O que é o Regulamento UE 261/2004?
O regulamento por trás de cada pedido de indemnização aérea na UE — o que abrange, quem protege e a única exceção invocada pelas companhias.
O Regulamento UE 261/2004 confere aos passageiros aéreos o direito a uma indemnização fixa e a assistência quando um voo é cancelado, atrasa três horas ou mais à chegada, ou há recusa de embarque por overbooking. Está em vigor desde 17 de fevereiro de 2005 e é idêntico em todos os países da UE.
Quando se aplica
São abrangidas duas situações. Primeiro, qualquer voo que parta de um aeroporto da UE (mais Islândia, Noruega e Suíça), seja qual for a companhia. Segundo, qualquer voo que chegue à UE operado por uma companhia com licença da UE. Um voo puramente fora da UE — por exemplo Nova Iorque–Banguecoque numa companhia dos EUA — fica fora do seu âmbito.
O que pode obter
Uma indemnização fixa de 250 €, 400 € ou 600 € consoante a distância (art. 7.º); à sua escolha, o reembolso ou um reencaminhamento (art. 8.º); e o «direito a assistência» — refeições, comunicações e, se necessário, hotel (art. 9.º). A indemnização é por passageiro e não depende do preço do bilhete.
A exceção
A companhia não deve a indemnização se provar que a perturbação se deveu a «circunstâncias extraordinárias» que não pôde evitar (art. 5.º, n.º 3). O dever de assistência mantém-se mesmo assim, e o ónus da prova recai sobre a companhia — não sobre si.