← FFCheckEletricidade e gásEN
Eletricidade e gás · Portugal
Verificado 2026-09-30

🏘️ Posso partilhar energia solar com os vizinhos ou aderir a uma comunidade de energia em Portugal?

Resposta curta

A partilha de energia permite às famílias usar eletricidade produzida por uma instalação partilhada, por um vizinho ou por um projeto comunitário. Se e como funciona depende das regras nacionais.

📜 As regras em Portugal

Partilha de energia e comunidades de energia

Em Portugal existe o autoconsumo coletivo (ACC) e as comunidades de energia renovável (CER), ao abrigo do Decreto-Lei 15/2022. Uma entidade gestora (EGAC) regista o projeto na DGEG através do Portal do Autoconsumo; o operador de rede verifica se cada participante pode aderir.

  • O autoconsumo coletivo exige pelo menos dois participantes: consumidores domésticos, empresas, condomínios ou serviços públicos. Têm de designar um participante ou entidade independente como EGAC e recorrer a uma entidade instaladora credenciada. (erse.pt)
  • Aderir não lhe retira direitos como consumidor: o seu contrato de fornecimento e a livre escolha do comercializador mantêm-se. (erse.pt)
  • O Decreto-Lei 130/2026 (que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1711) acrescentou ao Decreto-Lei 15/2022 a definição de partilha de energia, que abrange o autoconsumo de energia renovável partilhada. (pgdlisboa.pt)
DGEG - Direção-Geral de Energia e GeologiaRegista e licencia projetos de ACC e CER no Portal do Autoconsumo; a EGAC pede a entrada ou saída de membros através de acc.cer@dgeg.gov.pt.🔗 dgeg.gov.pt
Fonte oficial: dgeg.gov.pt · Verificado 2026-09-30

🪜 Passo a passo

  1. Veja o que as regras permitemAs opções em Portugal estão indicadas abaixo: partilha dentro de um edifício, numa zona local ou através de uma comunidade de energia.
  2. Encontre um projeto ou parceirosPergunte à câmara municipal, à administração do condomínio ou aos outros proprietários se existe ou está previsto algum projeto.
  3. Confirme o contador e o contratoA partilha exige normalmente um contador inteligente e o registo junto do operador da rede. O seu contrato de fornecimento normal continua para o resto do consumo.
  4. Leia as condições antes de aderirVeja quanto custa, como é repartida a energia partilhada e como pode sair.

📇 A quem se dirigir

DGEG - Direção-Geral de Energia e GeologiaRegista e licencia projetos de ACC e CER no Portal do Autoconsumo; a EGAC pede a entrada ou saída de membros através de acc.cer@dgeg.gov.pt.🔗 www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/5-autoconsumo-coletivo-e-cer
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços EnergéticosSupervisiona as empresas de energia e explica os seus direitosPara se informar e para denunciar uma empresa que não cumpre as regras📞 213 033 200🔗 www.erse.pt/consumidores-de-energia
E-REDES — Mainland Portugal (about 99.5% of customers)Gere a rede local, os contadores e as ligaçõesFalha de energia, problema no contador, nova ligação📞 800 506 506🔗 www.e-redes.pt

❓ Perguntas

Tenho de ter painéis solares?

Não. Em muitos modelos pode participar como membro ou utilizador sem ser dono de uma instalação.

Mantenho o meu comercializador?

Normalmente sim. Conta primeiro a energia partilhada e o comercializador fornece o resto.

Quem regista a partilha?

Normalmente o operador da rede ou a entidade indicada nesta página. Pergunte-lhes antes de começar.

📎 Fontes

Verificado: 2026-09-30

🧭 Isto ainda está correto?

Verificamos esta informação com cuidado, mas números, sites e regras mudam — e às vezes erramos. Encontrou um erro ou uma alteração? Diga-nos aqui em baixo.

🔗 Também útil

Mais ajuda em Portugal