Explicações

Escalões de distância: como se determinam 250 € / 400 € / 600 €

O seu valor depende da distância, não do preço do bilhete — além da única situação em que a companhia o pode reduzir para metade.

Referência legalUE 261, art. 7.º

A sua indemnização depende apenas da distância ortodrómica do voo — não do preço do bilhete, nem da duração do atraso para além do limiar de três horas que o desencadeia.

  • 250 € — voos até 1.500 km
  • 400 € — voos intra-UE acima de 1.500 km, e qualquer outro voo entre 1.500 e 3.500 km
  • 600 € — voos acima de 3.500 km entre um aeroporto da UE e um de fora da UE

A redução de 50%

No escalão de 600 €, a companhia pode reduzir o valor para metade, para 300 €, se o reencaminhou e o atraso à chegada se manteve abaixo das quatro horas (menos de três horas no escalão de 400 €, menos de duas horas no de 250 €) — art. 7.º, n.º 2.

A distância mede-se até ao destino final, por isso um último troço curto pode ainda assim ficar num escalão alto num itinerário com ligação (ver o acórdão Folkerts).

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