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Trabalho · Portugal
Atualizado setembro 2026

🚻 Sou discriminado no trabalho — a quem recorro?

Resposta direta

A discriminação (origem, sexo, idade, deficiência, religião, orientação, gravidez, etc.) é proibida na contratação, na remuneração, nas promoções e no despedimento. CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (800 204 684) é o organismo para a igualdade em Portugal: gratuito, investiga, aconselha e pode intervir junto do empregador. Sindicato (CGTP, UGT) (cgtp.pt) representa-o; ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (300 069 300) fiscaliza e sanciona. No tribunal do trabalho o ónus da prova é aliviado: você apresenta indícios, o empregador tem de provar a ausência de discriminação.

Ligue primeiroCITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Denuncie aSindicato (CGTP, UGT)
Se não resultarACT — Autoridade para as Condições do Trabalho

🗣️ O que dizer

«Desde [data] sou tratado de forma diferente por causa de [motivo]: [factos precisos, datas, testemunhas]. Peço que cesse e que [medida]. Recorro a CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial em paralelo.»

🪜 Passo a passo

  1. Registar os factosDatas, palavras exatas, testemunhas, comparação com colegas na mesma situação.
  2. Comunicar internamente por escritoChefia ou recursos humanos. Uma comunicação escrita protege-o de retaliações.
  3. Recorrer a CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação RacialFormulário online (CITE). O organismo pode pedir explicações ao empregador e propor uma solução.
  4. Sindicato: Sindicato (CGTP, UGT)Negociação, representação, acompanhamento em audiência.
  5. TribunalPrazo muitas vezes de anos, mas comece cedo; a ACT (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho) pode autuar entretanto.

📇 Todos os contactos

CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação RacialQueixas por discriminação no trabalho e racialDiscriminação no trabalho, habitação, serviços📞 800 204 684🔗 cite.gov.pt
Sindicato (CGTP, UGT)Aconselhamento e representação no tribunal do trabalhoPara sócios; pode inscrever-se de imediato🔗 www.cgtp.pt
ACT — Autoridade para as Condições do TrabalhoDenúncia, inspeção, notificação da entidade patronalAssim que o salário atrasa📞 300 069 300🔗 www.act.gov.pt
Tribunal do Trabalho (impugnação do despedimento)Impugnação do despedimento em 60 dias, créditos laboraisEm 60 dias desde o despedimento🔗 www.citius.mj.pt

❓ Perguntas frequentes

Posso ser punido por denunciar?

As retaliações são elas próprias proibidas e tornam nulo qualquer despedimento. Comunique-as de imediato a CITE / CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

Diferença salarial em relação a um colega

Pode pedir os critérios de remuneração; a diretiva europeia sobre transparência salarial reforça esse direito.

Na contratação

Um anúncio ou uma recusa discriminatórios denunciam-se da mesma forma; os testes de situação são admitidos como prova em vários países.

📎 Fontes

Última verificação: 2026-09-26

🔎 Pesquisas frequentes

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🧭 Isto ainda está correto?

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