por causa de [motivo]: [factos precisos, datas, testemunhas]. Peço que cesse e que [medida]. Recorro a CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial em paralelo.»
🪜 Passo a passo
- Registar os factosDatas, palavras exatas, testemunhas, comparação com colegas na mesma situação.
- Comunicar internamente por escritoChefia ou recursos humanos. Uma comunicação escrita protege-o de retaliações.
- Recorrer a CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação RacialFormulário online (CITE). O organismo pode pedir explicações ao empregador e propor uma solução.
- Sindicato: Sindicato (CGTP, UGT)Negociação, representação, acompanhamento em audiência.
- TribunalPrazo muitas vezes de anos, mas comece cedo; a ACT (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho) pode autuar entretanto.
📇 Todos os contactos
❓ Perguntas frequentes
Posso ser punido por denunciar?
As retaliações são elas próprias proibidas e tornam nulo qualquer despedimento. Comunique-as de imediato a CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
Diferença salarial em relação a um colega
Pode pedir os critérios de remuneração; a diretiva europeia sobre transparência salarial reforça esse direito.
Na contratação
Um anúncio ou uma recusa discriminatórios denunciam-se da mesma forma; os testes de situação são admitidos como prova em vários países.
📎 Fontes
- CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial →
- Sindicato (CGTP, UGT) →
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho →
- Tribunal do Trabalho (impugnação do despedimento) →
🔎 Pesquisas frequentes
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