Posso partilhar energia solar com os vizinhos ou aderir a uma comunidade de energia em Portugal?
A partilha de energia permite às famílias usar eletricidade produzida por uma instalação partilhada, por um vizinho ou por um projeto comunitário. Se e como funciona depende das regras nacionais.
📜 As regras em Portugal
Partilha de energia e comunidades de energia
Em Portugal existe o autoconsumo coletivo (ACC) e as comunidades de energia renovável (CER), ao abrigo do Decreto-Lei 15/2022. Uma entidade gestora (EGAC) regista o projeto na DGEG através do Portal do Autoconsumo; o operador de rede verifica se cada participante pode aderir.
- O autoconsumo coletivo exige pelo menos dois participantes: consumidores domésticos, empresas, condomínios ou serviços públicos. Têm de designar um participante ou entidade independente como EGAC e recorrer a uma entidade instaladora credenciada. (erse.pt)
- Aderir não lhe retira direitos como consumidor: o seu contrato de fornecimento e a livre escolha do comercializador mantêm-se. (erse.pt)
- O Decreto-Lei 130/2026 (que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1711) acrescentou ao Decreto-Lei 15/2022 a definição de partilha de energia, que abrange o autoconsumo de energia renovável partilhada. (pgdlisboa.pt)
🪜 Passo a passo
- Veja o que as regras permitemAs opções em Portugal estão indicadas abaixo: partilha dentro de um edifício, numa zona local ou através de uma comunidade de energia.
- Encontre um projeto ou parceirosPergunte à câmara municipal, à administração do condomínio ou aos outros proprietários se existe ou está previsto algum projeto.
- Confirme o contador e o contratoA partilha exige normalmente um contador inteligente e o registo junto do operador da rede. O seu contrato de fornecimento normal continua para o resto do consumo.
- Leia as condições antes de aderirVeja quanto custa, como é repartida a energia partilhada e como pode sair.
📇 A quem se dirigir
❓ Perguntas
Tenho de ter painéis solares?
Não. Em muitos modelos pode participar como membro ou utilizador sem ser dono de uma instalação.
Mantenho o meu comercializador?
Normalmente sim. Conta primeiro a energia partilhada e o comercializador fornece o resto.
Quem regista a partilha?
Normalmente o operador da rede ou a entidade indicada nesta página. Pergunte-lhes antes de começar.
📎 Fontes
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